Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100896338 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta de denominação Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a exercício de comércio de retalho e grosso de material de construção. Produtos alimentares e bebidas. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócios desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital é 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Abilio Gustavo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio poderá providenciar
- Texto do artigo, página 32: suprimento sempre que a sociedade necessitar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por outro quando lhe for delegado por procuração com plenos puderes e será remunerado pelo seu trabalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Exercício económico
- Texto do artigo, página 32: O económico concede com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Aplicação dos ressoltados
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 32: para a constituição da fundo reserva legal. A parte restante terá aplicação que único sócio a decidir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Funcionamento da assembleia
- Texto do artigo, página 32: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deveram ser registadas em acta do livro de actas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas, por administração de novos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em todo caso omissões, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 19 de Setembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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