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- Texto do artigo, página 22: Mozambique Breeze Travel Co. Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e seis mil duzentos e setenta, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominado Mozambique Breeze Travel Co. Limitada constituída entre os sócios: Xinjian Wang, de nacionalidade chinesa, solteiro, natural da Província de Shandong – China, portador do Passaporte n.º E283I983I, passado pelos Serviços de Migração da Província de Shandong, República Popular da China, aos 19 de Agosto de 2014, válido até 18 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Alberto Domingos Zimila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105251016Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Abril de 2015, válido até o dia 21 de Abril de 2020,
- Texto do artigo, página 23: residente no Bairro de Magoanine A, Distrito Municipal n.º 5, Cidade de Maputo. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mozambique Breeze Travel Co. Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na parcela n.º 45369, Bairro de Mutanhana, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Organização e execução de viagens turísticas;
- Número ou marcador, página 23: b) Recepção, transferência e assistência ao turista;
- Número ou marcador, página 23: c) Representação de agências de viagens e turismo nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: d) Obtenção de Passaportes Ordinários, certificados colectivos de identidade e viagens e respectivo visto;
- Número ou marcador, página 23: e) Aquisição e venda de bilhetes de passagem aérea e em qualquer outro meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionem com estes bilhetes; f)Realização em companhias autorizadas, de seguros de acidente, de bagagens ou de outra espécie que cubram riscos derivados de actividade turísticas;
- Número ou marcador, página 23: g) Reservas nos empreendimentos turísticos e de restauração e bebidas.
- Número ou marcador, página 23: h) Exercer a actividade de intermediação na celebração de contrato com as empresas que exploram a indústria
- Texto do artigo, página 23: de aluguer de automóveis com ou sem condutor, para o aluguer desses veículos;
- Número ou marcador, página 23: i) Providenciar a expedição, depósito, transferência e despacho de bagagens;
- Número ou marcador, página 23: j) Reservar e vender bilhetes para quaisquer eventos públicos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondentes à soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de noventa e oito mil meticais correspondente a 49% do capital social pertencente a Xinjian Wang;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de cento e dois mil meticais correspondente a 51% do capital social pertencente a Alberto Domingos Zimila.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carece do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão a quota ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, será exercida pela pessoa designada pelos sócios em acta de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do capital social e em especial:
- Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Efectuar movimentos e transacções bancárias, mediante a assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 23: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador da sociedade, que desde já fica designado o senhor Xinjian Wang, ou pela assinatura de outra pessoa que for designado pelos sócios em assembleia geral ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 24: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucros, na proporção da sua participação no capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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