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- Texto do artigo, página 30: Oficina Barros & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Oficina Barros & Filhos, Limitada, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro Unidade Liberdade, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100843404, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de, Oficina Barros & Filho, Limitada, tem a
- Texto do artigo, página 31: sua sede no 1.º Bairro Liberdade, Avenida 7 de Setembro, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio apartir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades :
- Número ou marcador, página 31: a) Torron e friza;
- Número ou marcador, página 31: b) Serralharia e mecânica;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação & exportacão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: Um ) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quota distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 31: a) Marcelina Francisco Pereira de Barros, com a quota no valor de 25.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 31: b) Kiris Manuel Barros Torres, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito);
- Número ou marcador, página 31: c) Mafalda Barros Manuel Torres, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito);
- Número ou marcador, página 31: d) Silvina Eucane Barros dos Santos Correia, com uma quota no valor de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social subscrito).
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral .
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente numero.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura publica.
- Texto do artigo, página 31: Três)A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócia concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exarcida pelo Marcelina Francisco Pereira de Barros, que desde já ficam nomeada gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em
- Texto do artigo, página 31: actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Contas de resultados
- Texto do artigo, página 31: Anualmente sera dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das sua quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane 4 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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