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Texto do artigo · p. 19 HenXing, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre JunfeiCheneShenJianhua, ambos solteiros, maior, de nacionalidade chinesa, temporariamente residente na Estrada Nacional Número Seis Manga,Cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100614812;
Texto do artigo · p. 19 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de HenXing, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto serração de madeira, comercialização, importação, exportação e outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pela entidade competentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderão no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Zonghong Chen;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Jinxing Wu.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleiageral, o capital poderão ser aumentado mediante
Texto do artigo · p. 19 entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor calculado serão pagos de acordo com a deliberação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Um)A assembleiageral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleiageral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócios, desde já nomeados como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência da sociedade poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes em um dos sócios ou mesmo em pessoa estranha a sociedade, mediante procuração com poderes necessários, desde que obtenha a concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 20 excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleiageral para aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 20 Beira, vinte e seis de Junho de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: HenXing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre JunfeiCheneShenJianhua, ambos solteiros, maior, de nacionalidade chinesa, temporariamente residente na Estrada Nacional Número Seis Manga,Cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100614812;
  3. Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de HenXing, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto serração de madeira, comercialização, importação, exportação e outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pela entidade competentes.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Zonghong Chen;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Jinxing Wu.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleiageral, o capital poderão ser aumentado mediante
  18. Texto do artigo, página 19: entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  19. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  25. Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 19: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  29. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) O valor calculado serão pagos de acordo com a deliberação da assembleia-geral.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: Um)A assembleiageral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleiageral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
  38. Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócios, desde já nomeados como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência da sociedade poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes em um dos sócios ou mesmo em pessoa estranha a sociedade, mediante procuração com poderes necessários, desde que obtenha a concordância dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  47. Texto do artigo, página 20: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleiageral para aprovação.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
  59. Texto do artigo, página 20: Beira, vinte e seis de Junho de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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