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Texto do artigo · p. 27 AANA Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100807238, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aana Comercial, Limitada, constituído por: Amin Husenbhai Nayani, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00065922M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dezasseis, Mahebub Zulfikar Kesariya, solteiro, maior, natural de GujaratIndia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00024586S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, terceiro: Nurali Barkatali Baghadiya, solteiro, maior, natural de Surendranagart-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00022303A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e dezassete e Javed Zulfikarbhai Kesariya, solteiro, maior, natural de Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00010013A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de AANA Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de produtos alimentares e higiénicos;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de motorizadas e chapas de zinco.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT equivalente á 35% do capital social pertencente ao sócio Mahebub Zulfikar Kesariya;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT equivalente á 25% do capital social pertencente ao sócio Amin Husenbhai Nayani;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT equivalente á 25% do capital social pertencente ao sócio Nurali Barkatali Baghadiya;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT equivalente á 15% do capital social pertencente ao sócio Javed Zulfikabhai Kesariya.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar
Texto do artigo · p. 27 a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 27 Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administraçào, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mahebub Zulfikar Kesariya, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 27 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar
Texto do artigo · p. 28 sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 28 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: AANA Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100807238, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aana Comercial, Limitada, constituído por: Amin Husenbhai Nayani, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00065922M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dezasseis, Mahebub Zulfikar Kesariya, solteiro, maior, natural de GujaratIndia, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00024586S, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, terceiro: Nurali Barkatali Baghadiya, solteiro, maior, natural de Surendranagart-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00022303A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos treze de Julho de dois mil e dezassete e Javed Zulfikarbhai Kesariya, solteiro, maior, natural de Ahmedabad-India, de nacionalidade indiana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00010013A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de AANA Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, Cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir, agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Venda de produtos alimentares e higiénicos;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Venda de motorizadas e chapas de zinco.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais distribuída da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT equivalente á 35% do capital social pertencente ao sócio Mahebub Zulfikar Kesariya;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT equivalente á 25% do capital social pertencente ao sócio Amin Husenbhai Nayani;
  21. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT equivalente á 25% do capital social pertencente ao sócio Nurali Barkatali Baghadiya;
  22. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT equivalente á 15% do capital social pertencente ao sócio Javed Zulfikabhai Kesariya.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Suprimento)
  25. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar
  33. Texto do artigo, página 27: a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  34. Texto do artigo, página 27: Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Administraçào, representação, competências e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mahebub Zulfikar Kesariya, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  43. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  44. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  45. Número ou marcador, página 27: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 27: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  47. Número ou marcador, página 27: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar
  51. Texto do artigo, página 28: sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  54. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
  57. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  60. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  65. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  67. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2017. — O Conser-
  68. Texto do artigo, página 28: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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