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- Texto do artigo, página 11: West Indian Fishery Company Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Rectificação
- Texto do artigo, página 11: Por ter saído inexacta a denominação, da sociedade West Indian Fishery Company Mozambique, S.A, publicado no Suplemento ao Boletim da República, n.º 102 de 24 de Dezembro de 2015, 3ª série.
- Texto do artigo, página 11: Rectifica-se que onde se lê: «West Indian Fishery Company Mozambique, Limitada» deve se ler: «West Indian Fishery Company Mozambique, S.A.»
- Texto do artigo, página 11: Grupo Abrantes de Ferdinando Abrantes, – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100687216, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Grupo Abrantes de Ferdinando Abrantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 11: Ferdinando Wilson Pinto Abrantes, solteiro, natural de Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Un. Nhamabira, quarteirão três, cidade de Tete, titular Bilhete de Identidade n.º 050102037296C, emitido em Tete, aos quatro de Abril de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 11: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Grupo Abrantes de Ferdinando Abrantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Un. Nhamabira, quarteirão, número três, rua Três de Fevereiro, cidade de Tete, Província de Tete.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, meticais correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Ferdinando Wilson Pinto Abrantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o
- Texto do artigo, página 12: direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Ferdinando Wilson Pinto Abrantes que desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: a) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
- Número ou marcador, página 12: d) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 12: i) Propor a criação de representações da empresa; ii) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Texto do artigo, página 12: iii) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; iv) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: v) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício; vi) Alterar os estatutos; vii) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; viii) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 12: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 12: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sócia constituir irão transitar para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
- Texto do artigo, página 12: os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 12: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, vinte dois de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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