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- Texto do artigo, página 10: Associação Kedesh Santuário para Criança
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Kedesh Santuário para Criança, matriculada sob NUEL100934353, entre Isaque Tomo Bonga, nascido em 26 de Janeiro de 1987, natural da Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102242677N, emitido em 14/07/2017, na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na estrada N6, UC. A, Q. n.º 1, casa n.º 73, 18.º Bairro Ndunda, Cidade da Beira. John Daniel Wickes, nascido em 3 de Julho de 1958, natural de Texas – U.S.A, viúvo, portador de DIRE n.º 07US00010296J, emitido em 2 de Julho de 2017, na cidade da Beira, de nacionalidade americana, residente na estrada nacional n.º 26, UC. A, quarteirão n.º 4, 21º Bairro Matadouro, Cidade da Beira. José Albano Zimo, nascido em 13 de Outubro de 1991, natural da Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102243234Q, emitido em 15 de Maio de 2012, na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na n.º 6, UC. C, Q. n.º 10, casa n.º 725, 21.º Bairro Inhamizua, Cidade da Beira. Alberto Bernardo Luís, nascido em 9 de Agosto de 1994, natural da Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101491176Q, emitido em 5 de Setembro de 2011, na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 18.º Bairro Ndunda, Cidade da Beira. Paulo Pedro Minisso, nascido em 30 de Abril de 1995, natural da Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100473251S, emitido em 20 de Janeiro de 2016, na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 16.º Bairro, Vila Massane, cidade da Beira. Abel Pereira Mapicha, nascido em 1 de Janeiro de 1980, natural da Beira, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105085775P, emitido em 27 de Junho de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 3, UC. D, casa n.º 18, Cidade da Beira. Castigo Vicente Julai, nascido em 8 de Novembro de 2016, natural do Dondo, solteriro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100960350I, emitido em 8 de Novembro de 2016, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira. Pedro Lino Canivete Tomo, nascido em 23 de Março de 1996, natural da Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100474093S, emitido em 28 de Abril de 2016, na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na estrada n.º 6, quarteirão n.º 1, UC. A, 16.º, bairro Vilamassane, cidade da Beira. Tito Caero Chave, nascido em 19 de Maio de 1996, natural da Beira, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104114481F, emitido em 30 de Abril de 2013, na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na
- Texto do artigo, página 10: UC. B, quarteirão n.º4, 21.º, bairro Inhamizua, Cidade da Beira. Heather Dawn Pritchard, nascido em 15 de Abril de 1981, natural da Ashford Kent – Reino Unido, solteira, portadora de DIRE n.º 07GB00021804B, emitido em 2 de Junho de 2017, na cidade da Beira, de nacionalidade britânica, residente na estrada nacional n.º 26, UC. A, quarteirão n.º 4, 21.º Bairro Matadouro, cidade da Beira, Conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo Um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, âmbito e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição e denominação)
- Texto do artigo, página 10: Ao abrigo do direito de livre associação devidamente instituído na ordem jurídica moçambicana e obedecendo a lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, é constituída a Associação Kedesh Santuário Para Criança.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: Associação Kedesh Santuário Para Criança é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Âmbito territorial e sede)
- Texto do artigo, página 10: Associação Kedesh Santuário para Criança exerce a sua actividade, por tempo indeterminado, na cidade da Beira, e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 10: No âmbito da legislação aplicável, Associação Kedesh Santuário para Criança escolhe livremente as suas áreas de actuação e prossegue as suas actividades autonomamente.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do objecto e actividades
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) Associação Kedesh Santuário Para Criança, tem por objecto de proteger e amparar no centro fechado todas as crianças em situação de vulnerabilidade, desamparada e abandonada por vários motivos, pelos seus pais ou outros responsáveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Associação Kedesh Santuário Para Criança, poderá prosseguir outros objectivos que não contrariem os princípios cristãos e a lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Actividades)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para a materialização do seu objecto a Associação Kedesh Santuário Para Criança deverá entre outras, realizar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Identificar e acolher as crianças em situação de vulnerabilidade a partir das ruas;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar assistência básica e necessárias as crianças acolhidas no centro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: i) Alimentação; ii) Vestuário; iii) Formação académica escolar; iv) Material escolar;
- Número ou marcador, página 11: v) Formação profissional e demais assistência condigna.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No âmbito de assistência, abrange também as crianças órfãs e vulneráveis que residem fora do estabelecimento do orfanato, incluindo viúvas e pessoas de terceiras idade que receberão uma sexta básica semanalmente em um centro aberto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Associação Kedesh Santuário Para Criança poderá estabelecer acordos de cooperação e ou filiar-se em organizações congéneres ou similares e estabelecer intercâmbio com as demais organizações profissionais e da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros de Associação Kedesh Santuário Para Criança qualquer cidadão nacional e estrangeiro que acredita e se identificam com os princípios e objectivos preconizados nestes estatutos e na qual a associação foi fundada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 11: Associação Kedesh Santuário Para Criança compreenderá três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – os que conceberem a ideia da criação da associação, e todos aqueles que subscrevem os estatutos da associação no processo da sua constituição;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectivos – os fundadores, e qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que for admitida apos a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Extraordinários – qualquer cidadão de origem nacional ou estrangeira que deseja contribuir com a sua actividade profissional para apoiar os beneficiários e sejam admitidos
- Texto do artigo, página 11: para a associação, e todos os que, tendo sido membros efectivos ou não se encontrem nas condições exigidas para continuar a ser membros efectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Honorários – as pessoas singulares ou colectivas, que se notabilizem pelos seus trabalhos e acções a favor da promoção dos objectivos da Associação Kedesh Santuário Para Criança, à quem, por decisão da Assembleia Geral lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Filiação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão para membro da Associação Kedesh Santuário Para Criança é solicitada ao Conselho Directivo por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros honorários é proposta pelo Conselho Directivo e carece de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de membro da Associação Kedesh Santuário Para Criança perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
- Número ou marcador, página 11: b) Conduta que se mostre contraria aos fins socias e estatutários da Associação Kedesh Santuário Para Criança e que afecte gravemente o nome desta;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro da Associação Kedesh Santuário Para Criança é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação da Assembleia Gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar nas actividades da Associação Kedesh Santuário Para Criança;
- Número ou marcador, página 11: e) Beneficiar da acção desenvolvida da Associação Kedesh Santuário Para Criança
- Número ou marcador, página 11: f) Ser informado de toda a actividade da Associação Kedesh Santuário Para Criança;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor a candidatura de novos membros;
- Número ou marcador, página 11: Dois) São direitos dos membros extraordinários e honorários:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar e intervir nas assembleias gerais, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 11: b) Todos os outros consignados para os membros efectivos, com a excepção do disposto nas alíneas b) e c) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da Associação Kedesh Santuário Para Criança;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar nas actividades da Associação Kedesh Santuário Para Criança e manter-se informados sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas Comissões ou grupos de trabalho para que tenham sido eleitos ou nomeados; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho Directivo, tomadas de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 11: e) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Associação Kedesh Santuário para Criança;
- Número ou marcador, página 11: f) Defender o bom-nome e prestígio da Associação Kedesh Santuário Para Criança e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
- Número ou marcador, página 11: g) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da Associação Kedesh Santuário Para Criança.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São deveres dos membros extraordinários os consignados para os membros efectivos, com excepção do disposto na alínea b) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: Três) São deveres dos membros honorários os consignados para os membros efectivos, com excepção do disposto nas alíneas b) e e) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património social da Associação Kedesh Santuário Para Criança é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Kedesh Santuário Para Criança só responde o património social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Recursos financeiros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São recursos financeiros da Associação Kedesh Santuário para Criança:
- Número ou marcador, página 12: a) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: b) Todos os rendimentos resultantes da administração da Associação Kedesh Santuário para Criança.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinandose o saldo aos fins definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos órgãos e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação Kedesh Santuário Para Criança serão eleitos em Assembleia Geral, de quatro em quatro anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O funcionamento de cada um dos órgãos sociais da Associação Kedesh Santuário Para Criança será objecto de regulamentação própria, devendo, entretanto, as deliberações, ser tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Kedesh Santuário Para Criança, constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reunir-
- Texto do artigo, página 12: -se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da Associação Kedesh Santuário Para Criança.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral será validamente convocada a pedido do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou de mais de três quartos de todos os membros, através de simples anúncio publicado nos principais jornais do país, com uma antecedência mínima de trinta dias, mencionando:
- Número ou marcador, página 12: a) O local da realização da reunião;
- Número ou marcador, página 12: b) O dia e a hora da realização da reunião;
- Número ou marcador, página 12: c) A agenda de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes três quartos dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar:
- Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, para os casos previstos nos artigos vigésimo sexto e vigésimo sétimo, e por maioria simples de votos para os restantes casos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 12: a) A política de acção da Associação Kedesh Santuário Para Criança;
- Número ou marcador, página 12: b) A estratégia e a práticas conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 12: c) A eleição dos membros do Conselho Directivo, do Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Os relatórios apresentados pelo Conselho Directivo, referentes as actividades anuais da Associação Kedesh Santuário Para Criança;
- Número ou marcador, página 12: e) As competências a serem delegadas ao Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 12: f) Os recursos interpostos nos termos do número dois do artigo vigésimo segundo;
- Número ou marcador, página 12: g) A modificação ou alteração dos estatutos, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 12: h) A dissolução, em sessão especialmente convocada para o efeito, na base da petição de um mínimo de cinquenta e um por cento dos membros, devidamente identificados;
- Número ou marcador, página 12: i) A petição da dissolução deverá apontar os fundamentos em que se baseia, indicando até que ponto os objectivos preconizados pela Associação Kedesh Santuário para Criança, de qualquer forma, já não são exequíveis;
- Número ou marcador, página 12: j) A decisão da dissolução da Associação Kedesh Santuário para Criança será válida quando tomada por uma maioria absoluta de três quartos dos membros presentes na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: k) Quando deliberada a dissolução da Associação Kedesh Santuário para
- Texto do artigo, página 12: Criança, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da Associação Kedesh Santuário Para Criança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Directivo é o órgão de gestão da associação e é composto por um presidente, um Tesoureiro e três Vogais, cujas responsabilidades constarão em Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Directivo)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Directivo o exercício necessário dos poderes para a concretização do objecto da Associação Kedesh Santuário Para Criança e em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Exercer a gestão da Associação Kedesh Santuário Para Criança;
- Número ou marcador, página 12: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar a Associação Kedesh Santuário para Criança em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 12: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho; f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da Associação Kedesh Santuário para Criança;
- Número ou marcador, página 12: h) Dar parecer e propor a admissão ou readmissão dos membros honorários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões do Conselho Directivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Directivo reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações do Conselho Directivo são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão e decisões)
- Número ou marcador, página 12: Um) Para que o Conselho Directivo possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Kedesh Santuário Para Criança obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os aspectos de gestão corrente da associação serão exercidos por um secretariado, do qual o Presidente do Conselho Directivo poderá fazer parte.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões tomadas pelo secretariado serão ratificadas nas sessões do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho Directivo, podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem ou a qualquer momento da vida da Associação Kedesh Santuário Para Criança.
- Número ou marcador, página 13: Três) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho Directivo para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho Fiscal produzirá anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da Associação Kedesh Santuário Para Criança referentes a cada exercício de actividades findo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 13: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor a partir
- Texto do artigo, página 13: da data da sua aprovação. Está conforme. Beira, 14 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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