III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2016
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- Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão )
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio Quisito Bastos Gimo, o qual desde já
- Texto do artigo, página 8: fica nomeado sócio-gerente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, a gestão corrente dos negócios e a firmação de contratos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes, desde que seja nos melhores interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os mandatários designados pelo sóciogerente, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, sob a pena de responder cilvil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituida pelos sócios da sociedade e é dotada dos seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 8: c) Nomear ou exonerar o director e ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez em cada ano civil e o extraordinário sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) pelos socios e proceder-se-á de acordo com a percentagem da participação de cada sócio no capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Dividendos
- Texto do artigo, página 8: Os sócios tem direito a dividendos e a sua distribuição será feita depois de:
- Número ou marcador, página 8: a) Cobertos os prejuízos do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 8: b) Satisfeita a reserva estatutária legalmente estabelecida;
- Número ou marcador, página 8: c) Satisfeitas as necessidades de reinvestimento em activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Outras aplicações a serem decididas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da sociedade dar-se-á por, deliberação dos sócios, por incapacidade financeira e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em casos da dissolução, o destino do patrimônio será definido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os casos omisso serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Chimoio, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Gukki Mobiliário, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e quatro a folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste notário em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre: Xing Zhu e Dajian Chen, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gukki Mobiliário, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gukki Mobiliário, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos Sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e retalho de mobiliário e seus derivados, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá também desenvolver quaisquer outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista à prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado, em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em duas quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Dezanove mil, oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento, pertencente a Xing Zhu;
- Número ou marcador, página 9: b) Duzentos mil meticais, correspondente a um por cento do capital social pertencente a Dajian Chen.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social, amortização, suprimentos e cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá, mediante proposta de qualquer dos sócios e por deliberação tomada em assembleia geral, ser aumentado na proporção das quotas detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, sendo o consentimento expresso por escrito, em carta registada à cada um dos sócios sessenta dias antes do acto.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Na eventualidade de algum dos sócios abdicar da quota por si detida ou parte dela à estranhos, este acto será por consentimento escrito da sociedade, gozando os seus sócios de direito de preferência na aquisição e na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Não querendo ou não podendo algum dos sócios exercer este direito pertencerá a sociedade, em segundo lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Não se consideram estranhos á sociedade os conjuges e os parentes em linha recta.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade amortizar qualquer quota por acordo com o respectivo titular ou, independentemente deste, em caso de arresto, penhora ou arrolamento de qualquer quota ou parte dela, ou da sua apreensão ou sujeição a qualquer outra providência judicial ou administrativa, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem para isso estar autorizado pela sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Oito) Poderá ainda a sociedade amortizar qualquer quota em caso de morte ou interdição do respectivo titular, se em partilha a quota, ou parte dela, for adjudicada e ficar a pertencer a herdeiros ou sucessores que não sejam o cônjuge ou parentes em linha recta do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 9: Nove) A amortização será efectuada pelo valor e nas condições e modalidades deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade serão confiadas a um director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Pela gestão da sociedade o director será remunerado de acordo com a deliberação de assembleia geral, que fixará o montante da respectiva renumeração e outras regalias que porventura devam ser-lhe atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ao director competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
- Número ou marcador, página 9: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas á sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 9: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 9: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhe vencimento e/ou outras renumerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral em matéria de
- Texto do artigo, página 9: expediente geral. Quanto às contas bancárias, a sociedade será obrigada sempre pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Não poderá o director obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, ou letras de favor, avales e outros actos semelhantes que comprometam a sociedade, sem o consentimento da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ou dentro do território nacional ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, em lugar a ser determinado pelo presidente da mesma. A assembleia geral reunirá até trinta e um de Março de cada ano para efeitos de análise a eprovação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral extraordinária será efectuada sempre que qualquer dos sócios social, solicite, ou nos demais casos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões da assembleia geral tratarão dos assuntos para que tenham sido convocadas, que deverão constar expressamente da convocatória, que será por meio de carta protocolada endereçada a cada um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo em situações de emergência que obriguem a sua realização urgente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Tem direito a voto, todo o sócio. Cinco) A votação será feita com base na
- Texto do artigo, página 9: maioria simples, segundo a quota detida por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios com direito a presença nas reuniões da assembleia geral podem fazerse representar-se por outros sócios ou por procuradores, sendo a comunicação aos outros sócios por carta, fax ou e- mail.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Caso um sócio pretenda ser representado na assembleia geral, deverá o seu procurador ser portador de documentação respectiva para efeitos de comprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos á assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros do exercício social, após pagamento de impostos, deverão ter a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cativar o valor para a constituição da reserva sempre que a lei o exigir;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer montantes que, de acordo com a proposta do director-geral, devam ser destinados a outros fundos ou reservas;
- Número ou marcador, página 10: c) O saldo poderá ser distribuído como dividendo entre os sócios, ou reinvestido, de acordo com as decisões da assembleia geral; d) Não poderão ser distribuídos quaisquer dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No prazo de trinta dias após a outorga da escritura de constituição da sociedade, realizar-se-á, com dispensa de quaisquer formalidades de convocação, a assembleia geral que terá por fim a nomeação do director-geral e a fixação da sua remuneração.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, um de Fevereiro dois mil
- Texto do artigo, página 10: e dezasseis. —A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Quiosque Machado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100304279, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Quiosque Machado – Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social no mercado da cidade da Matola A, banca número vinte e sete, Rua da Rádio Moçambique, Posto Administrativo da Matola – Sede, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivosocial: Venda de refeições, bebidas
- Texto do artigo, página 10: e refrigerantes;
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Machado Sansão Nhapulo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dele é livre pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e o sócio, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, cessão ou divisão deixa de depender do consentimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleiageral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado consentimento nos termos do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Reserva-se ao sócio ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados pelo sócio ou representantes se independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio far-se-á representar em caso de impedimento, nas da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleiageral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, trinta de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: West Indian Fishery Company Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Rectificação
- Texto do artigo, página 11: Por ter saído inexacta a denominação, da sociedade West Indian Fishery Company Mozambique, S.A, publicado no Suplemento ao Boletim da República, n.º 102 de 24 de Dezembro de 2015, 3ª série.
- Texto do artigo, página 11: Rectifica-se que onde se lê: «West Indian Fishery Company Mozambique, Limitada» deve se ler: «West Indian Fishery Company Mozambique, S.A.»
- Texto do artigo, página 11: Grupo Abrantes de Ferdinando Abrantes, – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100687216, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominado Grupo Abrantes de Ferdinando Abrantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial;
- Texto do artigo, página 11: Ferdinando Wilson Pinto Abrantes, solteiro, natural de Cidade de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, Un. Nhamabira, quarteirão três, cidade de Tete, titular Bilhete de Identidade n.º 050102037296C, emitido em Tete, aos quatro de Abril de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 11: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Grupo Abrantes de Ferdinando Abrantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Un. Nhamabira, quarteirão, número três, rua Três de Fevereiro, cidade de Tete, Província de Tete.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 11: b) Transporte;
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil, meticais correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Ferdinando Wilson Pinto Abrantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o
- Texto do artigo, página 12: direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Ferdinando Wilson Pinto Abrantes que desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: a) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
- Número ou marcador, página 12: b) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações;
- Número ou marcador, página 12: d) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 12: i) Propor a criação de representações da empresa; ii) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Texto do artigo, página 12: iii) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; iv) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: v) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete e contas do exercício; vi) Alterar os estatutos; vii) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; viii) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 12: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete.
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 12: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 12: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sócia constituir irão transitar para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com
- Texto do artigo, página 12: os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos pela lei vigente;
- Número ou marcador, página 12: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 12: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, vinte dois de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Estivas da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Estivas da Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 100621975, Ivan Carla Ismail Ornelas Fortes, Sérgio Afonso Vilanculos e Madalena António Rungo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Estivas da Beira, Limitada, a qual se regerá nos termos dos artigos noventa das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a designação de Estivas da Beira, Limitada, e tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique, podendo abrir delegações ou outra forma de representação social, desde que a realização do seu objecto social o justifique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, constando-se o seu início para todos os efeitos, a data da assinatura da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto socialprestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 13: a) Estivas;
- Número ou marcador, página 13: b) Conferente;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de inspecção e pesagem;
- Número ou marcador, página 13: d) Armazenamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Empacotamento e desempacotamento de mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá para a realização do seu objecto social, associar-se com outros a nivel local, regional, nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta um mil meticais correspondentes a cem porcento soma das seguintes quotas.
- Número ou marcador, página 13: a) Duas quotas do valor nominal de dez mil meticais cada uma correspondentes a trinta e dois ponto cinco porcento, cada uma, pertencentes aos sócios Iven Carla Ismail Ornelas Fortes e Sérgio Afonso Vilanculo.
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota do valor nominal de onze mil meticais, pertencente a sócia Madalena António Rungo, correspondente a trinta e cinco porcento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Quando for necessário para o desenvolvimento da actividade social outros valores, além do capital social, podem ser fornecidos em contas de suprimentos, por cada um dos sócios, em condições a acordar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quota
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas. Total ou parcial entre os sócios e em qualquer cessão será dada preferência aos sócios e os valores serão acordados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do director geral ou qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A iniciativa da reunião extraordinária da assembleia geral materializa-se por escrito, dirigida e entregue a direcção geral, na qual serão expostos os motivos que a determinam e propostas a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral é convocada pela direcção-geral, com a antecedência de pelo menos quize dias da data da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A convocação é feita por escrito, pela forma julgada mais conveniente e desde que dela resulte objectivamente a possibilidade do conhecimento dos seus pelos sócios em tempo útil.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A assembleia geral poderá reunir impendentemente das formalidades previas indicadas nos artigos anteriores ou exigidas pela lei, desde que nela se enconte presente ou representadas a totalidade dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A designação de representantes dos sócios as reuniões da assembleia geral até à véspera da sua realização, valendo exclusivamente para as reuniões nela mencionadas e desde que reconhecido notarialmente.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que compõem esta sociedade, que é desde já nomeado sócia Madalena António Rungo.
- Número ou marcador, página 13: Nove) A assembleia geral deliberarà por uma maioria de sessenta cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade e exercida por um director-geral eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato do director-geral e de dois anos e é susceptível de ser renovada por período de idêntica duração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Atribuições da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o ógão máximo da sociedade e tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 13: b) A preciar as questões relacionadas com a reorganização da sociedade ou com a sua extinção;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger a direcção-geral tendo igualmente poderes para ademitir;
- Número ou marcador, página 13: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da direcção geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Apreciar e deliberar sobre os salários por atribuir aos sócios;
- Número ou marcador, página 13: f) Sancionar a admissão e novos sócios, por unanimidade;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovar e apreciar a execução dos planos económicos e financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Aprovar e apreciar as normas de trabalho e remunerações da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre o resultado líquido da actividade anual da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: j) Aumento do capital e ou alteração do pacto da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: k) Contratação no mercado financeiro nacional ou internacional de empréstimos e valor superior a cinco milhões de meticais;
- Número ou marcador, página 13: l) Aprovação dos planos de actividade da sociedade e de investimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Atribuição do director-geral
- Texto do artigo, página 13: São as seguintes as atribuições do directorgeral:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos e sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e propor aprovação da assembleia geral os planos económicos e financeiros da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da sociedade para com os seus sócios, o estado e demais entidades;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor a convocação da assembleia geral e respectiva ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre os pedidos de admissão dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Fiscalização
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização das contas da sociedade será feita de acordo com o previsto na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Anualmente e até trinta e um de Março do ano seguinte, serà apresentado um balanço de contas, fechado com a data de trinta e um de Dezembro do ano em referência.
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuição do fundo de reserva legar, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo nas percentagens prevista na lei;
- Número ou marcador, página 13: b) Para outras reservas de acordo com a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Dispensa distribuição dos resultados nos primeiros três exercícios, acumulando-os para aplicação em investimentos, modernização e expansão da actividade. Nos anos seguintes seram repartidos pelos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte interdição de qualque dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeado aqueles um de entre eles que represente na sociedade mantendo-se a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou quando for deliberado unanimamente pela assembleia geral, a qual, estabelecerá os termos da respectiva liquidação e partilha, sendo todos os sócios solidários na responsabilidade do activo e passivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Litígios
- Texto do artigo, página 14: Qualquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade serão julgados nos termos da lei e submetido à jurisdição no tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Omissos
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições da lei do código comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Beira, três de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: VGC – Vasco da Gama Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade VGC – Vasco da Gama Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100477696, entre Adalberto Paulino Falso Armindo, solteiro maior, natural de Mutarara, Província de Tete, residente no bairro de Maquinino, Rua Daniel Napatine, número cento e trinta e quatro, cidade da Beira. Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo noventa que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma de VGC – Vasco da Gama Consultores - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas
- Texto do artigo, página 14: de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Treinamento, desenvolvimento e educação dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: b) Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 14: c) Gestão de qualidade (5S);
- Número ou marcador, página 14: d) Recrutamento e selecção;
- Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e auditoria de empresas;
- Número ou marcador, página 14: f) Gestão do Pessoal;
- Número ou marcador, página 14: g) Cursos oferecidos: psi – pedagogia, liderança, gestão de conflitos organizacionais, avaliação de desempenho. Realizarmos palestras, seminários, workshop em matéria de recursos humanos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável e gestão;
- Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento, montagem, venda e reparação de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: i) Limpeza e manutenção de escritórios;
- Número ou marcador, página 14: j) Construção civil e vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única uma quota pertencente ao sócio Adalberto Paulino Falso Armindo e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, pertence ao sócio único, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Os lucros da empresa terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Trinta porcento para constituição do fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 14: b) Setenta porcento que representar o dividendo será canalizado ao sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 14: da lei aplicável. Está conforme. Beira, trinta de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Eco Serviços Florestais, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Eco Serviços Florestais, Limitada matriculada sob NUEL 100142449 que consiste na deliberação sobre as matérias constante da seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 14: O artigo quinto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Agrimoz S.A.R.L.
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Euro Trading, Lda.
- Texto do artigo, página 14: Passou-se de seguida a análise do ponto dois da agenda, onde os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade nomear a senhora Milena dos Santos para exercer as funções de administrador da sociedade em conjunto com o senhor Gottfried Eisenhut, passando o artigo décimo primeiro do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Gottfried Eisenhut e da senhora
- Texto do artigo, página 15: Milena dos Santos, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, dezasseis de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: CPL Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, exarada de folhas três a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Sidónio Alfredo Pinheiro, Matias Luís Langa e Nkutema Namoto Alberto Chipande, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de CPL Holding, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela Iegislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações)
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