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Texto do artigo · p. 7 Agrisocius, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas nove a treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nílza José do Rasário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes: Quisito Bastos Gimo, casado, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102411334M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quinze de Agosto de dois mil e doze e residente no bairro Cinco, nesta cidade de Chimoio e Varnila Inácio da Silva Beleza Gimo, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870690, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, vinte de Julho de dois mil e dez e residente no bairro Sete de Setembro, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação AgriSocius, limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Rua de Chissui, cidade de Chimoio, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Agrisocius, Limitada é constituída por tempo indefinido e que o seu começo conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AgriSocius, Limitada é uma empresa social que tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) O desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócios inclusivos, financeiramente viáveis e socialmente responsáveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de consultoria de gestão, treinamentos e assistência técnica ao sector do agronegócio;
Número ou marcador · p. 8 c) Realização de pesquisas socioeconómicas e de mercado;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestação de serviços de informação de mercados agrícolas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão ainda participar em capital social de outras sociedades e desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, requerendo, para tal, a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social )
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais cujas quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Quisito Bastos Gimo, com uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 8 b) Vernila Inácio da Silva Beleza Gimo, com uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante as entradas ou saidas de novos sócios, conforme for o caso, e ainda por prestações suplementares dos sócios quando forem chamados para o fazer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Um)A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade ou a divisão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) À sociedade fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Havendo mais do que um sócio que queira adquirir as quotas da sociedade, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão )
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Quisito Bastos Gimo, o qual desde já
Texto do artigo · p. 8 fica nomeado sócio-gerente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, a gestão corrente dos negócios e a firmação de contratos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes, desde que seja nos melhores interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os mandatários designados pelo sóciogerente, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, sob a pena de responder cilvil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituida pelos sócios da sociedade e é dotada dos seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 8 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 8 c) Nomear ou exonerar o director e ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez em cada ano civil e o extraordinário sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) pelos socios e proceder-se-á de acordo com a percentagem da participação de cada sócio no capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Dividendos
Texto do artigo · p. 8 Os sócios tem direito a dividendos e a sua distribuição será feita depois de:
Número ou marcador · p. 8 a) Cobertos os prejuízos do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 8 b) Satisfeita a reserva estatutária legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 8 c) Satisfeitas as necessidades de reinvestimento em activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Outras aplicações a serem decididas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da sociedade dar-se-á por, deliberação dos sócios, por incapacidade financeira e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em casos da dissolução, o destino do patrimônio será definido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os casos omisso serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Chimoio, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agrisocius, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas nove a treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e quatro, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nílza José do Rasário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes: Quisito Bastos Gimo, casado, natural de Chemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102411334M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quinze de Agosto de dois mil e doze e residente no bairro Cinco, nesta cidade de Chimoio e Varnila Inácio da Silva Beleza Gimo, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100870690, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, vinte de Julho de dois mil e dez e residente no bairro Sete de Setembro, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação AgriSocius, limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Centro Hípico, Rua de Chissui, cidade de Chimoio, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A Agrisocius, Limitada é constituída por tempo indefinido e que o seu começo conta a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A AgriSocius, Limitada é uma empresa social que tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 8: a) O desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócios inclusivos, financeiramente viáveis e socialmente responsáveis;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão, treinamentos e assistência técnica ao sector do agronegócio;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Realização de pesquisas socioeconómicas e de mercado;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de informação de mercados agrícolas.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda participar em capital social de outras sociedades e desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, requerendo, para tal, a aprovação dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social )
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais cujas quotas são distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Quisito Bastos Gimo, com uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social
  20. Número ou marcador, página 8: b) Vernila Inácio da Silva Beleza Gimo, com uma quota de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido mediante as entradas ou saidas de novos sócios, conforme for o caso, e ainda por prestações suplementares dos sócios quando forem chamados para o fazer.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 8: Um)A cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade ou a divisão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) À sociedade fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Havendo mais do que um sócio que queira adquirir as quotas da sociedade, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão )
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Quisito Bastos Gimo, o qual desde já
  30. Texto do artigo, página 8: fica nomeado sócio-gerente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, a gestão corrente dos negócios e a firmação de contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes, desde que seja nos melhores interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Os mandatários designados pelo sóciogerente, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, sob a pena de responder cilvil ou criminalmente.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituida pelos sócios da sociedade e é dotada dos seguintes poderes:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Nomear ou exonerar o director e ou seus mandatários;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez em cada ano civil e o extraordinário sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) pelos socios e proceder-se-á de acordo com a percentagem da participação de cada sócio no capital social.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 8: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: Dividendos
  49. Texto do artigo, página 8: Os sócios tem direito a dividendos e a sua distribuição será feita depois de:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Cobertos os prejuízos do exercício anterior;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Satisfeita a reserva estatutária legalmente estabelecida;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Satisfeitas as necessidades de reinvestimento em activos da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Outras aplicações a serem decididas pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da sociedade dar-se-á por, deliberação dos sócios, por incapacidade financeira e nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Em casos da dissolução, o destino do patrimônio será definido pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  60. Número ou marcador, página 8: Um) Os casos omisso serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  62. Texto do artigo, página 8: de Chimoio, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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