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Texto do artigo · p. 22 Master Light Manutenção e Administração, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607166 uma sociedade denominada Master Light Manutenção e Administração, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Lídia Mário Lopes,de quarenta e quatro anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e catorze, natural de Maputo, residente no bairro Sommerschield dois casa número trezentos e cinquenta e quatro segundo andar a esquerda.
Texto do artigo · p. 22 Hermano Lopes, quarenta e cinco anos de idade, solteiro, portador do Passaporte FH516786, emitido pela autoridade emissora do Brasil, aos seis de Março de dois mil e treze, natural de Brasil, residente em Maputo no bairro Summerschield dois casa número trezentos e cinquenta e quatro segundo andar a esquerda.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de Master Light Manutenção e Administração, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 Master Light Manutenção e AdministraçãoLimitada,tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, bairro Coop C casa número dois mil oitocentos e catorzerésdo-chão, no distrito municipal Kanphumo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 b) Plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sob sediarias ao objecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Lídia Mário Lopes.
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hermano Lopes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Se o prejuízo das disposições legais em vigor, cessão oualienação de todas a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, Lídia Mário Lopes como administradora da sociedade com poderes bastantes para obrigar a sociedade, em todos actos e contracto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral – competência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aassembleia poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo a disposição encontrar a tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 23 Três) O fundo reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Master Light Manutenção e Administração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607166 uma sociedade denominada Master Light Manutenção e Administração, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Lídia Mário Lopes,de quarenta e quatro anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e catorze, natural de Maputo, residente no bairro Sommerschield dois casa número trezentos e cinquenta e quatro segundo andar a esquerda.
  4. Texto do artigo, página 22: Hermano Lopes, quarenta e cinco anos de idade, solteiro, portador do Passaporte FH516786, emitido pela autoridade emissora do Brasil, aos seis de Março de dois mil e treze, natural de Brasil, residente em Maputo no bairro Summerschield dois casa número trezentos e cinquenta e quatro segundo andar a esquerda.
  5. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de Master Light Manutenção e Administração, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 22: Master Light Manutenção e AdministraçãoLimitada,tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, bairro Coop C casa número dois mil oitocentos e catorzerésdo-chão, no distrito municipal Kanphumo.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de limpeza;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Plantação e manutenção de jardins;
  17. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sob sediarias ao objecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Lídia Mário Lopes.
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hermano Lopes.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Se o prejuízo das disposições legais em vigor, cessão oualienação de todas a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Texto do artigo, página 22: Dois)Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, Lídia Mário Lopes como administradora da sociedade com poderes bastantes para obrigar a sociedade, em todos actos e contracto.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral – competência)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Aassembleia poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo a disposição encontrar a tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) O fundo reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre accionistas com observância do disposto na lei geral.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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