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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Master Light Manutenção e Administração, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607166 uma sociedade denominada Master Light Manutenção e Administração, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Lídia Mário Lopes,de quarenta e quatro anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e catorze, natural de Maputo, residente no bairro Sommerschield dois casa número trezentos e cinquenta e quatro segundo andar a esquerda.
- Texto do artigo, página 22: Hermano Lopes, quarenta e cinco anos de idade, solteiro, portador do Passaporte FH516786, emitido pela autoridade emissora do Brasil, aos seis de Março de dois mil e treze, natural de Brasil, residente em Maputo no bairro Summerschield dois casa número trezentos e cinquenta e quatro segundo andar a esquerda.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de Master Light Manutenção e Administração, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: Master Light Manutenção e AdministraçãoLimitada,tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, bairro Coop C casa número dois mil oitocentos e catorzerésdo-chão, no distrito municipal Kanphumo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 22: b) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sob sediarias ao objecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Lídia Mário Lopes.
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hermano Lopes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Se o prejuízo das disposições legais em vigor, cessão oualienação de todas a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 22: Dois)Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, Lídia Mário Lopes como administradora da sociedade com poderes bastantes para obrigar a sociedade, em todos actos e contracto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral – competência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aassembleia poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo a disposição encontrar a tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 23: Três) O fundo reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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