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Texto do artigo · p. 17 PM Electrical Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pm Electrical, Limitada, matriculada sob NUEL 100667746 Pedro Augusto Mabune, solteiro maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, décimo quarto Bairro-Manga, RUA número seis, cidade da Beira, & Glória Alves Análcio Chicopa, solteira, maior, natural de Namarroi, residente na Beira, décimo quarto bairroManga, RUA número seis, Cidade da Beira, É criada a presente sociedade, que será regida pelo artigo noventa as disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial e de prestação de serviços por
Texto do artigo · p. 17 quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de PM Electrical Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no distrito de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) O objecto principal da sociedade é comércio, importação e exportação, prestação de serviços,aluguer de equipamentos, reparação de geradores, equipamentos eléctricos, máquinas industriais e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 17 Único. É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento oitenta e cinco mil meticias e correspondente à soma de uma quota, sendo distribuida da seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Pedro Augusto Mabune com uma quota de sessenta e cinco porcento correspondente a cento e vinte mil, duzentos e cinquenta metcais;
Número ou marcador · p. 17 b) Glória Alves Análcio Chicopa, com uma quota de trinta e cinco prcento correspondente a sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais,
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Fica proibido ao sócio, penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota a outro sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Unico. O socio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito :
Número ou marcador · p. 18 a) A participar nas deliberações da sociedade, sem prejuizo das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 b) A que o gerente preste a qualquer informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 18 c) A ser designado para orgãos de administração , assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Augusto Mabune respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, a terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao socio gerente representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da constituição de funções
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre o sócio determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelo sócio na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelo próprio sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas na relação entre sócio e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato ao sócio. Esse aumento é ineficaz para o sócio que nele não tenha consentido.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomeará entre ele um que o represente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 18 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, quarto de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: PM Electrical Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pm Electrical, Limitada, matriculada sob NUEL 100667746 Pedro Augusto Mabune, solteiro maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, décimo quarto Bairro-Manga, RUA número seis, cidade da Beira, & Glória Alves Análcio Chicopa, solteira, maior, natural de Namarroi, residente na Beira, décimo quarto bairroManga, RUA número seis, Cidade da Beira, É criada a presente sociedade, que será regida pelo artigo noventa as disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial e de prestação de serviços por
  6. Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de PM Electrical Service, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no distrito de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 17: a) O objecto principal da sociedade é comércio, importação e exportação, prestação de serviços,aluguer de equipamentos, reparação de geradores, equipamentos eléctricos, máquinas industriais e outras áreas afins;
  11. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Texto do artigo, página 17: Único. É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento oitenta e cinco mil meticias e correspondente à soma de uma quota, sendo distribuida da seguinte:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Pedro Augusto Mabune com uma quota de sessenta e cinco porcento correspondente a cento e vinte mil, duzentos e cinquenta metcais;
  19. Número ou marcador, página 17: b) Glória Alves Análcio Chicopa, com uma quota de trinta e cinco prcento correspondente a sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais,
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 18: Cinco) Fica proibido ao sócio, penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota a outro sócio ou terceiro.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Unico. O socio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito :
  30. Número ou marcador, página 18: a) A participar nas deliberações da sociedade, sem prejuizo das restrições previstas na lei.
  31. Número ou marcador, página 18: b) A que o gerente preste a qualquer informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada.
  32. Número ou marcador, página 18: c) A ser designado para orgãos de administração , assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Augusto Mabune respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, a terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao socio gerente representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  38. Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da constituição de funções
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte cinco porcento do capital social.
  42. Texto do artigo, página 18: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre o sócio determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelo sócio na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelo próprio sócio.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 18: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas na relação entre sócio e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato ao sócio. Esse aumento é ineficaz para o sócio que nele não tenha consentido.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomeará entre ele um que o represente.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  55. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  58. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, quarto de Dezembro de dois mil
  59. Texto do artigo, página 18: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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