Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Sunny Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas doze à catorze, do livro para escrituras diversas número um barra A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes: Satayprakash Ramjilal Jat, casado, natural de Hathras Up – Índia e residente no bairro da Escola Secundária, na Cidade de Gurué, titular de DIRE 04IN00018983A, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços de Migração de Moçambique em Maputo, e Ranidevi Satayprakash Jat, casada, natural
Texto do artigo · p. 27 de Hathras Up - Índia e residente no bairro da Escola Secundária na cidade de Gurué, titular de Passaporte n.º J9157215, emitido aos oito de Julho de dois mil e onze na Índia.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, Sunny Comercial, Limitada, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunny Comercial, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Gurué, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial:
Número ou marcador · p. 27 Dois) Venda de material de construção e material eléctrico.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Satayprakashramjilal Jat, com setenta e cinco por cento, correspondente a trezentos mil meticais, do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Ranidevi Satayprakash Jat, com vinte e cinco por cento, correspondente a cem mil meticais, do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Satayprakaash Ramjilal Jat, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, seis de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 28 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sunny Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas doze à catorze, do livro para escrituras diversas número um barra A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceram os seguintes outorgantes: Satayprakash Ramjilal Jat, casado, natural de Hathras Up – Índia e residente no bairro da Escola Secundária, na Cidade de Gurué, titular de DIRE 04IN00018983A, emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze pelos Serviços de Migração de Moçambique em Maputo, e Ranidevi Satayprakash Jat, casada, natural
  3. Texto do artigo, página 27: de Hathras Up - Índia e residente no bairro da Escola Secundária na cidade de Gurué, titular de Passaporte n.º J9157215, emitido aos oito de Julho de dois mil e onze na Índia.
  4. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por, Sunny Comercial, Limitada, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunny Comercial, Limitada é uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A presente sociedade, terá sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Gurué, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede ou abrir sucursais em qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial:
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Venda de material de construção e material eléctrico.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, os sócios assim deliberem assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Capital social
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Satayprakashramjilal Jat, com setenta e cinco por cento, correspondente a trezentos mil meticais, do capital social;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Ranidevi Satayprakash Jat, com vinte e cinco por cento, correspondente a cem mil meticais, do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Disciplina do empréstimo da própria actividade.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Satayprakaash Ramjilal Jat, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de vinte dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para a assembleia geral extraordinária.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  40. Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Gurué, seis de Dezembro de dois mil e quinze.
  41. Texto do artigo, página 28: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.