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Texto do artigo · p. 20 Flexway – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada a folhas trinta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seis do Cartório Notarial de Chimoio, ao meu cargo, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que: Ricardo José Ramos de Almeida, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Aguada de Baixo-Agueda-Portugal, portador do Passaporte n.º M393147, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e treze, na República Portuguesa, e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Pela referida escritura por ele foi dito, que éo único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Flexway-Moçambique, Limitada, sedeada na Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio, Ricardo José Ramos de Almeida,alterada pela ultima vez por escritura de dez de Janeiro de dois m il e catorze, exarada das folhas oitenta e nove a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Que pela deliberação da assembleia geral extraordinária e pela presente escritura o sócio, altera parcialmente a firma no que tange a terminologia limitada para unipessoal limitada, em virtude do outorgante ser o único sócio, assim sendo a sociedade FlexwayMoçambique, Limitada,passa a ser denominada Flexway-Moçambique, Sociedade Unipessoal Limitada, também transfere a sede da cidade de Chimoio, província de Manica para a cidade da Beira, província de Sofala, alterando assim o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firmaFlexway– Moçambique, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, onze de
Texto do artigo · p. 20 Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Flexway – Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada a folhas trinta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seis do Cartório Notarial de Chimoio, ao meu cargo, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que: Ricardo José Ramos de Almeida, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Aguada de Baixo-Agueda-Portugal, portador do Passaporte n.º M393147, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e treze, na República Portuguesa, e residente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 20: Pela referida escritura por ele foi dito, que éo único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Flexway-Moçambique, Limitada, sedeada na Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio, Ricardo José Ramos de Almeida,alterada pela ultima vez por escritura de dez de Janeiro de dois m il e catorze, exarada das folhas oitenta e nove a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 20: Que pela deliberação da assembleia geral extraordinária e pela presente escritura o sócio, altera parcialmente a firma no que tange a terminologia limitada para unipessoal limitada, em virtude do outorgante ser o único sócio, assim sendo a sociedade FlexwayMoçambique, Limitada,passa a ser denominada Flexway-Moçambique, Sociedade Unipessoal Limitada, também transfere a sede da cidade de Chimoio, província de Manica para a cidade da Beira, província de Sofala, alterando assim o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firmaFlexway– Moçambique, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  9. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, onze de
  11. Texto do artigo, página 20: Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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