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- Texto do artigo, página 32: Lucky Madeiras, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, a sociedade em nome individual com a denominação Lucky Madeiras, com sede no Distrito de Nicoadala, localidade de Dugudiua, Província da Zambézia, Foi matriculada nesta sob número de entidade legal 100891271 do Registo das Entidades legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Lucky Madeiras EI, comerciante em nome individual, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Dugudiua, Distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Promover corte de madeira;
- Número ou marcador, página 33: b) Serração e carpintaria;
- Número ou marcador, página 33: c) Reflorestamento;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de madeira.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que a sócia acorde podendo ainda praticar todo e qualquer acto comercial permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de uma única quota pertencente a sócia Xue Bing Huang Chang.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuar o aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre se.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do banco e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação da única sócia.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 33: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleições do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: c) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessação de quotas;
- Número ou marcador, página 33: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 33: e) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) Suspensão e exclusão de sócio de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: g) Propósito de ações judiciais contra os administradores; h)Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração; alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Xue Bing Huang Chang, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A directora-geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 33: Três) Administradora poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais ou do director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) É vedado a administradora obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 33: exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir ou investir será distribuído pela sócio a na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que estiver omisso será resolvidos por deliberação dos sócios ou pela, legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar se á por uma arbitragem legal.
- Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane 13 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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