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- Texto do artigo, página 27: M.P. Serviços Auto
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quinze à dezasseis, do livro para escrituras diversas número um barra A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Ratomir José Maria Albino, conservador e notário técnico da mesma conservatória, compareceu como outorgante: Bernardino João Pinto, casado, de cinquenta e seis anos de idade, de nacionalidade portuguesa, titular de Passaporte n.º M460995, passado pelos Serviços de Migração de Coruche - Coruche, Santaré, República Portuguesa, em vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze e com visto de entrada sob o n.º 11203/2013, NUIT 128379584, filho de João Pinto e de Albertina Maria, residente na cidade e Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que entre si constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada por, M.P. Serviços Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Ile - Errêgo, próximo do Posto de Abastecimento de Combustível – FUNAE, na província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de M.P. Serviços Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Ile - Errêgo, próximo do Posto de Abastecimento de Combustível – FUNAE, na província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais e outras formas de representação em quaisquer local no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é constituído por uma única quota correspondente a cinquenta mil meticais, do único sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Auto serviços que englobam o
- Texto do artigo, página 27: seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 27: b) Desmontagem, reparação e montagem de pneus;
- Número ou marcador, página 27: c) Mudança de óleos de filtros;
- Número ou marcador, página 27: d) Lavagem e lubrificação de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: e) Outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade por quotas unipessoal poderá dissolver-se nos termos da Lei Comercial ou por decisão do único sócio quando as condições do mercado ou financeiras ditarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é atribuída ao único sócio que passa designarse por sócio-gerente e por decisão deste a sociedade poderá ser administrada pelos terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora pelo sócio-gerente que caberá a este delegar ou atribuir certas funções aos terceiros para o mesmo fim.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será internamente fiscalizada pelo sócio-gerente e externamente poderá ser fiscalizada pelas entidades do ramo de indústria e comércio ou outras quando for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Tudo que se achar omisso nos presentes estatutos da sociedade unipessoal, recorrerse-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, oito de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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