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- Texto do artigo, página 17: PM Electrical Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pm Electrical, Limitada, matriculada sob NUEL 100667746 Pedro Augusto Mabune, solteiro maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, décimo quarto Bairro-Manga, RUA número seis, cidade da Beira, & Glória Alves Análcio Chicopa, solteira, maior, natural de Namarroi, residente na Beira, décimo quarto bairroManga, RUA número seis, Cidade da Beira, É criada a presente sociedade, que será regida pelo artigo noventa as disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial e de prestação de serviços por
- Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de PM Electrical Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no distrito de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O objecto principal da sociedade é comércio, importação e exportação, prestação de serviços,aluguer de equipamentos, reparação de geradores, equipamentos eléctricos, máquinas industriais e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 17: Único. É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento oitenta e cinco mil meticias e correspondente à soma de uma quota, sendo distribuida da seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Pedro Augusto Mabune com uma quota de sessenta e cinco porcento correspondente a cento e vinte mil, duzentos e cinquenta metcais;
- Número ou marcador, página 17: b) Glória Alves Análcio Chicopa, com uma quota de trinta e cinco prcento correspondente a sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais,
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Fica proibido ao sócio, penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota a outro sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Unico. O socio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito :
- Número ou marcador, página 18: a) A participar nas deliberações da sociedade, sem prejuizo das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: b) A que o gerente preste a qualquer informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada.
- Número ou marcador, página 18: c) A ser designado para orgãos de administração , assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Augusto Mabune respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, a terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao socio gerente representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da constituição de funções
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre o sócio determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelo sócio na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelo próprio sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas na relação entre sócio e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato ao sócio. Esse aumento é ineficaz para o sócio que nele não tenha consentido.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomeará entre ele um que o represente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 18: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, quarto de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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