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Texto do artigo · p. 27 M.P. Serviços Auto
Texto do artigo · p. 27 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quinze à dezasseis, do livro para escrituras diversas número um barra A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Ratomir José Maria Albino, conservador e notário técnico da mesma conservatória, compareceu como outorgante: Bernardino João Pinto, casado, de cinquenta e seis anos de idade, de nacionalidade portuguesa, titular de Passaporte n.º M460995, passado pelos Serviços de Migração de Coruche - Coruche, Santaré, República Portuguesa, em vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze e com visto de entrada sob o n.º 11203/2013, NUIT 128379584, filho de João Pinto e de Albertina Maria, residente na cidade e Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 27 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que entre si constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada por, M.P. Serviços Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Ile - Errêgo, próximo do Posto de Abastecimento de Combustível – FUNAE, na província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de M.P. Serviços Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Ile - Errêgo, próximo do Posto de Abastecimento de Combustível – FUNAE, na província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais e outras formas de representação em quaisquer local no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é constituído por uma única quota correspondente a cinquenta mil meticais, do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Auto serviços que englobam o
Texto do artigo · p. 27 seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 b) Desmontagem, reparação e montagem de pneus;
Número ou marcador · p. 27 c) Mudança de óleos de filtros;
Número ou marcador · p. 27 d) Lavagem e lubrificação de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 e) Outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade unipessoal tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade por quotas unipessoal poderá dissolver-se nos termos da Lei Comercial ou por decisão do único sócio quando as condições do mercado ou financeiras ditarem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é atribuída ao único sócio que passa designarse por sócio-gerente e por decisão deste a sociedade poderá ser administrada pelos terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora pelo sócio-gerente que caberá a este delegar ou atribuir certas funções aos terceiros para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade será internamente fiscalizada pelo sócio-gerente e externamente poderá ser fiscalizada pelas entidades do ramo de indústria e comércio ou outras quando for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Tudo que se achar omisso nos presentes estatutos da sociedade unipessoal, recorrerse-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, oito de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: M.P. Serviços Auto
  2. Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quinze à dezasseis, do livro para escrituras diversas número um barra A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Ratomir José Maria Albino, conservador e notário técnico da mesma conservatória, compareceu como outorgante: Bernardino João Pinto, casado, de cinquenta e seis anos de idade, de nacionalidade portuguesa, titular de Passaporte n.º M460995, passado pelos Serviços de Migração de Coruche - Coruche, Santaré, República Portuguesa, em vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze e com visto de entrada sob o n.º 11203/2013, NUIT 128379584, filho de João Pinto e de Albertina Maria, residente na cidade e Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
  4. Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 27: Que entre si constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada por, M.P. Serviços Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Ile - Errêgo, próximo do Posto de Abastecimento de Combustível – FUNAE, na província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de M.P. Serviços Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Ile - Errêgo, próximo do Posto de Abastecimento de Combustível – FUNAE, na província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais e outras formas de representação em quaisquer local no território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Capital social
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é constituído por uma única quota correspondente a cinquenta mil meticais, do único sócio.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Auto serviços que englobam o
  16. Texto do artigo, página 27: seguinte:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Venda de lubrificantes;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Desmontagem, reparação e montagem de pneus;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Mudança de óleos de filtros;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Lavagem e lubrificação de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Outros.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 27: Duração
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade por quotas unipessoal poderá dissolver-se nos termos da Lei Comercial ou por decisão do único sócio quando as condições do mercado ou financeiras ditarem.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é atribuída ao único sócio que passa designarse por sócio-gerente e por decisão deste a sociedade poderá ser administrada pelos terceiros.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora pelo sócio-gerente que caberá a este delegar ou atribuir certas funções aos terceiros para o mesmo fim.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será internamente fiscalizada pelo sócio-gerente e externamente poderá ser fiscalizada pelas entidades do ramo de indústria e comércio ou outras quando for necessário.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 27: Tudo que se achar omisso nos presentes estatutos da sociedade unipessoal, recorrerse-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  37. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, oito de Dezembro de dois mil e quinze.
  38. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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