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- Texto do artigo, página 3: Organizações Cinderela, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dezasseis de Junho de mil novecentos e noventa e três, no Terceiro Cartório Notarial de Maputo, se procedeu na sociedade denominada Organizações Cinderela, Limitada, matriculada sob o NUEL 4301 à folhas cento e setenta e duas verso do livro C traço onze, com capital social de trezentos meticais, os sócios deliberaram, o aumento do capital social, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social na sociedade cedência de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Organizações Cinderela, Limitada, passando o artigo quarto e sétimo do estatuto da sociedade a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais e corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, pertencente a MopacSociedade Comercial e de Investimentos, Limitada, e; Uma quota de oito mil meticais, pertencente a Júlio Manuel Marques de Almeida, uma quota de oito mil meticais, pertencente a Gracinda da Conceição Portinha, e duas quotas de quatro mil meticais cada uma, pertencente a ABCComércio Investimentos e Participações Financeiras, Limitada e Ligis, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de gerência, constituído por três membros designados pelos sócios em assembleia geral. Para a sociedade ficar obrigada é necessário a assinatura em conjunto de dois gerentes.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único: Os gerentes são nomeados com dispensa de caução e poderão delegar em todo ou em parte os seus poderes ao outro sócio ou em pessoas estranhas à sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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