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- Texto do artigo, página 1: Mozambique Shells, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, que para efeitos de publicação, que após escritura de vinte dois de Setembro de dois mil e oito, nesta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, perante mim, Daniel Francisco Chapo, licenciado em Direito e notário, constituiram uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre os sócios: Rajabo Nuro, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 1: de Identidade número zero trezentos milhões e cento sessenta e sete mil e um A, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Mucamo Rajabo, solteira, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, Zainabo Rajabo, solteira, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, Elça Rajabo, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, Fátima Rajabo, solteira, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, representada neste acto pelo seu pai, Amina Rajabo,
- Texto do artigo, página 1: solteira, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: É constituída e será registada pelo código comercial e demais legislação aplicável por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Mozambique Shells, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sede e principais estabelecimentos na cidade de Nacala-Porto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação a assembleia geral observarem as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo a participação finaceira em capitais de diversos empreendimentos, desenvolvimento das actividades do comércio geral, a exportação, produção, pesquisa e comercialização de produtos agrícola, conchas marinhas e outros marinhos autorizados por lei, a conta própria ou de terceiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades a fins ou complementares, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, dividido em seis quotas, que são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma de cinquenta mil meticais, do sócio Rajabo Nuro;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma de dez mil meticais, da sócia Mucamo Rajabo;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma de dez mil meticais, da sócia Zainabo Rajabo;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma de dez mil meticais, da sócia Elça Rajabo;
- Número ou marcador, página 2: e) Uma de dez mil meticais, da sócia Fátima Rajabo;
- Número ou marcador, página 2: f) Uma de dez mil meticais, da sócia Amina Rajabo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital, poderá ser aumentado a medida das necessidades do empreendimento desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os aumentos do capital social, serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) É lívre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Ficará no entanto, dependente do sócios maioritário o qual, é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias, a cessão de quotas a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral, reune-se ordinariamente uma vez por ano, afim de apreciar ou modificar o balanço e suas contas de exercício, nomear e exonerar o director, bem como, deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) Anualmente será dado um balanço a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 2: o fundo de reserva legal, é feitos quaisquer deduções deliberadas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios, na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes de extinto, falecido ou interdito os quais, exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota, permanecerá indivisa com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é obrigada por uma assinatura, sendo a do sócio maioritário ou então, outro por ele designado ou nomeado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei, de quinze de Abril de mil novecentos noventa e um e, as demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Nacala-Porto, catorze de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 2: mil e oito. — A Técnica, Ilegível.
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