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Texto do artigo · p. 10 Quiosque Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100304279, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Quiosque Machado – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social no mercado da cidade da Matola A, banca número vinte e sete, Rua da Rádio Moçambique, Posto Administrativo da Matola – Sede, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivosocial: Venda de refeições, bebidas
Texto do artigo · p. 10 e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Machado Sansão Nhapulo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele é livre pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleiageral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleiageral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, trinta de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Quiosque Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100304279, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 10: Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Quiosque Machado – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social no mercado da cidade da Matola A, banca número vinte e sete, Rua da Rádio Moçambique, Posto Administrativo da Matola – Sede, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivosocial: Venda de refeições, bebidas
  15. Texto do artigo, página 10: e refrigerantes;
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Machado Sansão Nhapulo.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele é livre pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleiageral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
  46. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleiageral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 11: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  65. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, trinta de Novembro de dois mil
  66. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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