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- Texto do artigo, página 34: Canena – Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete a folhas uma a três do contrato de Entidades Legais da Matola, com o NUEL número 100944162 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Canena – Projectos e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CanenaProjectos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, informática, gráfica, importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e venda, mediação comercial, representações e agenciamento, agricultura e pesca, logística e transporte, electricidade e electrónica, serralharia, limpeza e higiene ao domiciliário, aluguer de equipamentos, actividade imobiliária, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica, promoção e ornamentação de eventos, ambientes e Jardinagem.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação do conselho directivo e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Neila Flores Mbanze.
- Texto do artigo, página 35: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do conselho directivo alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital podendo, no entanto, a sócia fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar em conselho de directivo.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Neila Flores Mbanze, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela sócia,
- Texto do artigo, página 35: ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pela sócia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, Neila Flores Mbanze, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 35: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Disposição final
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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