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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Soluzion, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006999753 uma sociedade denominada Soluzion, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Aristides Pedro Guirrengane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Rua Mucimboa da Praia número dois, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304068013A, emitido ao vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Tomas Edson Pedro Guirrengane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo residente na Rua Mocimboa da Praia número dois, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837912I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo ao vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 21: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Soluzion, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Tem a sua sede na no bairro da Malhangalene B na Rua Mocimboa da Praia número dois, rés-do- chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede. Dois) A sociedade tem a sua sede na no Bairro da Malhangalene B na Rua Mocimboa da Praia número zero dois, rés-do-chão Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios puderam, no entanto e por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas informáticas, designer de identidade visual de empresas, filmagem. Edição de vídeos e venda de consumíveis inforconsumíveis informáticos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de industriais e comerciais desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social e fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Aristides Pedro Guirrengane, dezoito mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: b) Tomas Edson Pedro Guirrengane, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Aristides Pedro Guirrengane ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo socio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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