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- Texto do artigo, página 12: Estivas da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estivas da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100621975, Ivan Carla Ismail Ornelas Fortes, Sérgio Afonso Vilanculos e Madalena António Rungo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Estivas da Beira, Limitada, a qual se regerá nos termos dos artigos noventa das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação de Estivas da Beira, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique, podendo abrir delegações ou outra forma de representação social, desde que a realização do seu objecto social o justifique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos os efeitos, a data da assinatura da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto socialprestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 13: a) Estivas;
- Número ou marcador, página 13: b) Conferente;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de inspecção e pesagem;
- Número ou marcador, página 13: d) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Empacotamento e desempacotamento de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nivel local, regional, nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta um mil meticais correspondentes a cem porcento soma das seguintes quotas.
- Número ou marcador, página 13: a) Duas quotas do valor nominal de dez mil meticais cada uma correspondentes a trinta e dois ponto cinco porcento, cada uma, pertencentes aos sócios Iven Carla Ismail Ornelas Fortes e Sérgio Afonso Vilanculo.
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de onze mil meticais, pertencente a sócia Madalena António Rungo, correspondente a trinta e cinco porcento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Quando for necessário para o desenvolvimento da actividade social outros valores, além do capital social, podem ser fornecidos em contas de suprimentos, por cada um dos sócios, em condições a acordar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quota
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas. Total ou parcial entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios e os valores serão acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do director geral ou qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A iniciativa da reunião extraordinária da assembleia geral materializa-se por escrito, dirigida e entregue a direcção geral, na qual serão expostos os motivos que a determinam e propostas a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral é convocada pela direcção-geral, com a antecedência de pelo menos quize dias da data da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A convocação é feita por escrito, pela forma julgada mais conveniente e desde que dela resulte objectivamente a possibilidade do conhecimento dos seus pelos sócios em tempo útil.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá reunir impendentemente das formalidades previas indicadas nos artigos anteriores ou exigidas pela lei, desde que nela se enconte presente ou representadas a totalidade dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A designação de representantes dos sócios as reuniões da assembleia geral até à véspera da sua realização, valendo exclusivamente para as reuniões nela mencionadas e desde que reconhecido notarialmente.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que compõem esta sociedade, que é desde já nomeado sócia Madalena António Rungo.
- Número ou marcador, página 13: Nove) A assembleia geral deliberarà por uma maioria de sessenta cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade e exercida por um director-geral eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do director-geral e de dois anos e é susceptível de ser renovada por período de idêntica duração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Atribuições da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o ógão máximo da sociedade e tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 13: b) A preciar as questões relacionadas com a reorganização da sociedade ou com a sua extinção;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger a direcção-geral tendo igualmente poderes para ademitir;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da direcção geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e deliberar sobre os salários por atribuir aos sócios;
- Número ou marcador, página 13: f) Sancionar a admissão e novos sócios, por unanimidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovar e apreciar a execução dos planos económicos e financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Aprovar e apreciar as normas de trabalho e remunerações da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre o resultado líquido da actividade anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: j) Aumento do capital e ou alteração do pacto da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: k) Contratação no mercado financeiro nacional ou internacional de empréstimos e valor superior a cinco milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 13: l) Aprovação dos planos de actividade da sociedade e de investimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Atribuição do director-geral
- Texto do artigo, página 13: São as seguintes as atribuições do directorgeral:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos e sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e propor aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da sociedade para com os seus sócios, o estado e demais entidades;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor a convocação da assembleia geral e respectiva ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre os pedidos de admissão dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Fiscalização
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização das contas da sociedade será feita de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente e até trinta e um de Março do ano seguinte, serà apresentado um balanço de contas, fechado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em referência.
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuição do fundo de reserva legar, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo nas percentagens prevista na lei;
- Número ou marcador, página 13: b) Para outras reservas de acordo com a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Dispensa distribuição dos resultados nos primeiros três exercícios, acumulando-os para aplicação em investimentos, modernização e expansão da actividade. Nos anos seguintes seram repartidos pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte interdição de qualque dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeado aqueles um de entre eles que represente na sociedade mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou quando for deliberado unanimamente pela assembleia geral, a qual, estabelecerá os termos da respectiva liquidação e partilha, sendo todos os sócios solidários na responsabilidade do activo e passivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Litígios
- Texto do artigo, página 14: Qualquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade serão julgados nos termos da lei e submetido à jurisdição no tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições da lei do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Beira, três de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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