Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 ZjRecycle Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100703831 uma sociedade denominada ZjRecycle Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro.Hopewell Zakhele Sifeni, de nacionalidade sul-africano, nascido aos dezassete de Janeiro de mil novecentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 7601175288081, e do Passaporte n.º 1828665, emitido aos quatro de Junho de dois mil e onze, válido até dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. João F. Chilaule, casado, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente na rua de Machangule, número trezentos e oitenta, quarteirão número dois, Matola C, Município da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001002932150Q, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de ZjRecycle Mozambique, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Parcela seiscentos e sessenta, talhão número trezentos e quarenta e dois barra A um, bairro Laulane nesta cidade, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal, reciclagem de resíduos e materiais sólidos e vidros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oito mile quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio HopewellZakheleSifeni.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio João F. Chilaule.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 23 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ZjRecycle Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100703831 uma sociedade denominada ZjRecycle Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro.Hopewell Zakhele Sifeni, de nacionalidade sul-africano, nascido aos dezassete de Janeiro de mil novecentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 7601175288081, e do Passaporte n.º 1828665, emitido aos quatro de Junho de dois mil e onze, válido até dois mil e vinte e um.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. João F. Chilaule, casado, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente na rua de Machangule, número trezentos e oitenta, quarteirão número dois, Matola C, Município da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001002932150Q, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de ZjRecycle Mozambique, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Parcela seiscentos e sessenta, talhão número trezentos e quarenta e dois barra A um, bairro Laulane nesta cidade, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, reciclagem de resíduos e materiais sólidos e vidros.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oito mile quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio HopewellZakheleSifeni.
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio João F. Chilaule.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  30. Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  42. Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.