Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100896338 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta de denominação Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto a exercício de comércio de retalho e grosso de material de construção. Produtos alimentares e bebidas. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócios desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital é 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Abilio Gustavo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio poderá providenciar
Texto do artigo · p. 32 suprimento sempre que a sociedade necessitar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por outro quando lhe for delegado por procuração com plenos puderes e será remunerado pelo seu trabalho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Exercício económico
Texto do artigo · p. 32 O económico concede com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação dos ressoltados
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 32 para a constituição da fundo reserva legal. A parte restante terá aplicação que único sócio a decidir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Funcionamento da assembleia
Texto do artigo · p. 32 Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deveram ser registadas em acta do livro de actas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas, por administração de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em todo caso omissões, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 19 de Setembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100896338 do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta de denominação Arguma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Objecto
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a exercício de comércio de retalho e grosso de material de construção. Produtos alimentares e bebidas. Poderá também dedicar-se a outro tipo de negócios desde que obtenha o devido licenciamento.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração da sociedade
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 32: Um) O capital é 1.500.000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado pelo único sócio, Abilio Gustavo.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio poderá providenciar
  16. Texto do artigo, página 32: suprimento sempre que a sociedade necessitar.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo único sócio ou por outro quando lhe for delegado por procuração com plenos puderes e será remunerado pelo seu trabalho.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: Exercício económico
  22. Texto do artigo, página 32: O económico concede com o ano civil encerrar-se-á com o balanço e contas de resultados de exploração com data de 31 de Dezembro de cada ano e, será submetido a administração fiscal conforme o estipulado na lei.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 32: Aplicação dos ressoltados
  25. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  26. Texto do artigo, página 32: para a constituição da fundo reserva legal. A parte restante terá aplicação que único sócio a decidir.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 32: Funcionamento da assembleia
  29. Texto do artigo, página 32: Por ser uma sociedade unipessoal, todas as decisões importantes que poderão alterar o funcionamento da sociedade, deveram ser registadas em acta do livro de actas.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá se transformar num outro tipo, nomeadamente por quotas, por administração de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Em todo caso omissões, esta sociedade será regida pela lei das sociedades em vigor.
  33. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 19 de Setembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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