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Texto do artigo · p. 38 Qiu & Su Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas quarenta e uma a folhas quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número trinta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Denominação, sede legal Objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Qiu & Su Transportes, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 38 c) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 38 e) Logística, agenciamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da Administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social integralmente realizado é de quinhentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Qiu Zhongbin e Yun Su.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço,
Texto do artigo · p. 38 o cessionário e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula a divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que violar o prescrito neste artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os sócios podem fazer-se representar em sociedade por mandatários, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O sócio que deliberada e injustificadamente faltar às reuniões da assembleia geral poderá ser por ela excluído.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, será exercida por um sócio gerente, eleito pela assembleia geral, ficando desde já a cargo de Qiu Zhongbin. Ao sócio gerente, bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O exercício do cargo de sócio gerente será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará e necessitará de ratificação.
Número ou marcador · p. 39 Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Balanço, prestação de contas e resultados
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Alterações ao contrato e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 39 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
Texto do artigo · p. 39 a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Casos omissos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Qiu & Su Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada à folhas quarenta e uma a folhas quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número trinta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Denominação, sede legal Objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Qiu & Su Transportes, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade poderá, por deliberação dos sócios, ser transferida para outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 38: a) Transporte de carga e mercadoria;
  11. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de passageiros;
  12. Número ou marcador, página 38: c) Aluguer de veículos automóveis, máquinas e equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 38: e) Logística, agenciamento, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A Sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal, mediante proposta da Administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral, conquanto que requeira e obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) A Sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 38: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá bem como sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social, quotas, sua divisão, cessão, oneração e alienação e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social integralmente realizado é de quinhentos mil meticais que corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos e cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Qiu Zhongbin e Yun Su.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço,
  27. Texto do artigo, página 38: o cessionário e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida os restantes sócios e a sociedade, nesta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  29. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula a divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que violar o prescrito neste artigo.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NOVE
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião, quando seja esse o caso.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada pela gerência, ou por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 38: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 39: Seis) Os sócios podem fazer-se representar em sociedade por mandatários, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  47. Número ou marcador, página 39: Cinco) O sócio que deliberada e injustificadamente faltar às reuniões da assembleia geral poderá ser por ela excluído.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  49. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, será exercida por um sócio gerente, eleito pela assembleia geral, ficando desde já a cargo de Qiu Zhongbin. Ao sócio gerente, bastará a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) O exercício do cargo de sócio gerente será quinquenal e a manutenção do exercício dependerá sempre da deliberação da assembleia geral, cuja falta representará e necessitará de ratificação.
  51. Número ou marcador, página 39: Três) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio gerente, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  53. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Balanço, prestação de contas e resultados
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  55. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
  58. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Alterações ao contrato e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CATORZE
  62. Texto do artigo, página 39: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só pode ser deliberada por maioria absoluta entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINZE
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução, por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e
  67. Texto do artigo, página 39: a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Casos omissos
  69. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZASSEIS
  70. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 39: Terceira Conservatória de Registos Civil e Notariado da Beira, cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
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