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Texto do artigo · p. 37 Tofo Tarp And Sail, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100804182, a entidade legal supra constituída entre: Pieter Uys, de nacionalidade sul-africana, casado, sob o regime de separação de bens com Linda Ann Uys, portador do Passaporte n.º A00703981, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, residente em Tofo, cidade de Inhambane e Linda Ann Uys, de nacionalidade sul-africana, casada sob regime de separação de bens com Pieter Uys, portadora do Passaporte n.º A01090474, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, residente em Tofo, cidade de Inhambane, representados neste acto por seu bastante procurador o senhor Shaun Chance Bissett, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis na África do Sul, traduzida em português, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos,
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Tofo Tarp And Sail, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Reparação e aluguer de tendas;
Número ou marcador · p. 37 b) Reparação de cobertura de barcos;
Número ou marcador · p. 37 c) Reparação e aluguer de lonas;
Número ou marcador · p. 37 d) Reparação de velas de barcos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 37 particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 Por simples deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem assim associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto distinto do retro mencionado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 37 Pieter Uys, com uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Linda Ann Uys, com uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo a sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão ou transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 37 A divisão ou transmissão de quotas é livre entre os sócios, e se for relativo a terceiros fica dependente da deliberação favorável da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Admissão e exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 37 A admissão e exclusão de sócios só será possível observando os termos que prescreve o Código Comercial e a legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade goza da prerrogativa de amortizar as quotas por simples acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sua sede, para a aprovação do balanço de contas do exercício económico anterior e para aprovação do plano anual de actividades do ano seguinte. E, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada e dirigida por qualquer dos sócios, ou querendo, por uma outra pessoa por ambos indicada, com antecedência mínima de quinze dias, através de carta registada e com aviso de recepção ou por meios de comunicação social comungados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos sócios, os quais terão os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a estes administrar e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois sócios ou por quem ambos indicarem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou dos seus procuradores legais constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os gerentes poderão, achando-se necessário e observadas as formalidades pertinentes, delegar a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros líquidos da sociedade a apurar, 5% (cinco por cento) a deduzir serão destinados para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos termos prescritos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Verificada a dissolução, todos sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em função da sua participação social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, ela continuará com os herdeiros ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade com dispensa de caução, no que respeita à participação do de cujos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto estiver omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 38 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tofo Tarp And Sail, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100804182, a entidade legal supra constituída entre: Pieter Uys, de nacionalidade sul-africana, casado, sob o regime de separação de bens com Linda Ann Uys, portador do Passaporte n.º A00703981, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dez, residente em Tofo, cidade de Inhambane e Linda Ann Uys, de nacionalidade sul-africana, casada sob regime de separação de bens com Pieter Uys, portadora do Passaporte n.º A01090474, emitido pelo Departamento de Negócios Estrangeiros da África do Sul, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, residente em Tofo, cidade de Inhambane, representados neste acto por seu bastante procurador o senhor Shaun Chance Bissett, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis na África do Sul, traduzida em português, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos,
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Tofo Tarp And Sail, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgar conveniente, por simples deliberação da assembleia geral, poderá criar ou encerrar delegações, sucursais, filiais ou agências ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Reparação e aluguer de tendas;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Reparação de cobertura de barcos;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Reparação e aluguer de lonas;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Reparação de velas de barcos.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ou prestar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  18. Texto do artigo, página 37: particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a competente autorização.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Deliberação da assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 37: Por simples deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem assim associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto distinto do retro mencionado.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social e representação
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  25. Texto do artigo, página 37: Pieter Uys, com uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social;
  26. Texto do artigo, página 37: Linda Ann Uys, com uma quota no valor nominal de 25 000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, todavia, carecendo a sociedade, os sócios poderão fazer os suprimentos de a sociedade carece mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: Divisão ou transmissão de quotas
  30. Texto do artigo, página 37: A divisão ou transmissão de quotas é livre entre os sócios, e se for relativo a terceiros fica dependente da deliberação favorável da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: Admissão e exclusão de sócios
  33. Texto do artigo, página 37: A admissão e exclusão de sócios só será possível observando os termos que prescreve o Código Comercial e a legislação subsidiária.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade goza da prerrogativa de amortizar as quotas por simples acordo com os respectivos sócios ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sua sede, para a aprovação do balanço de contas do exercício económico anterior e para aprovação do plano anual de actividades do ano seguinte. E, extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada e dirigida por qualquer dos sócios, ou querendo, por uma outra pessoa por ambos indicada, com antecedência mínima de quinze dias, através de carta registada e com aviso de recepção ou por meios de comunicação social comungados pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 37: Administração e forma de obrigar
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos sócios, os quais terão os mais amplos poderes para a execução e realização do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a estes administrar e representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, designadamente, a gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) A movimentação das contas bancárias será exercida pelos dois sócios ou por quem ambos indicarem.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou dos seus procuradores legais constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 37: Cinco) Cabe aos administradores, ainda, elaborar e apresentar à assembleia geral o balanço das contas do exercício económico.
  48. Número ou marcador, página 37: Seis) Os gerentes poderão, achando-se necessário e observadas as formalidades pertinentes, delegar a subgerentes, empregados da sociedade, algumas das suas funções, desde que devidamente delimitadas.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 37: Balanço
  51. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  53. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros líquidos da sociedade a apurar, 5% (cinco por cento) a deduzir serão destinados para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos prescritos na lei vigente ou por deliberação expressa da assembleia geral que nomeará a comissão liquidatária.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Verificada a dissolução, todos sócios serão liquidatários e beneficiários perante a lei em função da sua participação social.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade não se dissolverá em caso de morte de um dos associados, ela continuará com os herdeiros ou representantes reconhecidos por lei que nomearão entre eles um que os representará na sociedade com dispensa de caução, no que respeita à participação do de cujos.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 38: Omissões
  61. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto estiver omisso, a sociedade regular-se-á pelas disposições em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Dezembro de dois
  63. Texto do artigo, página 38: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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