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Texto do artigo · p. 18 Barões Segurança SociedadeUnipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barões Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100547228, que, Cândido Elias SambulaMatavele, solteiro, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui a sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Barões Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane número cinquenta e dois – Chaimite – Beira. Poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dos país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como seu objectivo principal actividade de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, protecção de indivíduo, escritórios, estabelecimentos comerciais, valores e sistemas de alarme.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a suaactividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento do capital integralmente realizado pertencente ao senhor, Cândido Elias Sambula Matavele o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador, Cândido Elias Sambula Matavele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a barões segurança
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do administrador:
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 19 No caso de falecimento do sócio, os Herdeiros exercerão em comum direitos de falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, sete de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Barões Segurança SociedadeUnipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barões Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100547228, que, Cândido Elias SambulaMatavele, solteiro, natural de Massinga de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui a sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Barões Segurança, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede e negócio principal na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane número cinquenta e dois – Chaimite – Beira. Poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dos país.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como seu objectivo principal actividade de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, protecção de indivíduo, escritórios, estabelecimentos comerciais, valores e sistemas de alarme.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a suaactividade principal.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem porcento do capital integralmente realizado pertencente ao senhor, Cândido Elias Sambula Matavele o capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: Administração
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador, Cândido Elias Sambula Matavele.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a barões segurança
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, fica obrigada pela assinatura do administrador:
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 19: Falecimento do sócio
  29. Texto do artigo, página 19: No caso de falecimento do sócio, os Herdeiros exercerão em comum direitos de falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 19: Exercício social e contas
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, sete de Dezembro de dois mil
  38. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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