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- Texto do artigo, página 18: Mahaza,S Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do dia vinte e um do mês de Julho do ano
- Texto do artigo, página 19: de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Mahaza’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Mesquita n.º 222, 2.º flat 23, matriculada sob NUEL 100408368, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou que seja publicada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mahaza,S Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, n.º 222, 2.º andar, flat 23, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de e aluguer de equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 19: c) Participação financeira;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: f) Minas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que obtidas as necessárias autorizações conforme decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que for necessários à sociedade, em termos e condições a serem estabelecidos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A transmissão de quota é livre.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos da sociedade Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano:
- Número ou marcador, página 19: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 19: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Convocação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada por sócio único, por meio de simples comunicação, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, desde já fica nomeado o senhor Magalhães Bramugi, como administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao administrador delegado é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte por cento (20%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
- Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão, quanto eram onze horas do mesmo dia e lavrada esta acta, que vai ser assinada pelo sócio único presente no acto.
- Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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