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Texto do artigo · p. 26 Nara Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Avenida Um de Julho, prédio Monte giro, primeiro andar bloco A, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior dos registos e notariado N1 e do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Américo Vieira Rodrigues, natural de Santa Cruz, Madeira-Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do DIRE 04PT00080212M, passado aos quatro de Maio de dois mil e quinze pela Migração da Zambézia. E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que constitui uma sociedade unipessoal denominada Nara Restaurante, Sociedade Unipessoal Limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nara Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante e bar. Poderá também dedicarse a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Américo Vieira Rodrigues.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá providenciar
Texto do artigo · p. 26 suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Exercício económico
Texto do artigo · p. 26 O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
Texto do artigo · p. 26 A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento da assembleia
Texto do artigo · p. 26 Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Quelimane, dezassete de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 26 mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Nara Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Avenida Um de Julho, prédio Monte giro, primeiro andar bloco A, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior dos registos e notariado N1 e do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 26: Américo Vieira Rodrigues, natural de Santa Cruz, Madeira-Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do DIRE 04PT00080212M, passado aos quatro de Maio de dois mil e quinze pela Migração da Zambézia. E por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 26: Que constitui uma sociedade unipessoal denominada Nara Restaurante, Sociedade Unipessoal Limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nara Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Quelimane, Província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Objecto
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante e bar. Poderá também dedicarse a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Duração da sociedade
  13. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Américo Vieira Rodrigues.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá providenciar
  18. Texto do artigo, página 26: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: Exercício económico
  24. Texto do artigo, página 26: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: Aplicação dos resultados
  27. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
  28. Texto do artigo, página 26: A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: Funcionamento da assembleia
  31. Texto do artigo, página 26: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  35. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Quelimane, dezassete de Dezembro de dois
  36. Texto do artigo, página 26: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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