III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2016
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- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob denominação de Master Light Manutenção e Administração, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: Master Light Manutenção e AdministraçãoLimitada,tem a sua sede na Cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, bairro Coop C casa número dois mil oitocentos e catorzerésdo-chão, no distrito municipal Kanphumo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 22: b) Plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou sob sediarias ao objecto social desde que tenha as devidas autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Lídia Mário Lopes.
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hermano Lopes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Se o prejuízo das disposições legais em vigor, cessão oualienação de todas a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 22: Dois)Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, Lídia Mário Lopes como administradora da sociedade com poderes bastantes para obrigar a sociedade, em todos actos e contracto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral – competência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aassembleia poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo a disposição encontrar a tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 23: Três) O fundo reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ZjRecycle Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100703831 uma sociedade denominada ZjRecycle Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro.Hopewell Zakhele Sifeni, de nacionalidade sul-africano, nascido aos dezassete de Janeiro de mil novecentos e setenta e seis, titular do Bilhete de Identidade n.º 7601175288081, e do Passaporte n.º 1828665, emitido aos quatro de Junho de dois mil e onze, válido até dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. João F. Chilaule, casado, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, residente na rua de Machangule, número trezentos e oitenta, quarteirão número dois, Matola C, Município da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001002932150Q, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de ZjRecycle Mozambique, Limitada,é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Parcela seiscentos e sessenta, talhão número trezentos e quarenta e dois barra A um, bairro Laulane nesta cidade, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, reciclagem de resíduos e materiais sólidos e vidros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oito mile quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio HopewellZakheleSifeni.
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio João F. Chilaule.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 23: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por ambos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de ambos sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Investor Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária emitida em um de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Investor Mozambique, Limitada,matriculada sobre o NUEL 100294710, NUIT 400364850, sediada na Avenida Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, sala sete, Maputo,
- Texto do artigo, página 24: Moçambique (doravante “Sociedade”), com o capital social integralmente subscrito e realizado de duzentos e setenta mil meticais, deliberou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: Ponto único: Mudança de endereço da sede da empresa da Avenida Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, sala sete, Maputo, moçambique para Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, sala cento e trinta e dois, Maputo, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: LACQ – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República o contrato de sociedade LACQ – Construções, Limitada, com a sua sede social no Bairro Murropué, Estrada nacional número quatrocentos e setenta, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100666480, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor seguinte:
- Texto do artigo, página 24: Um) Arcângelo Bernardo Amussala, solteiro, natural de Namacurra, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana residente em Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.° 040100705487C, emitido aos dezassete de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Liu Jian, solteiro, natural de Hubei, Província da Wuhan, de nacionalidade chinesa, residente em Quelimane, portador de DIRE 04CN00082789 e Passaporte n.º G31233455, emitido aos vinte e um de Maio de dois mil e quinze pelos Serviços de Migração de Quelimane.
- Texto do artigo, página 24: Acordam entre si construir uma sociedade por cotas de responsabilidades limitada, que vai se reger pelas cláusulas contratuais dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de LACQ - Construções, Limitada é uma sociedade de construção civil e fabrico e fornecimento de material de construção por contas de responsabilidade limitada, e regerse-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique .
- Número ou marcador, página 24: Dois) A presente sociedade terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Quelimane, província da Zambézia,
- Texto do artigo, página 24: podendo porém por deliberação da assembleia geral transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto actividade de construção civil e fabrico e fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Arcangelo Bernardo Amussala, com cinquenta e um por cento, correspondente a duzentos e cinquenta e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Jian Kang, com quarenta e nove por cento, correspondente a duzentos e quarenta e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social, poderá ser aumentando uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas entre sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios e, em segundo lugar pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
- Número ou marcador, página 24: a) Morte ou intercessão de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo
- Texto do artigo, página 24: herdeiro, ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Se qualquer quota ou parte for arrastada, penhorada, arrolada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantias de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade, ficam sujeitas a disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Arcângelo Bernardo Amussala, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ao seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Responsabilidade do gerente
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticados em que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e conta do exercício; e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias podendo ser reduzidas para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Deliberação de assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios voltar com procurações de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: b) Dissolução de função e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) A substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 25: d) A admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dispensa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escrito, que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Contas de resultado
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente até o final do primeiro trimestre, será encerado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidam de todas as despensas, depois deduzidas a percentagens para fundos de reserva legal e a que deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, quinze de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Detalhes, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Detalhes, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob, NUEL 100679043 das Entidade Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada Detalhes, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, destribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Edman Narman Chagunda, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito, e
- Número ou marcador, página 25: b) Jorge António Thalecy Avalente, com setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Transacção de quotas)
- Texto do artigo, página 25: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedela a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem direito de haver para si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 25: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios e procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais reunem-se extraordinárias quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 26: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o último dia do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) Fundo para custear encargos da sociedade,e
- Número ou marcador, página 26: b) Verba a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 26: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a resolução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane,vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nara Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial, sito na Avenida Um de Julho, prédio Monte giro, primeiro andar bloco A, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior dos registos e notariado N1 e do referido cartório, em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Américo Vieira Rodrigues, natural de Santa Cruz, Madeira-Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do DIRE 04PT00080212M, passado aos quatro de Maio de dois mil e quinze pela Migração da Zambézia. E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que constitui uma sociedade unipessoal denominada Nara Restaurante, Sociedade Unipessoal Limitada, que terá a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, que será regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nara Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede em Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a exploração de um restaurante e bar. Poderá também dedicarse a outro tipo de negócio desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital é de quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Américo Vieira Rodrigues.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá providenciar
- Texto do artigo, página 26: suprimentos sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por um outro quando lhe for delegado por procuração com plenos poderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Exercício económico
- Texto do artigo, página 26: O ano económico coincide com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem para constituição do fundo da reserva legal.
- Texto do artigo, página 26: A parte restante terá aplicação que a único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Funcionamento da assembleia
- Texto do artigo, página 26: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deverão ser registada em acta no livro de actas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas por admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em todos os casos omissos, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Quelimane, dezassete de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 26: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: M.P. Serviços Auto
- Texto do artigo, página 27: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quinze à dezasseis, do livro para escrituras diversas número um barra A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Ratomir José Maria Albino, conservador e notário técnico da mesma conservatória, compareceu como outorgante: Bernardino João Pinto, casado, de cinquenta e seis anos de idade, de nacionalidade portuguesa, titular de Passaporte n.º M460995, passado pelos Serviços de Migração de Coruche - Coruche, Santaré, República Portuguesa, em vinte e sete de Dezembro de dois mil e doze e com visto de entrada sob o n.º 11203/2013, NUIT 128379584, filho de João Pinto e de Albertina Maria, residente na cidade e Distrito de Gurué, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que entre si constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada por, M.P. Serviços Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Ile - Errêgo, próximo do Posto de Abastecimento de Combustível – FUNAE, na província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de M.P. Serviços Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Vila do Distrito de Ile - Errêgo, próximo do Posto de Abastecimento de Combustível – FUNAE, na província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais e outras formas de representação em quaisquer local no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é constituído por uma única quota correspondente a cinquenta mil meticais, do único sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Auto serviços que englobam o
- Texto do artigo, página 27: seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 27: b) Desmontagem, reparação e montagem de pneus;
- Número ou marcador, página 27: c) Mudança de óleos de filtros;
- Número ou marcador, página 27: d) Lavagem e lubrificação de viaturas;
- Número ou marcador, página 27: e) Outros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade por quotas unipessoal poderá dissolver-se nos termos da Lei Comercial ou por decisão do único sócio quando as condições do mercado ou financeiras ditarem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é atribuída ao único sócio que passa designarse por sócio-gerente e por decisão deste a sociedade poderá ser administrada pelos terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora pelo sócio-gerente que caberá a este delegar ou atribuir certas funções aos terceiros para o mesmo fim.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será internamente fiscalizada pelo sócio-gerente e externamente poderá ser fiscalizada pelas entidades do ramo de indústria e comércio ou outras quando for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Tudo que se achar omisso nos presentes estatutos da sociedade unipessoal, recorrerse-á a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, oito de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sunny Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas doze à catorze, do livro para escrituras diversas número um barra A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes: Satayprakash Ramjilal Jat, casado, natural de Hathras Up – Índia e residente no bairro da Escola Secundária, na Cidade de Gurué, titular de DIRE 04IN00018983A, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços de Migração de Moçambique em Maputo, e Ranidevi Satayprakash Jat, casada, natural
- Texto do artigo, página 27: de Hathras Up - Índia e residente no bairro da Escola Secundária na cidade de Gurué, titular de Passaporte n.º J9157215, emitido aos oito de Julho de dois mil e onze na Índia.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, Sunny Comercial, Limitada, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunny Comercial, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Gurué, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial:
- Número ou marcador, página 27: Dois) Venda de material de construção e material eléctrico.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Satayprakashramjilal Jat, com setenta e cinco por cento, correspondente a trezentos mil meticais, do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Ranidevi Satayprakash Jat, com vinte e cinco por cento, correspondente a cem mil meticais, do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Disciplina do empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Satayprakaash Ramjilal Jat, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, seis de Dezembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Jop Comercial, Limitada
- Parágrafo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade unipessoal com a denominação Jop Comercial, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com
- Texto do artigo, página 28: sede na Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número três mil quatrocentos e treze, a folha cento e oitenta e três, do livro C barra quatro, e inscrita sob número três mil quatrocentos quarenta e oito, a folhas, mil novecentos e oito, do livro E barra catorze, das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Unipessoal Jop Comercial, Limitada, através do seu proprietário Omar João Pinto, solteiro, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 040101999406M, emitido aos dois de Março de dois mil e doze, residente em Quelimane, constitui sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A presente sociedade terá a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do sócio, poderão ser criadas delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade a que se refere o artigo precedente é criada por tempo indeterminado, sendo a data de seu início a vinte de Dezembro de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social comércio geral e prestação de serviço na área comercial e outras afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá dedicar-se ainda, a prestação de serviços afins ao objecto principal designadamente outros tipos de actividades ligadas a comércio.
- Número ou marcador, página 28: Três) Poderá ainda a sociedade ora constituída de acordo unânime dos sócios, dedicar se a outras actividades afins após obtida autorização pelas entidades pertinentes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A presente sociedade tem um capital social inicial de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O montante referido nos termos do artigo precedente corresponde a uma única quota pertencente a:
- Texto do artigo, página 28: Omar João Pinto, cem por cento, equivalente a cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser uma ou mais vezes aumentado até ao montante provisional determinado pela necessidade do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é um órgão supremo da sociedade e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatuários são obrigatórios para órgãos e sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de gerência, com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Coordenar as actividades do conselho de gerência, convocar e dirigir as sessões de trabalho deste órgão; Executar com rigor, as deliberações emanadas da assembleia geral; Definir a orientação geral da gestão e dirigir as actividades da sociedade, com vista a realização do objecto da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ainda ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como externa, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução dos fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente Omar João Pinto ou dos seus respectivos delegados (caso sejam eleitos), nos termos do mandato respectivo. A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 28: A alteração ao presente estatuto carece de expresso acordo do sócio, após o que será sujeita a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Único: A sociedade reger-se-á, pelo presente estatuto, e em tudo que for omisso, subsidiariamente, pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, nove de Dezembro de dois mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
- Texto do artigo, página 29: Havendo necessidade de definir as Condições Gerais da Apólice Uniforme de Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, nos termos da alínea n) do n.º 2 do artigo 11 do Estatuto Orgânico do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 29/2012, de 26 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 8 do Regulamento que estabelece o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovado pelo Decreto n.º 62/2013, de 4 de Dezembro, o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique (ISSM) torna público o seguinte:
- Número ou marcador, página 29: Art. 1. São aprovadas as Condições Gerais da Apólice Uniforme de Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, que é parte integrante do presente Aviso.
- Número ou marcador, página 29: Art. 2. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Aviso devem ser submetidas aos Serviços Jurídicos do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, para os devidos efeitos.
- Número ou marcador, página 29: Art. 3. O presente Aviso entra em vigor
- Texto do artigo, página 29: noventa dias após a sua publicação. Maputo, 11 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 29: — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Otília Monjane Santos.
- Texto do artigo, página 29: Apólice Uniforme de Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Condições Gerais)
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRELIMINAR
- Número ou marcador, página 29: Um) Entre a Seguradora e o Tomador do Seguro mencionado nas condições particulares, é celebrado o presente contrato de seguro que se regula pelas condições gerais, particulares, e ainda, se contratadas, pelas condições especiais desta Apólice uniforme, de harmonia com as declarações constantes da proposta que lhe serviu de base e da qual faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A individualização do presente contrato é efectuada nas condições particulares, com, entre outros, a identificação das partes e do respectivo domicílio, os dados do tomador do seguro, da seguradora para efeitos de regularização de sinistros e a determinação do prémio ou a fórmula do respectivo cálculo. Por convenção entre as partes, podem não ser identificadas na apólice, no todo ou em parte, as pessoas seguras.
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