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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: CG Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CG Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100937832, constituida entre Wen Chen, casado, natural de Fujian – China, nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira e Wensheng Liang, casado, natural de Fujian – China, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação CG Trading, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A Duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todas
- Texto do artigo, página 30: as classes do CAE – Classes das actividades económicas quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 30: b) Indústria de micro dimensão em diversos ramos;
- Número ou marcador, página 30: c) A assessoria de diversos ramos, comissões consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Duzentos e cinquenta mil meticais, divididos em duas partes desiguais, cabendo a cada sócio a quota conforme a proporção seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Wen Chen, com cento cinquenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento, do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Wensheng Liang, com cem mil meticais, o que corresponde a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Capital Social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor na cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelo quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, Wen Chen, que é nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando necessário o gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros líquidos apurados é deduzidos vinte por cento destinado a reserva e o restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de mortes, interdição ou inabilidade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entender desde que o obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 15 de Dezembro de 2017. – A Técnica,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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