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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: ACOL – Aliança Construtora, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade matriculada sob NUEL 100010380, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões
- Texto do artigo, página 30: de meticais, correspondentes a cem por cento da soma das três quotas dos sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 30: a) Augusto Paulo, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Laércio D’ Euclides Melo Massingue, com uma quota no valor nominal de Três Milhões De Meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social; c)Atízio Melo Massingue, com uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Augusto Paulo, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente ora nomeado poderá delegar os seus poderes de gerência no todo ou em parte ao outro sócio, e, para estranhos, dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 11 de Janeiro de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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