III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2016
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacionaI, quando e onde achar conveniente, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Durção)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tern por objecto principal: Fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Alfredo Pinheiro;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Matias Luís Langa;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Nkutema Namoto Alberto Chipande.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pcderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre socios é livre. Dois ) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 15: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferências.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar,dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ao representar nas sessões da assembleia geral por quem legal mente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que nao sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererao uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação rnaioritaria qualquer decisão da gerência, quando esta decisao contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos três sócios, que desde ja ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios pcderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de urn dos três sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Elvis Edilson Barreto e Associados Advogados
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada (Elvis Barreto e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais de Maxixe, sob o número setenta e quatro, a folhas trinta e oito do livro C barra um e que no livro E barra um, sob o número noventa, de folhas cinquenta a cinquenta verso, está inscrito o pacto social da sociedade supra mencionada, constituída por: Elvis Edilson Barreto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente no bairro Sete de Abril-Vila de Homoíne, portador do Bilhete deIdentidade n.º 070100119723J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO (Firma)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Elvis Edilson Barreto e Associados Advogados – Sociedade Unipessoal,Limitada, abreviadamente Elvis Barreto e Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício da advocacia nos termos permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, por decisão do sócio único, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chambone – cinco, na Cidade de Maxixe, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, desde que, cumpra com os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, agências, delegações e outras formas
- Texto do artigo, página 16: de representação da sociedade no país e no estrangeiro, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social,integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem por cento do capital social, pertencentes ao único sócio Elvis Edilson Barreto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único, desde que observada as leis e as normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão da participação social)
- Texto do artigo, página 16: A cessão e divisão da participação social, no todo ou em parte, a não sócio, depende da autorização outorgada por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso da pessoa referenciada no número anterior for colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador, ou seu representante munido de poderes expressos para determinado acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos especiais do sócio único)
- Texto do artigo, página 16: O sócio único tem como direito especial, dentre outros as menções gerais e especiais
- Texto do artigo, página 16: previstas no presente contrato, e na Lei que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique (Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Advogados associados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A actividades dos advogados associados é ajustado por contrato a ser celebrado entre as partes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres gerais dos advogados associados)
- Texto do artigo, página 16: Os advogados associados têm todos deveres deontológicos previsto no estatuto da ordem dos Advogados de Moçambique (Aprovado pela Lei número vinte e oito barra dois mil e nove , de vinte e nove de Setembro).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dever especial dos advogados associados)
- Texto do artigo, página 16: Os advogados associados têm o dever especial de exercer as suas actividades em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos Advogados Associados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os advogados associados têm direito a uma remuneração mensal, bem como regalias a acordar entre as partes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os demais direitos dos advogados associados serão previstos no contrato e/ou instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Ano social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro à trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 17: nove de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Winyear Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Winyear I Nvestiment, Limitada, matriculada sob NUEL 100658712, Entre, David Mahachi, maior, natural da Kadoma, nacionalidade zimbabueana, residente na cidade da Beira, e Carla BongoroMandaca, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane,UC – C, casa número sete, Goto, cidade da Beira, Constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com artigo noventa os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Winyear Investiment, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Rua Neves Pereira número dois mil novecentos e trinta e um, bairro do Esturro,Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de serviços nas seguintes áreas: electricidade, refrigeração, climatização, serralharia mecânica, manutenção e reparaçãode motociclos e viaturas e construção civil.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) David Mahachi,com trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Carla Bongoro Mandaca, com vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio David Mahachi e Carla Bongoro Mandaca desde já nomeados sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo segundo. Os sócios - gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, vinte e sete de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 17: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: PM Electrical Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pm Electrical, Limitada, matriculada sob NUEL 100667746 Pedro Augusto Mabune, solteiro maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, décimo quarto Bairro-Manga, RUA número seis, cidade da Beira, & Glória Alves Análcio Chicopa, solteira, maior, natural de Namarroi, residente na Beira, décimo quarto bairroManga, RUA número seis, Cidade da Beira, É criada a presente sociedade, que será regida pelo artigo noventa as disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: É constituida e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial e de prestação de serviços por
- Texto do artigo, página 17: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de PM Electrical Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no distrito de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) O objecto principal da sociedade é comércio, importação e exportação, prestação de serviços,aluguer de equipamentos, reparação de geradores, equipamentos eléctricos, máquinas industriais e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 17: Único. É da competencia dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento oitenta e cinco mil meticias e correspondente à soma de uma quota, sendo distribuida da seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Pedro Augusto Mabune com uma quota de sessenta e cinco porcento correspondente a cento e vinte mil, duzentos e cinquenta metcais;
- Número ou marcador, página 17: b) Glória Alves Análcio Chicopa, com uma quota de trinta e cinco prcento correspondente a sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta meticais,
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercicio do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercicio do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Fica proibido ao sócio, penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota a outro sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Unico. O socio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito :
- Número ou marcador, página 18: a) A participar nas deliberações da sociedade, sem prejuizo das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 18: b) A que o gerente preste a qualquer informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação sera dada por escrito, se assim for solicitada.
- Número ou marcador, página 18: c) A ser designado para orgãos de administração , assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Pedro Augusto Mabune respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, a terceiros para o exercicio de funçðes de mero expediente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao socio gerente representar em juizo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da constituição de funções
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre o sócio determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelo sócio na proporção da sua quota ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelo próprio sócio.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas na relação entre sócio e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato ao sócio. Esse aumento é ineficaz para o sócio que nele não tenha consentido.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomeará entre ele um que o represente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 18: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, quarto de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Barões Segurança SociedadeUnipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barões Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100547228, que, Cândido Elias SambulaMatavele, solteiro, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui a sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Barões Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane número cinquenta e dois – Chaimite – Beira. Poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dos país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como seu objectivo principal actividade de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, protecção de indivíduo, escritórios, estabelecimentos comerciais, valores e sistemas de alarme.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a suaactividade principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento do capital integralmente realizado pertencente ao senhor, Cândido Elias Sambula Matavele o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador, Cândido Elias Sambula Matavele.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a barões segurança
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do administrador:
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Falecimento do sócio
- Texto do artigo, página 19: No caso de falecimento do sócio, os Herdeiros exercerão em comum direitos de falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, sete de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: HenXing, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre JunfeiCheneShenJianhua, ambos solteiros, maior, de nacionalidade chinesa, temporariamente residente na Estrada Nacional Número Seis Manga,Cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100614812;
- Texto do artigo, página 19: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de HenXing, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A duração são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto serração de madeira, comercialização, importação, exportação e outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pela entidade competentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Zonghong Chen;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor nominal de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Jinxing Wu.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleiageral, o capital poderão ser aumentado mediante
- Texto do artigo, página 19: entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 19: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O valor calculado serão pagos de acordo com a deliberação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Um)A assembleiageral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para sócios, ainda que ausentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleiageral são constituídos por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social, no mínimo.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócios, desde já nomeados como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência da sociedade poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes em um dos sócios ou mesmo em pessoa estranha a sociedade, mediante procuração com poderes necessários, desde que obtenha a concordância dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
- Texto do artigo, página 20: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleiageral para aprovação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolverá nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Todos casos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 20: Beira, vinte e seis de Junho de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Flexway – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada a folhas trinta e seis a quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número seis do Cartório Notarial de Chimoio, ao meu cargo, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, que: Ricardo José Ramos de Almeida, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Aguada de Baixo-Agueda-Portugal, portador do Passaporte n.º M393147, emitido em catorze de Janeiro de dois mil e treze, na República Portuguesa, e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Pela referida escritura por ele foi dito, que éo único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Flexway-Moçambique, Limitada, sedeada na Cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de dois milhões de meticais, correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio, Ricardo José Ramos de Almeida,alterada pela ultima vez por escritura de dez de Janeiro de dois m il e catorze, exarada das folhas oitenta e nove a noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Que pela deliberação da assembleia geral extraordinária e pela presente escritura o sócio, altera parcialmente a firma no que tange a terminologia limitada para unipessoal limitada, em virtude do outorgante ser o único sócio, assim sendo a sociedade FlexwayMoçambique, Limitada,passa a ser denominada Flexway-Moçambique, Sociedade Unipessoal Limitada, também transfere a sede da cidade de Chimoio, província de Manica para a cidade da Beira, província de Sofala, alterando assim o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firmaFlexway– Moçambique, Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, onze de
- Texto do artigo, página 20: Dezembro de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Multideias
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100700468 uma sociedade denominada Multideias, entre;
- Texto do artigo, página 20: Carlos Manuel Lino Joaquim Hama,de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226558S, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: José Gil Chuquela Júnior,de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991740C, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos três de Junho de dois mil quinze, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 20: é celebrado e reduzido a escrito o presente contrato de sociedade por quotas,cujo texto é ajustado e reciprocamente aceite pelas partes, nos termos constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, tipo societário, sede social, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, tipo societário e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Multideias, constitui-se sob o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração poderá com ou sem o consentimento dos outros sócios, deslocar a sede social dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Representação de marcas e negócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Acessória de imagem;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 21: d) Marketing digital;
- Número ou marcador, página 21: e) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em numerário é de cinquenta mil meticais, o qual corresponde à soma de duas quotas no valor de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, subscritas pelos sócios Carlos Manuel Lino Joaquim Hama, José Gil Chuquela Júnior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 21: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme respectivamente nos números dois e três anteriores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado por lei e pelo artigo anterior.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são: a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A gestão da sociedade cabe à administração, integrada por directores nomeados mediante deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
- Número ou marcador, página 21: a) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução;
- Número ou marcador, página 21: b) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do directorgeral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos;
- Número ou marcador, página 21: c) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios;
- Número ou marcador, página 21: e) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, a cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Soluzion, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 1006999753 uma sociedade denominada Soluzion, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Aristides Pedro Guirrengane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente na Rua Mucimboa da Praia número dois, rés-do-chão, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304068013A, emitido ao vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Tomas Edson Pedro Guirrengane, solteiro, natural de Maputo, Província de Maputo residente na Rua Mocimboa da Praia número dois, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101837912I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo ao vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 21: Contrato, constituem entre si, uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que reger-se-a a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Soluzion, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Tem a sua sede na no bairro da Malhangalene B na Rua Mocimboa da Praia número dois, rés-do- chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede. Dois) A sociedade tem a sua sede na no Bairro da Malhangalene B na Rua Mocimboa da Praia número zero dois, rés-do-chão Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios puderam, no entanto e por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços nas áreas informáticas, designer de identidade visual de empresas, filmagem. Edição de vídeos e venda de consumíveis inforconsumíveis informáticos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de industriais e comerciais desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social e fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Aristides Pedro Guirrengane, dezoito mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: b) Tomas Edson Pedro Guirrengane, dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A administracão, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Aristides Pedro Guirrengane ou mais gerentes, ou ainda por procuradores a serem nomeados pelo socio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do socio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdicão ou inabilitacão do socio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Master Light Manutenção e Administração, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100607166 uma sociedade denominada Master Light Manutenção e Administração, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Lídia Mário Lopes,de quarenta e quatro anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100007781Q, passado pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Dezembro de dois mil e catorze, natural de Maputo, residente no bairro Sommerschield dois casa número trezentos e cinquenta e quatro segundo andar a esquerda.
- Texto do artigo, página 22: Hermano Lopes, quarenta e cinco anos de idade, solteiro, portador do Passaporte FH516786, emitido pela autoridade emissora do Brasil, aos seis de Março de dois mil e treze, natural de Brasil, residente em Maputo no bairro Summerschield dois casa número trezentos e cinquenta e quatro segundo andar a esquerda.
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