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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: JM Services, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas numero cinquenta e quarto da conservatória de Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais foi constituída por Jossefa Zeca Mauta, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas clausulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação JM Services, Limitada é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilanculo, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social, onde quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria, agenciamento, rent-a-car e transporte, fornecimento de bens e consumíveis diversos, venda de mobiliários de escritório e residências, turismo de lazer e em fins, imobiliária, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar um capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente, autorizado e que o sócio tenha deliberado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, equivalente ao mesmo valor nominal e por si pertencente ao sócio Jossefa Zeca Mauta.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sessão de quotas é livre para o sócio, podendo a proceder sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral.
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente da parte de suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Balanço de quotas
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos, cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para a sócia na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as suas quotas continuaram com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Vilankulo, dezasseis de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 36: e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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