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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação Kurula de Homoíne, representada pelos cidadãos, Carlos Ricardo Batine, Benedito Seja Deus Luís Mangue, Rosália Tomás Prumo, Osvalda Açucena Henrique, Ernesto Guiliche, Ananias Artur Neves, Alcídio Zacarias Pale, Joaquim José, Pedro Ernesto Covele, Albino Zefanias, Telma José Sandos Jonas e José Joaquim, com sede na vila do distrito de Homoíne, província de Inhambane, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Examinados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao artigo 7 e este conjugado com o n.º 2 do artigo 8 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Kurula De Homoíne.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Homoíne, 17 de Dezembro de 2015. — A Administradora Distrital,Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
Texto do artigo · p. 1 (Este Aviso já foi publicado no Beletim da República n.º 15, 3.ª série, de 5 de Fevereiro de 2016)
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Associação Kurula de Homoíne, representada pelos cidadãos, Carlos Ricardo Batine, Benedito Seja Deus Luís Mangue, Rosália Tomás Prumo, Osvalda Açucena Henrique, Ernesto Guiliche, Ananias Artur Neves, Alcídio Zacarias Pale, Joaquim José, Pedro Ernesto Covele, Albino Zefanias, Telma José Sandos Jonas e José Joaquim, com sede na vila do distrito de Homoíne, província de Inhambane, requerem o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 1: Examinados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu conhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao artigo 7 e este conjugado com o n.º 2 do artigo 8 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Kurula De Homoíne.
  5. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Dezembro de 2015.
  6. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Adriano Silvestre Sênvano.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Homoíne, 17 de Dezembro de 2015. — A Administradora Distrital,Josina Gilda Nhamano Chissico Joaquim.
  8. Texto do artigo, página 1: (Este Aviso já foi publicado no Beletim da República n.º 15, 3.ª série, de 5 de Fevereiro de 2016)
  9. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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