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- Texto do artigo, página 20: Multideias
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100700468 uma sociedade denominada Multideias, entre;
- Texto do artigo, página 20: Carlos Manuel Lino Joaquim Hama,de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226558S, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: José Gil Chuquela Júnior,de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991740C, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos três de Junho de dois mil quinze, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: é celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade por quotas,cujo texto é ajustado e reciprocamente aceite pelas partes, nos termos constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, tipo societário, sede social, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, tipo societário e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Multideias, constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá com ou sem o consentimento dos outros sócios, deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Representação de marcas e negócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Acessória de imagem;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 21: d) Marketing digital;
- Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em numerário é de cinquenta mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas no valor de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, subscritas pelos sócios Carlos Manuel Lino Joaquim Hama, José Gil Chuquela Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 21: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado por lei e pelo artigo anterior.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são: a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
- Número ou marcador, página 21: a) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução;
- Número ou marcador, página 21: b) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do directorgeral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos;
- Número ou marcador, página 21: c) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios;
- Número ou marcador, página 21: e) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, a cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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