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Texto do artigo · p. 25 Detalhes, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Detalhes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob, NUEL 100679043 das Entidade Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Detalhes, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, destribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Edman Narman Chagunda, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito, e
Número ou marcador · p. 25 b) Jorge António Thalecy Avalente, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 25 No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 25 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios e procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais reunem-se extraordinárias quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o último dia do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Fundo para custear encargos da sociedade,e
Número ou marcador · p. 26 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 26 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane,vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Detalhes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Detalhes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob, NUEL 100679043 das Entidade Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Detalhes, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, destribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Edman Narman Chagunda, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito, e
  19. Número ou marcador, página 25: b) Jorge António Thalecy Avalente, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Direito de preferência)
  25. Texto do artigo, página 25: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 25: (Divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 25: (Transacção de quotas)
  31. Texto do artigo, página 25: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios e procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
  42. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais reunem-se extraordinárias quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: (Exercício anual)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  56. Texto do artigo, página 26: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o último dia do mês de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
  59. Texto do artigo, página 26: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  60. Número ou marcador, página 26: a) Fundo para custear encargos da sociedade,e
  61. Número ou marcador, página 26: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 26: (Resolução de litígios)
  67. Texto do artigo, página 26: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 26: (Omissos)
  70. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  71. Texto do artigo, página 26: Quelimane,vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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