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Texto do artigo · p. 29 CG Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CG Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100937832, constituida entre Wen Chen, casado, natural de Fujian – China, nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira e Wensheng Liang, casado, natural de Fujian – China, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação CG Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A Duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todas
Texto do artigo · p. 30 as classes do CAE – Classes das actividades económicas quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 30 b) Indústria de micro dimensão em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 30 c) A assessoria de diversos ramos, comissões consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 30 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Duzentos e cinquenta mil meticais, divididos em duas partes desiguais, cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Wen Chen, com cento cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Wensheng Liang, com cem mil meticais, o que corresponde a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Capital Social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelo quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Wen Chen, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros líquidos apurados é deduzidos vinte por cento destinado a reserva e o restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de mortes, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2017. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: CG Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CG Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100937832, constituida entre Wen Chen, casado, natural de Fujian – China, nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira e Wensheng Liang, casado, natural de Fujian – China, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação CG Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A Duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todas
  13. Texto do artigo, página 30: as classes do CAE – Classes das actividades económicas quando devidamente autorizado;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Indústria de micro dimensão em diversos ramos;
  15. Número ou marcador, página 30: c) A assessoria de diversos ramos, comissões consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
  16. Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Duzentos e cinquenta mil meticais, divididos em duas partes desiguais, cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Wen Chen, com cento cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, do capital social;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Wensheng Liang, com cem mil meticais, o que corresponde a quarenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O Capital Social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelo quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Wen Chen, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  40. Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados é deduzidos vinte por cento destinado a reserva e o restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  41. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 30: Em caso de mortes, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2017. – A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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