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Texto do artigo · p. 3 Uchafene Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100692724, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Uchafene Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 3 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Luís Quiba, casado com a Aida Isabel Deve Quiba, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de muzucanhane, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111238B, de nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 3 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que constitue uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, cujos estatutos se regularão nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é designada por Uchafene Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, apartir de um de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social principal, o exercício de actividade de financiamento de pequenos projectos, bem como outras actividades que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Participações noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 3 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
Texto do artigo · p. 3 objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a seguinte quota:
Texto do artigo · p. 3 Luís Quiba com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixado por ele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência será confiada ao sócio Luís Quiba, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face as despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O sócio único, sob sua responsabilidade, declara que é titular de quotas na sociedade Audicontas Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Cinco)A sociedade fica obrigada pela assinatura de único sócio Luís Quiba, ou por procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 3 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a qual deverá reunir-se com o contabilista indicado, para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida pelo sócio
Texto do artigo · p. 3 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pelo sócio, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Uchafene Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100692724, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Uchafene Microcrédito - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 3: Luís Quiba, casado com a Aida Isabel Deve Quiba, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de muzucanhane, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100111238B, de nove de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel na cidade de Tete.
  5. Texto do artigo, página 3: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 3: Que constitue uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, cujos estatutos se regularão nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é designada por Uchafene Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, apartir de um de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social principal, o exercício de actividade de financiamento de pequenos projectos, bem como outras actividades que a sociedade julgar convenientes, desde que esteja devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: (Participações noutros empreendimentos)
  20. Texto do artigo, página 3: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu
  21. Texto do artigo, página 3: objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais, correspondente a seguinte quota:
  25. Texto do artigo, página 3: Luís Quiba com setenta e cinco mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Prestação suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixado por ele.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência será confiada ao sócio Luís Quiba, que fica desde já nomeado gerente.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face as despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição de sociedade.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio único, sob sua responsabilidade, declara que é titular de quotas na sociedade Audicontas Consultores, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 3: Cinco)A sociedade fica obrigada pela assinatura de único sócio Luís Quiba, ou por procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  39. Texto do artigo, página 3: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio, a qual deverá reunir-se com o contabilista indicado, para o efeito até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos resultados)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida pelo sócio
  43. Texto do artigo, página 3: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  47. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários nomeados pelo sócio, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  49. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, vinte e oito de Janeiro de dois mil
  50. Texto do artigo, página 3: e dezasseis. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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