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Texto do artigo · p. 36 JM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e quarto da conservatória de Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais foi constituída por Jossefa Zeca Mauta, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas clausulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação JM Services, Limitada é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilanculo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria, agenciamento, rent-a-car e transporte, fornecimento de bens e consumíveis diversos, venda de mobiliários de escritório e residências, turismo de lazer e em fins, imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar um capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente, autorizado e que o sócio tenha deliberado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e por si pertencente ao sócio Jossefa Zeca Mauta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuaram com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 36 e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: JM Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e quarto da conservatória de Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais foi constituída por Jossefa Zeca Mauta, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas clausulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação JM Services, Limitada é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilanculo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: Duração
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria, agenciamento, rent-a-car e transporte, fornecimento de bens e consumíveis diversos, venda de mobiliários de escritório e residências, turismo de lazer e em fins, imobiliária, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar um capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente, autorizado e que o sócio tenha deliberado.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Capital social
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e por si pertencente ao sócio Jossefa Zeca Mauta.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 36: A sessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral.
  21. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 36: Balanço de quotas
  30. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  33. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuaram com os herdeiros ou seus representantes.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil
  38. Texto do artigo, página 36: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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