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Texto do artigo · p. 33 Prince Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Prince Comercial, Limitada com sede na Avenida Da Liberdade n.º1235, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100922533, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Prince Comercial, Limitada com sede na Avenida da Liberdade n.º 1235, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que se julgar conveniente sub a deliberação da assembleia poder-se-ão abrir sucursais, agencias, delgaces, ou qualquer outra forma de representação social a qualquer parte do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A presente sociedade, terá a sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a retalho e a groso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá começar a exercer como actividades comerciais complementares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de (3) quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Mohamed Asmt Abdul Watrid, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040171083L emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2007, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) que corresponde a 40%;
Número ou marcador · p. 34 b) Rrahimall M. Mommanl, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente em em Quelimane, portador do DIRE n.o 00251598, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Zambézia; aos 20 de Novembro de 2003, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que corresponde a 30%;
Número ou marcador · p. 34 c) Delawala Samir, casado de 25 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente em Quelimane, portador do Passaporte n.º A971276, emitido aos 10 de Julho de 2001, na Republica da India com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) que corresponde a 30%.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Suprimento
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderá fazer os suprimentos que as sociedades carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A secção ou divisão de quotas ou parte delas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigaçõesdos sócios, dependa do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrarie o desposto no primeiro número.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cessação e divisão de quotas ou parte deles em estranhos depende de consentimento de assembleia geral e só produzira efeito a partir da data de escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência de
Texto do artigo · p. 34 cessão ou divisões de quotas e não querendo poderão, os mesmos direitos serem exercidos pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O consentimento de sociedade e pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condições ou divisão.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação e apreciação e modificação do balanco e cartas de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Assembleia geral. Três) É dispensada as reuniões da assembleia geral e são dispensadas as suas formalidades de concorda que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições ainda formadas for da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juiz e fora dela activa ou passivamente fica em cargo do socio que desde já fica nomeado em assembleia geral gestor da sociedade com despesas de causas, denominado por Mohamed Asmat Abdul Wahid.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gestor poderá aferir de remunerações deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar as sociedades de todos actos e contractos será necessário uma assinatura e para expedientes cartas demais correspondências avulsões basta assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordos dos sócios poderá a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinar actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas com que o socio seja devedor, nem as suas quotas seguem objectos de penhora ou hipoteca.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Cartas e resultados
Texto do artigo · p. 34 Acordem serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota de remanescente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições transitórias, finanças e dissoluções
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve no caso fixado na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo único
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolverá continuando a sua quota com o herdeiro ou representante legal do socio falecido ou interdito enquanto isso a quota permanece em divisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que fica omisso regulará as disposições da Lei de 11 de Abril de 1901 da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 14 de Dezembro 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Prince Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da Sociedade com a denominação Prince Comercial, Limitada com sede na Avenida Da Liberdade n.º1235, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100922533, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Prince Comercial, Limitada com sede na Avenida da Liberdade n.º 1235, cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que se julgar conveniente sub a deliberação da assembleia poder-se-ão abrir sucursais, agencias, delgaces, ou qualquer outra forma de representação social a qualquer parte do território moçambicano.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A presente sociedade, terá a sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da actividade comercial a retalho e a groso com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá começar a exercer como actividades comerciais complementares.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Capital social
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de (3) quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Mohamed Asmt Abdul Watrid, solteiro de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040171083L emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2007, com 60.000,00MT (sessenta mil meticais) que corresponde a 40%;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Rrahimall M. Mommanl, solteiro, de 37 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente em em Quelimane, portador do DIRE n.o 00251598, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Zambézia; aos 20 de Novembro de 2003, com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), que corresponde a 30%;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Delawala Samir, casado de 25 anos de idade, de nacionalidade indiana, residente em Quelimane, portador do Passaporte n.º A971276, emitido aos 10 de Julho de 2001, na Republica da India com 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) que corresponde a 30%.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: Suprimento
  23. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital, porém os sócios poderá fazer os suprimentos que as sociedades carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Sessão ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A secção ou divisão de quotas ou parte delas assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigaçõesdos sócios, dependa do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrarie o desposto no primeiro número.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Cessação e divisão de quotas ou parte deles em estranhos depende de consentimento de assembleia geral e só produzira efeito a partir da data de escritura pública.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência de
  29. Texto do artigo, página 34: cessão ou divisões de quotas e não querendo poderão, os mesmos direitos serem exercidos pelos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 34: Quatro) O consentimento de sociedade e pedido por escrito com a indicação do adquirente e de todas as condições ou divisão.
  31. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Assembleia geral e representação social
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação e apreciação e modificação do balanco e cartas de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia geral. Três) É dispensada as reuniões da assembleia geral e são dispensadas as suas formalidades de concorda que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições ainda formadas for da sede social e de qualquer que seja o seu objectivo.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: Administração e gestão
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juiz e fora dela activa ou passivamente fica em cargo do socio que desde já fica nomeado em assembleia geral gestor da sociedade com despesas de causas, denominado por Mohamed Asmat Abdul Wahid.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) O gestor poderá aferir de remunerações deliberadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar as sociedades de todos actos e contractos será necessário uma assinatura e para expedientes cartas demais correspondências avulsões basta assinatura de um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordos dos sócios poderá a sociedade ou cada uma delas fazer-se representar por um procurador ou a sociedade poderá para determinar actos eleger mandatários.
  42. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica expressamente vedada a assumir quaisquer dívidas com que o socio seja devedor, nem as suas quotas seguem objectos de penhora ou hipoteca.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: Cartas e resultados
  45. Texto do artigo, página 34: Acordem serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota de remanescente.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 34: Disposições transitórias, finanças e dissoluções
  48. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve no caso fixado na lei dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 34: Paragrafo único
  51. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não se dissolverá continuando a sua quota com o herdeiro ou representante legal do socio falecido ou interdito enquanto isso a quota permanece em divisa.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que fica omisso regulará as disposições da Lei de 11 de Abril de 1901 da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na Republica de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 14 de Dezembro 2017. O Técnico, Ilegível.
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