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Texto do artigo · p. 18 Mahaza,S Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do dia vinte e um do mês de Julho do ano
Texto do artigo · p. 19 de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Mahaza’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Mesquita n.º 222, 2.º flat 23, matriculada sob NUEL 100408368, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou que seja publicada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mahaza,S Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, n.º 222, 2.º andar, flat 23, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) Venda de e aluguer de equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 19 c) Participação financeira;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 f) Minas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que obtidas as necessárias autorizações conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que for necessários à sociedade, em termos e condições a serem estabelecidos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A transmissão de quota é livre.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos da sociedade Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano:
Número ou marcador · p. 19 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada por sócio único, por meio de simples comunicação, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, desde já fica nomeado o senhor Magalhães Bramugi, como administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao administrador delegado é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte por cento (20%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 19 Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão, quanto eram onze horas do mesmo dia e lavrada esta acta, que vai ser assinada pelo sócio único presente no acto.
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mahaza,S Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, do dia vinte e um do mês de Julho do ano
  3. Texto do artigo, página 19: de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Mahaza’s Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Mesquita n.º 222, 2.º flat 23, matriculada sob NUEL 100408368, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou que seja publicada.
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mahaza,S Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Sede social
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, n.º 222, 2.º andar, flat 23, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Venda de e aluguer de equipamento agrícola;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Participação financeira;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Minas.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que obtidas as necessárias autorizações conforme decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis ao sócio quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, o sócio conceder quaisquer empréstimos que for necessários à sociedade, em termos e condições a serem estabelecidos pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: Transmissão de quotas
  32. Texto do artigo, página 19: A transmissão de quota é livre.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: Órgãos da sociedade Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios:
  40. Número ou marcador, página 19: a) A fusão com outras sociedades;
  41. Número ou marcador, página 19: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: Convocação da assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada por sócio único, por meio de simples comunicação, com a antecedência mínima de trinta (30) dias.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: Administração
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, desde já fica nomeado o senhor Magalhães Bramugi, como administrador.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) Ao administrador delegado é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  54. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e transitórias
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: Balanço e aprovação de contas
  57. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: Alocação de resultados
  61. Número ou marcador, página 19: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte por cento (20%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  68. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
  69. Texto do artigo, página 19: Nada mais havendo a deliberar, foi encerrada a sessão, quanto eram onze horas do mesmo dia e lavrada esta acta, que vai ser assinada pelo sócio único presente no acto.
  70. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
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