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- Texto do artigo, página 15: CPL Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Sidónio Alfredo Pinheiro, Matias Luís Langa e Nkutema Namoto Alberto Chipande, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de CPL Holding, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela Iegislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacionaI, quando e onde achar conveniente, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Durção)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tern por objecto principal: Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Alfredo Pinheiro;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias Luís Langa;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pcderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre socios é livre. Dois ) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferências.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar,dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ao representar nas sessões da assembleia geral por quem legal mente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que nao sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererao uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação rnaioritaria qualquer decisão da gerência, quando esta decisao contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos três sócios, que desde ja ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios pcderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de urn dos três sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Elvis Edilson Barreto e Associados Advogados
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada (Elvis Barreto e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número setenta e quatro, a folhas trinta e oito do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número noventa, de folhas cinquenta a cinquenta verso, está inscrito o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída por: Elvis Edilson Barreto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Sete de Abril-Vila de Homoíne, portador do Bilhete deIdentidade n.º 070100119723J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Firma)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Elvis Edilson Barreto e Associados Advogados – Sociedade Unipessoal,Limitada, abreviadamente Elvis Barreto e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da advocacia nos termos permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chambone – cinco, na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, desde que, cumpra com os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, agências, delegações e outras formas
- Texto do artigo, página 16: de representação da sociedade no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital social, pertencentes ao único sócio Elvis Edilson Barreto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão da participação social)
- Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão da participação social, no todo ou em parte, a não sócio, depende da autorização outorgada por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso da pessoa referenciada no número anterior for colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador, ou seu representante munido de poderes expressos para determinado acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais do sócio único)
- Texto do artigo, página 16: O sócio único tem como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais
- Texto do artigo, página 16: previstas no presente contrato, e na Lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique (Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A actividades dos advogados associados é ajustado por contrato a ser celebrado entre as partes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres gerais dos advogados associados)
- Texto do artigo, página 16: Os advogados associados têm todos deveres deontológicos previsto no estatuto da ordem dos Advogados de Moçambique (Aprovado pela Lei número vinte e oito barra dois mil e nove , de vinte e nove de Setembro).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dever especial dos advogados associados)
- Texto do artigo, página 16: Os advogados associados têm o dever especial de exercer as suas actividades em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos Advogados Associados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os advogados associados têm direito a uma remuneração mensal, bem como regalias a acordar entre as partes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os demais direitos dos advogados associados serão previstos no contrato e/ou instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 17: nove de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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