Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 CPL Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Sidónio Alfredo Pinheiro, Matias Luís Langa e Nkutema Namoto Alberto Chipande, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de CPL Holding, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela Iegislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacionaI, quando e onde achar conveniente, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Durção)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tern por objecto principal: Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Alfredo Pinheiro;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias Luís Langa;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pcderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre socios é livre. Dois ) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 15 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferências.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar,dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios far-se-ao representar nas sessões da assembleia geral por quem legal mente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que nao sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererao uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação rnaioritaria qualquer decisão da gerência, quando esta decisao contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos três sócios, que desde ja ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios pcderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de urn dos três sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elvis Edilson Barreto e Associados Advogados
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada (Elvis Barreto e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número setenta e quatro, a folhas trinta e oito do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número noventa, de folhas cinquenta a cinquenta verso, está inscrito o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída por: Elvis Edilson Barreto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Sete de Abril-Vila de Homoíne, portador do Bilhete deIdentidade n.º 070100119723J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO (Firma)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Elvis Edilson Barreto e Associados Advogados – Sociedade Unipessoal,Limitada, abreviadamente Elvis Barreto e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da advocacia nos termos permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chambone – cinco, na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, desde que, cumpra com os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, agências, delegações e outras formas
Texto do artigo · p. 16 de representação da sociedade no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital social, pertencentes ao único sócio Elvis Edilson Barreto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão da participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão e divisão da participação social, no todo ou em parte, a não sócio, depende da autorização outorgada por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso da pessoa referenciada no número anterior for colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador, ou seu representante munido de poderes expressos para determinado acto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos especiais do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único tem como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais
Texto do artigo · p. 16 previstas no presente contrato, e na Lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique (Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A actividades dos advogados associados é ajustado por contrato a ser celebrado entre as partes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres gerais dos advogados associados)
Texto do artigo · p. 16 Os advogados associados têm todos deveres deontológicos previsto no estatuto da ordem dos Advogados de Moçambique (Aprovado pela Lei número vinte e oito barra dois mil e nove , de vinte e nove de Setembro).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dever especial dos advogados associados)
Texto do artigo · p. 16 Os advogados associados têm o dever especial de exercer as suas actividades em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos Advogados Associados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os advogados associados têm direito a uma remuneração mensal, bem como regalias a acordar entre as partes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os demais direitos dos advogados associados serão previstos no contrato e/ou instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 17 nove de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: CPL Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Sidónio Alfredo Pinheiro, Matias Luís Langa e Nkutema Namoto Alberto Chipande, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de CPL Holding, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela Iegislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacionaI, quando e onde achar conveniente, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Durção)
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tern por objecto principal: Fornecimento de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Alfredo Pinheiro;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias Luís Langa;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pcderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre socios é livre. Dois ) A cessão de quotas a efectuar por
  27. Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferências.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar,dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ao representar nas sessões da assembleia geral por quem legal mente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que nao sejam anuláveis nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererao uma maioria absoluta.
  37. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação rnaioritaria qualquer decisão da gerência, quando esta decisao contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos três sócios, que desde ja ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios pcderão constituir procuradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de urn dos três sócios.
  44. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  52. Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Elvis Edilson Barreto e Associados Advogados
  54. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada (Elvis Barreto e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada)
  55. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número setenta e quatro, a folhas trinta e oito do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número noventa, de folhas cinquenta a cinquenta verso, está inscrito o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída por: Elvis Edilson Barreto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Sete de Abril-Vila de Homoíne, portador do Bilhete deIdentidade n.º 070100119723J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Firma)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Elvis Edilson Barreto e Associados Advogados – Sociedade Unipessoal,Limitada, abreviadamente Elvis Barreto e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da advocacia nos termos permitidos pela lei.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chambone – cinco, na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, desde que, cumpra com os requisitos legais.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, agências, delegações e outras formas
  68. Texto do artigo, página 16: de representação da sociedade no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 16: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital social, pertencentes ao único sócio Elvis Edilson Barreto.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  77. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão da participação social)
  80. Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão da participação social, no todo ou em parte, a não sócio, depende da autorização outorgada por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso da pessoa referenciada no número anterior for colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador, ou seu representante munido de poderes expressos para determinado acto.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais do sócio único)
  91. Texto do artigo, página 16: O sócio único tem como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais
  92. Texto do artigo, página 16: previstas no presente contrato, e na Lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique (Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro).
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 16: (Advogados associados)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A actividades dos advogados associados é ajustado por contrato a ser celebrado entre as partes.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 16: (Deveres gerais dos advogados associados)
  99. Texto do artigo, página 16: Os advogados associados têm todos deveres deontológicos previsto no estatuto da ordem dos Advogados de Moçambique (Aprovado pela Lei número vinte e oito barra dois mil e nove , de vinte e nove de Setembro).
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Dever especial dos advogados associados)
  102. Texto do artigo, página 16: Os advogados associados têm o dever especial de exercer as suas actividades em regime de exclusividade.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos Advogados Associados)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) Os advogados associados têm direito a uma remuneração mensal, bem como regalias a acordar entre as partes.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) Os demais direitos dos advogados associados serão previstos no contrato e/ou instrumentos aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Ano social)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  113. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  116. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  118. Texto do artigo, página 17: nove de Dezembro de dois mil e quinze.
  119. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.