Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Canena – Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete a folhas uma a três do contrato de Entidades Legais da Matola, com o NUEL número 100944162 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Canena – Projectos e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CanenaProjectos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, informática, gráfica, importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e venda, mediação comercial, representações e agenciamento, agricultura e pesca, logística e transporte, electricidade e electrónica, serralharia, limpeza e higiene ao domiciliário, aluguer de equipamentos, actividade imobiliária, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica, promoção e ornamentação de eventos, ambientes e Jardinagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação do conselho directivo e as autorizações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Neila Flores Mbanze.
Texto do artigo · p. 35 Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do conselho directivo alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital podendo, no entanto, a sócia fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar em conselho de directivo.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade é exercida pela sócia única Neila Flores Mbanze, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela sócia,
Texto do artigo · p. 35 ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pela sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, Neila Flores Mbanze, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 35 Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Canena – Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Dezembro de dois mil e dezassete a folhas uma a três do contrato de Entidades Legais da Matola, com o NUEL número 100944162 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Canena – Projectos e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CanenaProjectos e Consultoria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer lugar dentro do território nacional provisório ou definitivamente bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Duração
  10. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: Objecto
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, informática, gráfica, importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e venda, mediação comercial, representações e agenciamento, agricultura e pesca, logística e transporte, electricidade e electrónica, serralharia, limpeza e higiene ao domiciliário, aluguer de equipamentos, actividade imobiliária, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica, promoção e ornamentação de eventos, ambientes e Jardinagem.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação do conselho directivo e as autorizações exigidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: Capital social
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente à sócia Neila Flores Mbanze.
  19. Texto do artigo, página 35: Único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do conselho directivo alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital podendo, no entanto, a sócia fazer suprimentos à sociedade nas condições a fixar em conselho de directivo.
  23. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: Administração
  26. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade é exercida pela sócia única Neila Flores Mbanze, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pela sócia,
  27. Texto do artigo, página 35: ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem regulados pela sócia.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: Representação e formas de obrigar a sociedade
  30. Número ou marcador, página 35: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, Neila Flores Mbanze, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  35. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  38. Texto do artigo, página 35: Aos lucros apurados em cada exercício será primeiro deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 22 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
  46. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.