III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 27/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Fevereiro de 2018 III SÉRIE — Número 27
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 7 de Fevereiro de 2018
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 27
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos. Despachos. Governo da Província de Sofala. Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Organização para Acção Comunitária e Desenvolvimento
- Parágrafo, página 1: Sustentável OACDS. Associação de Mulheres Chinesas em Moçambique. Associação dos Naturais e Amigos de Inhambane e Sofala – ANAIS. Associação Kedesh Santuário Para Criança. Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais. Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tintas Ideal Moz,lda -Pedido de Correção do BR. Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. TBI, Limitada. Mahaza,S Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Starstone Limitada. Stonety Limitada. Universo Investimentos, Limitada. Perfectleap, Limitada. Engen Petroleum Moçambique, Limitada. Engen Petroleum Moçambique, Limitada. Engen Petroleum Moçambique, Limitada. Engen Petroleum Moçambique, Limitada. Engen Petroleum Moçambique, Limitada. Engen Petroleum Moçambique, Limitada. MK Pictures - Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Breeze Travel Co. Limitada. Moz Prime Services, Limitada. Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. AANA Comercial, Limitada. Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALS, Limitada. ALS, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Stoben Fish Liners, Limitada. CG Trading, Limitada. ACOL – Aliança Construtora, Limitada. Oficina Barros & Filhos, Limitada. RK Solution. Arguma Comercial, Limitada. Lucky Madeiras, Limitada. Prince Comercial, Limitada. Canena-Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zum Construcoes – Sociedade Unipessoal, Limitada. JM Services, Limitada. Tofo Tarp And Sail, Limitada. Qiu & Su Transportes, Limitada. Yuqi International Trading, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Organização para Acção Comunitária e Desenvolvimento Sustentável OACDS como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de um associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica da “Associação Organização para Accão Comunitária e Desenvolvimento Sustentáveis OACDS”.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da associação das Mulheres Chinesas em Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de um associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica da Associação das Mulheres Chinesas em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 28 de Dezembro de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Inhambane e Sofala – ANAIS.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente
- Texto do artigo, página 2: possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5. da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kedesh Santuário para Criança.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais Designado por Kubecera – PTRN, representado pelo pelo senhor Alberto Estevene Ntazaculima, de 47 anos de idade, residente no bairro Bagamoio, unidade 2, quarteirão 7 vila de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 0510045505899, emitido aos 21 de Outubro de 2013, pelo arquivo de Identficaçao Civil de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador da Provincia, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, jutando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apresciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação, Associação Amanhecer para Protecção de Terra e Recursos Naturais Designado por Kubecera - PTRN.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Provríncia de Tete 8 de Dezembro de 2017. — O Técnico, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Organização para Acção Comunitária e Desenvolvimento Sustentável
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos do presente estatuto, uma associação que adopta a denominação de Organização para Acção Comunitária e Desenvolvimento Sustentável, abreviadamente designada por OACDS.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A OACDS é uma associação sem fins lucrativos e de interesse social comunitária com personalidade jurídica, autonomia
- Texto do artigo, página 2: administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A OACDS é uma associação de âmbito nacional, com sede na Cidade de Nampula, sita no Bairro de Namutequeliua, casa n.º 42, Rua n.º 2031, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir e manter delegações em todas as províncias, sob a deliberação dos seus membros em sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da OACDS:
- Número ou marcador, página 2: a) Aumentar a capacidade de resiliência nos actores no nível das
- Texto do artigo, página 2: comunidades, face às adversidades ambientais;
- Texto do artigo, página 2: b)Defender o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: c) Propiciar a ampliação dos Comités de Gestão de Recursos Naturais e Conselhos Comunitários de Pescas, para que os associados possam participar de forma mais efectiva na adopção de políticas institucionais de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e fortalecer as acções das associações agro-pecuárias através de parcerias com outros sectores e na área ambiental;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas ou privadas, nacionais
- Texto do artigo, página 3: e estrangeiras, com objetivo de inovação e da modernização da infraestrutura tecnológica;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o progresso social do país através de conhecimentos que possam ajudar no desenvolvimento de acções de interesse público e social, com envolvimento das camadas vulneráveis;
- Número ou marcador, página 3: g) Organizar as comunidades rurais de forma a defender melhor os seus direitos económicos, socioculturais;
- Número ou marcador, página 3: h) Desenvolver medidas, acções e projectos que visem assistir e fortalecer os seus associados e a comunidade;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover o desenvolvimento rural através de transferência e introdução de novas tecnologias de produção e gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover e organizar congressos, seminários e outros eventos de natureza similar, de interesse de seus associados e (grupo alvo);
- Número ou marcador, página 3: k) Promover capacitações e formações conjuntas aos seus membros e comunidades nas discussões das políticas de desenvolvimento sustentáveis;
- Número ou marcador, página 3: l) Reforçar as componentes de extensão agrária como ferramenta para melhorar alternativas técnicas de produção para as comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 3: m) Promover, apoiar e/ou divulgar eventos de amplitude regional, nacional ou internacional de interesse de seus associados;
- Número ou marcador, página 3: n) Fomentar e manter o desenvolvimento da cultura, da pesquisa científica, da tecnologia e do ensino a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 3: o) Fortalecer laços de cooperação com outras entidades, associações congêneres, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A OACDS tem os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos os membros que participaram na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem actividade de forma contínua;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: são todas as pessoas colectivas ou singulares
- Texto do artigo, página 3: que pelas suas acções tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da OACDS, e;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas colectivas ou entidades que tenham contribuído de modo particular com bens e subsídios para a materialização dos objectivos da OACDS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos à membros da OACDS, instruindo os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma cópia de Bilhete de Identidade ou outro meio de identificação oficial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção aprova a candidatura de forma provisória, qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade do membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Renuanciar expressamente a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Por morte; e
- Número ou marcador, página 3: c) Não cumprimento com as normas estatutárias, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente em todas as actividades e eventos organizados pela OACDS;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas discussões em todas as questões da vida da OACDS, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da OACDS; e
- Número ou marcador, página 3: d) Utilizar devidamente as instalações e equipamentos da OACDS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer e divulgar os estatutos, programas e outras directivas da OACDS;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: c) Respeitar e fazer respeitar os estatutos, proramas e outras directivas da OACDS;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia e responsabilidade os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela OACDS; e
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da OACDS:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da OACDS, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa, vice-presidente e o secretário todos eleitos por um mandato de quatro anos podendo ser reeleito por um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa ou a pedido da metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera com a maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da OACDS;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o regulamento interno da OACDS e suas directivas;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o plano anual de actividades elaborados pelo Conselho de Direcção após consulta dos membros; f)Eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todos os assuntos que a sessão tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que gere e representa a OACDS, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção integra os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto, o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos na Assembleia por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção da OACDS:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenhar e apresentar para aprovação pela Assembleia Geral o plano de actividades e projectos para cada programa da OACDS;
- Número ou marcador, página 4: b) Implementar projectos desenhados no âmbito dos planos e programas de actividades aprovados pela Assembleia Geral; c)Planear e realizar a gestão administrativa e financeira da OACDS;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a aquisição, abate, alienação e oneração de bens móveis e subscrever convénios;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação e aluguer de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 4: g) Preparar e submeter o Regulamento Interno da OACDS à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos e programas das actividades anuais e plurianuais da OACDS;
- Número ou marcador, página 4: i) Identificar oportunidades para a angariação de fundos para a OACDS;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas e regulamento e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: k) Prestar contas da sua gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros através de carta, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é contratado a tempo parcial, mediante remuneração, para assegurar o pleno funcionamento deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Regulamento Interno define as demais normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoria e fiscalização da execução financeira da associação e é constituído por três membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis, não podendo, porém, ocupar mais de um cargo em simultâneo dentro da estrutura orgânica da OACDS.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competência)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal da OACDS:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o plano financeiro anual da OACDS;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar as contas e a situação financeira da associação e dar parecer sobre o relatório de contas e do exercício financeiro anual OACDS; e
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a angariação de fundos e outros mecanismos de financiamento de projectos da OACDS e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir a agenda, convocar e dirigir as sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de actividades e contas da OACDS.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o presidente na definição da agenda das sessões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente em caso de impedimento e nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário recolher e apresentar a documentação relevante para a agenda do Conselho Fiscal e secretariar as reuniões do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, um mês antes do início de cada semestre fiscal, podendo o seu presidente convocá-lo, extraordinariamente, sempre que os interesses da OACDS o justificarem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem a presença de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Fundos e Património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Receitas)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da OACDS as receitas provenientes da prossecução do seu objecto
- Texto do artigo, página 5: social, os donativos de quaisquer entidades particulares e públicas, as importâncias de quotização, os subsídios doados pelos organismos nacionais e internacionais e, quaisquer outras receitas e subsídios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Despesas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da OACDS:
- Número ou marcador, página 5: a) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 5: b) Outras despesas autorizadas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Integram o património da OACDS, todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A OACDS dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços dos membros presentes e com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral da OACDS delibera sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao seu património, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: A OACDS extingue-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Morte ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência; e
- Número ou marcador, página 5: d) Em caso de extinção, o destino dos bens é determinado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos em que os estatutos e o regulamento interno forem omissos, são resolvidos de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Associação de Mulheres Chinesas em Moçambique
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A associação Mulheres Chinesas em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que se regem pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede, duração e âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação constitiu-se por tempo indeterminado tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro de Laulane, Rua da Governadora numero 4436 r/c, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, fixar outras delegações no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode abrir transferir ou encerrar, delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Associação de Mulheres Chinesas em Moçambique é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objetivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Ajudar as mulheres carenciadas e desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Ajuda as crianças desfavorecidas na área de educação e alfabetização de adultos;
- Número ou marcador, página 5: c) Promoção social e cultural;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência aos membros da associação nas área de saúde ocupacional e segurança no trabalho, solicitado por qualquer um dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos que a associação prossegue.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas,
- Texto do artigo, página 5: nacional, ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos, prosseguidos e se identifiquem com os demais requisitos estatutários para à sua admissão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros é feita por escrito, mediante proposta fundamentada, apresentada pelo interessado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação integra quatro categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - aqueles que participam da Assembleia Constituinte e suscreverem o requerimento do pedido de reconhecimento da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos - aqueles que são admitidos após a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Honorários - aqueles que tenham dado o seu contributo de forma exemplar e que, por isso, merecem uma distinção especial;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos - aqueles que pela sua entrega à causa da Associação sejam, para o efeito, distinguidos nessa qualidade pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
- Número ou marcador, página 5: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
- Número ou marcador, página 5: c) Os que infrijam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Direcção Executiva e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Aos membros da associação assistem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar na Assembleia Geral e noutras reuniões onde se requeira a decisão por escrutínio;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 6: e) Recorrer à Assembleia Geral da decisão da Direcção Executiva sobre assuntos que lhe dizem respeito e sobre questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Ser portador do cartão de membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Aos membros da associação cumprem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as deliberações dos orgaõs sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar de forma activa nos ensaios ordinários e extraordinários;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar a quotas e jóia; d)Engajar -se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 6: e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Portar-se com decência e correção, dentro e fora das instituições da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbação à ordem, tranquilidade, e harmonia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Infraccoes disciplinares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Toda a conduta ofensiva dos parceiros estatutária, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgaos sociais e possível e constitui infracções disciplinares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repitação, a lesão produzida ou periga dai resultante.
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensao; e
- Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Três) O membro a quem for aplicada a pena tem o direito de apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de vinte dias.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulos, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Mandato)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e Conselho Fiscal têm um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento de a decisão impugnar a decisão de admissão de qualquer membro a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 6: A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação é constituída por todos os membros e que estejam com a sua situação regularizada
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente por inciciativa do presidente ou de, pelo menos metade membros com quotas em dia, e ainda, a pedido da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na Asssembleia Geral Extraordinária somente são discutidos e deliberados os assuntos que motivaram a convocação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O período indicado no número anterior pode ser reduzido a um mínimo de 7 dias tratando.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Funções da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: São funções da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: a)Deliberar sobre o Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre o Orçamento;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a Conta do exercício; d)Deliberar sobre a Eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a demissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre os estatutos e Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre o Relatório do Conselho Físcal;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a filiação ou aceitação de outras agremiações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor da jóia e das quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é aberta pelo presidente e na sua ausência pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum)
- Texto do artigo, página 6: O quorum mínimo exigido para descutir os assuntos de competência da Assembleia Geral é de metade, mais um, dos membros delegados convocados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva é composta por: a) Director executivo; b) Secretário; e c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência ou impedimento,
- Texto do artigo, página 6: o director executivo é substituido pelo secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE (Funcionamento) A Direcção Executiva reuniu-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por iniciativa do director ou de, pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho Fiscal é substituido pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é um órgão de disciplina da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presentes pelo menos 2 dos seus membros, devendo obrigatoriamente estar o presidente ou o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne, obrigatoriamente, duas vezes por ano e sempre que necessário assim como convocada pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funções do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação Mulheres Chinesa em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o Relatório de Actividades e a Conta de Exercício;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunicar-se sobre recursos de membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I V Fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Administração financeira)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique goza de plena autonomia financeira, tem próprio, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 7: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique mantêm a escrituração de suas receitas e despesas seguindo as regras contabilísticas legalmente exigidas para associações afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património da Associação Mulheres Chinesas em Moçambique é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os saldos disponíveis em balanço são aplicados na ampliação do patrimônio e na difusão das finalidades da Associação Mulheres Chineses em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção da associação e destino do património)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de extinção da Associação Mulheres Chinesas em Moçambique, seu património é destinado a entidades com fins idênticos ou semelhantes, segundo normas do direito civil moçambiçano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique somente se pode extinguir por motivos insolúveis que levem à total impossibilidade de exercer seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
- Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem despesas das Mulheres Chinesas em Moçambique as inerentes à prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 7: A revisão dos estatutos é feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva ou de pelo menos metade dos membros da associação com quotas em dia, devendo ser submetido à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são esclarecidos e decididos pela Direcção Executiva, excepto aqueles cuja competência é da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 7: Associação dos Naturais
- Texto do artigo, página 7: e Amigos de Inhambane e Sofala – ANAIS
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Naturais e Amigos de Inhambane e Sofala – ANAIS, matriculada sob NUEL 100938626, entre Violeta Joaquim, casada, natural de Inhambane, Maria Emília Johane Faife, solteira, natural de Furvela – Morrumbene, Maria Augusto João Nhamussua, solteira, natural de Inhambane, Madalena Ventura Zivane, solteira, natural de Vilanculos, Rosa Rafael Gemo, casada, natural de Maputo Cidade, Cândida Almeida Alberto, casada, natural de Maxixe, Martins Diogo Maluleca Guiamba, solteiro, natural de Inhambane, José Menete Júnior, solteiro, natural de Jangamo, Jaime Jacinto, solteiro, natural de Coxe – Zavala e Ermelindo Pedro Saiete Cambula, casado, natural de Madeira - Inhambane, Todos residentes na cidade da Beira, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Tintas Ideal (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Silva Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TBI, Limitada
- Certidão de registo Mahaza,S Investimentos– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Starstone, Limitada
- Certidão de registo Stonety, Limitada
- Certidão de registo Universo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo PerfectLeap, Limitada
- Certidão de registo Engen Petroleum Moçambique, Limitada
- Diploma Engen Petroleum Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Engen Petroleum Moçambique, Limitada
- Diploma Engen Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Engen Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Engen Petroleum Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MK Pictures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Breeze Travel Co. Limitada
- Certidão de registo Moz Prime Services, Limitada
- Certidão de registo Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AANA Comercial, Limitada
- Certidão de registo Taurus Distribuidor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ALS, Llimitada
- Certidão de registo ALS, Limitada
- Certidão de registo Stoben Fish Liners, Limitada
- Certidão de registo CG Trading, Limitada
- Certidão de registo ACOL – Aliança Construtora, Limitada
- Certidão de registo Oficina Barros & Filhos, Limitada
- Certidão de registo RK Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lucky Madeiras, Limitada
- Certidão de registo Prince Comercial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Canena – Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zum Construções Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM Services, Limitada
- Certidão de registo Tofo Tarp And Sail, Limitada
- Certidão de registo Qiu & Su Transportes, Limitada
- Certidão de registo Yuqi International Trading, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Diploma Associação de Mulheres Chinesas em Moçambique
- Certidão de registo Associação Kedesh Santuário para Criança
- Certidão de registo Associação Amanhecer Para Protecção de Terra e Recursos Naturais Designado Por Kubecera PTRN
- Certidão de registo Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada