Associação de Mulheres Chinesas em Moçambique

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Associação de Mulheres Chinesas em Moçambique

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Texto do artigo · p. 5 Associação de Mulheres Chinesas em Moçambique
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A associação Mulheres Chinesas em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que se regem pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede, duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação constitiu-se por tempo indeterminado tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro de Laulane, Rua da Governadora numero 4436 r/c, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, fixar outras delegações no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode abrir transferir ou encerrar, delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Associação de Mulheres Chinesas em Moçambique é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes objetivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Ajudar as mulheres carenciadas e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Ajuda as crianças desfavorecidas na área de educação e alfabetização de adultos;
Número ou marcador · p. 5 c) Promoção social e cultural;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar assistência aos membros da associação nas área de saúde ocupacional e segurança no trabalho, solicitado por qualquer um dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos que a associação prossegue.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas,
Texto do artigo · p. 5 nacional, ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos, prosseguidos e se identifiquem com os demais requisitos estatutários para à sua admissão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão de membros é feita por escrito, mediante proposta fundamentada, apresentada pelo interessado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação integra quatro categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores - aqueles que participam da Assembleia Constituinte e suscreverem o requerimento do pedido de reconhecimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos - aqueles que são admitidos após a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Honorários - aqueles que tenham dado o seu contributo de forma exemplar e que, por isso, merecem uma distinção especial;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos - aqueles que pela sua entrega à causa da Associação sejam, para o efeito, distinguidos nessa qualidade pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
Número ou marcador · p. 5 c) Os que infrijam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Direcção Executiva e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Aos membros da associação assistem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Votar na Assembleia Geral e noutras reuniões onde se requeira a decisão por escrutínio;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 e) Recorrer à Assembleia Geral da decisão da Direcção Executiva sobre assuntos que lhe dizem respeito e sobre questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Ser portador do cartão de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Aos membros da associação cumprem os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir as deliberações dos orgaõs sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar de forma activa nos ensaios ordinários e extraordinários;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagar a quotas e jóia; d)Engajar -se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 6 e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Portar-se com decência e correção, dentro e fora das instituições da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbação à ordem, tranquilidade, e harmonia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Infraccoes disciplinares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Toda a conduta ofensiva dos parceiros estatutária, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgaos sociais e possível e constitui infracções disciplinares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repitação, a lesão produzida ou periga dai resultante.
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensao; e
Número ou marcador · p. 6 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Três) O membro a quem for aplicada a pena tem o direito de apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de vinte dias.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulos, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e Conselho Fiscal têm um mandato de 3 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento de a decisão impugnar a decisão de admissão de qualquer membro a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 6 A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação é constituída por todos os membros e que estejam com a sua situação regularizada
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente por inciciativa do presidente ou de, pelo menos metade membros com quotas em dia, e ainda, a pedido da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na Asssembleia Geral Extraordinária somente são discutidos e deliberados os assuntos que motivaram a convocação.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O período indicado no número anterior pode ser reduzido a um mínimo de 7 dias tratando.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 São funções da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Deliberar sobre o Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre o Orçamento;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a Conta do exercício; d)Deliberar sobre a Eleição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a demissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre os estatutos e Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre o Relatório do Conselho Físcal;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a filiação ou aceitação de outras agremiações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 i) Fixar o valor da jóia e das quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é aberta pelo presidente e na sua ausência pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum)
Texto do artigo · p. 6 O quorum mínimo exigido para descutir os assuntos de competência da Assembleia Geral é de metade, mais um, dos membros delegados convocados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção Executiva é composta por: a) Director executivo; b) Secretário; e c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de ausência ou impedimento,
Texto do artigo · p. 6 o director executivo é substituido pelo secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE (Funcionamento) A Direcção Executiva reuniu-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por iniciativa do director ou de, pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho Fiscal é substituido pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal é um órgão de disciplina da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presentes pelo menos 2 dos seus membros, devendo obrigatoriamente estar o presidente ou o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne, obrigatoriamente, duas vezes por ano e sempre que necessário assim como convocada pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação Mulheres Chinesa em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir parecer sobre o Relatório de Actividades e a Conta de Exercício;
Número ou marcador · p. 7 c) Pronunicar-se sobre recursos de membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I V Fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Administração financeira)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique goza de plena autonomia financeira, tem próprio, e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 7 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique mantêm a escrituração de suas receitas e despesas seguindo as regras contabilísticas legalmente exigidas para associações afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da Associação Mulheres Chinesas em Moçambique é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os saldos disponíveis em balanço são aplicados na ampliação do patrimônio e na difusão das finalidades da Associação Mulheres Chineses em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção da associação e destino do património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de extinção da Associação Mulheres Chinesas em Moçambique, seu património é destinado a entidades com fins idênticos ou semelhantes, segundo normas do direito civil moçambiçano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique somente se pode extinguir por motivos insolúveis que levem à total impossibilidade de exercer seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
Número ou marcador · p. 7 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Despesas)
Texto do artigo · p. 7 Constituem despesas das Mulheres Chinesas em Moçambique as inerentes à prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Revisão dos estatutos)
Texto do artigo · p. 7 A revisão dos estatutos é feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva ou de pelo menos metade dos membros da associação com quotas em dia, devendo ser submetido à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos são esclarecidos e decididos pela Direcção Executiva, excepto aqueles cuja competência é da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Associação dos Naturais
Texto do artigo · p. 7 e Amigos de Inhambane e Sofala – ANAIS
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Naturais e Amigos de Inhambane e Sofala – ANAIS, matriculada sob NUEL 100938626, entre Violeta Joaquim, casada, natural de Inhambane, Maria Emília Johane Faife, solteira, natural de Furvela – Morrumbene, Maria Augusto João Nhamussua, solteira, natural de Inhambane, Madalena Ventura Zivane, solteira, natural de Vilanculos, Rosa Rafael Gemo, casada, natural de Maputo Cidade, Cândida Almeida Alberto, casada, natural de Maxixe, Martins Diogo Maluleca Guiamba, solteiro, natural de Inhambane, José Menete Júnior, solteiro, natural de Jangamo, Jaime Jacinto, solteiro, natural de Coxe – Zavala e Ermelindo Pedro Saiete Cambula, casado, natural de Madeira - Inhambane, Todos residentes na cidade da Beira, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Inhambane e Sofala, adiante designada por ANAIS, e reger-se-á pelos presentes estatutos e em tudo o que neles estiver omisso, pela legislação aplicável em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A ANAIS é pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A Anais tem a sua sede e foro na cidade da Beira, província de Sofala, na Rua. Capitão Pereira de Lagos s/n.º, 7.º bairro - Matacuane – Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A ANAIS é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir data da celebração da escritura pública e do registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 A ANAIS tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a)Assistir em caso de doença, falecimento e ocorrência de calamidades de um membro do associado e da sua família;
Número ou marcador · p. 8 b) Prover ajuda financeira na aquisição de uma urna de tipo único da qualidade normal cujo valor será definido no Regulamento Interno da Associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas cerimónias fúnebres em caso de falecimento de um membro ou de seu familiar directo e apoiar com o que for necessário de acordo com as possibilidades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Prestar ajuda de transporte da urna, cuja importância será incorporada no valor da aquisição da urna a ser definido;
Número ou marcador · p. 8 e) Orientar as cerimónias fúnebres sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 8 f) Auxiliar o registo do óbito e respectivo funeral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Filiação
Número ou marcador · p. 8 Um) Os candidatos a membros da ANAIS devem manifestar o seu interesse por escrito a direcção, devendo tais candidaturas serem abonadas por pelo menos dois membros fundadores ou ordinários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ser membros da ANAIS, todas as pessoas singulares, naturais e amigos de Inhambane maiores de dezoito anos de idade, residentes em Sofala e, ou em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, que se associam ou queiram se associar, desde que concordem com os objectivos preconizados nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 8 Os membros da ANAIS agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – os que que fizeram parte activa da comissão representativa e constitutiva da ANAIS, que elaboraram os presentes estatutos e criaram a necessárias bases e condições para fundação da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros ordinários - aqueles que posteriormente ao acto da constituição da associação, se subscreverem, apoiem e declarem que aceitam as disposições estatutárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos – todos os que tenham contribuído, de modo particular, com subsídios, bens e serviços para a materialização dos objectivos da ANAIS;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros Honorários - São indivíduos ou entidades merecedoras desta distinção em virtude de revelantes serviços prestados a associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Os membros fundadores, são considerados para todos efeitos, como associados ordinários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas actividades promovidas pela ANAIS;
Número ou marcador · p. 8 b) Votar nas deliberações tomadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Receber apoio moral e ou material particularmente nos momentos de aflição;
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 8 g) Requerer a sua desvinculação da assembleia da associação caso já não esteja interessado em continuar como seu membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas incumbidas e os cargos associativos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar pontualmente as quotas fixadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Respeitar e cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Denunciar aos órgãos sociais competentes quaisquer comportamentos que possam manchar ou por em causa a estabilidade associativa;
Número ou marcador · p. 8 e) Renovar ou actualizar anualmente o seu agregado familiar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Infracções
Texto do artigo · p. 8 Constituem infracções:
Número ou marcador · p. 8 a) Violação dos estatutos, regulamentos, resoluções ou deliberações dos órgãos da ANAIS;
Número ou marcador · p. 8 b) Falta injustificada de pagamento da quota;
Número ou marcador · p. 8 c) Ofender por palavras ou actos os órgãos directivos ou membros da ANAIS no exercício das suas funções ou por causa delas;
Número ou marcador · p. 8 d) Comportamento incorrecto ou prática de actos ofensivos da moral pública, ou perturbações da ordem e da harmonia entre os membros ou que possam contribuir para o descredito da ANAIS;
Número ou marcador · p. 8 e) Cumplicidade em actos que prejudiquem o desenvolvimento e funcionamento da ANAIS;
Número ou marcador · p. 8 f) Uso indevido dos fundos da ANAIS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) A violação voluntária e reiterada das disposições estatuárias e regulamentares da ANAIS e, em função da gravidade, os membros estão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 8 c) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 8 d) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspensão da qualidade de associado por noventa dias;
Número ou marcador · p. 8 f) Suspensão;
Número ou marcador · p. 8 g) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a), b), e c) do número um deste artigo, são da competência da direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A pena de suspensão será aplicada pela direcção e deverá comunicar à sessão da assembleia geral ordinária ou extraordinária imediata da aplicação da pena.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A pena de expulsão é proposta pela direcção cabendo à assembleia geral a sua homologação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Enumeração
Texto do artigo · p. 8 São órgãos directivos da ANAIS:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral, órgão máximo da ANAIS, é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da assembleia geral quando tomadas em observância da lei e dos presentes estatutos, o seu cumprimento é de carácter obrigatório para todos os associados.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros honorários assistem às
Texto do artigo · p. 8 sessões da assembleia geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos para cumprir mandatos de dois anos, apenas renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar o relatório de contas da Direcção, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 d) Modificar os estatutos e aprovar ou alterar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixar e alterar o valor da jóia e da quota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) Deliberar sobre a extinção da ANAIS bem como o destino a dar aos seus bens;
Número ou marcador · p. 9 g) Aplicar sanções e atribuir louvores ou títulos aos membros da ANAIS;
Número ou marcador · p. 9 h) Atribuir a qualidade de membro benemérito, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Periodicidade da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do balanço e relatório de contas, e analise do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Um) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Convocação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é convocada com pelo menos quinze (15) dias de antecedência pelo respectivo presidente da mesa, por meio de convocatórias escritas ou por meio de aviso público, do qual consta o dia, a hora, o local bem como a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e com poderes para deliberar se no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos mais de metade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se até 30 minutos após a hora marcada não estiver representado o quórum necessário, a reunião terá lugar seja qual for o número de associados, sendo validas as deliberações nela tomada.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais convocadas a requerimento dos associados só terão quando contarem com a presença da totalidade dos requerentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Modificação dos estatutos que requerem uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Extinção da associação que requerem uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Actas da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Em todas as sessões da assembleia geral ordinária ou extraordinária serão lavradas actas que deverão ser assinadas pelos membros da mesa e por todos associados que nelas participaram.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) A direcção é um órgão executivo, eleito pela assembleia geral, cabendo a ela a administração permanente da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A direcção é constituída por três membros, sendo: um presidente; um tesoureiro e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A direcção reúne-se uma vez por mês e poderá reunir extraordinariamente para apreciar e resolver questões de carácter urgente, e lavrará actas no livro próprio e assinado pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da direcção são tomadas por maior dos seus membros, e em caso de empate, o presidente usará o direito de voto de qualidade para o desempate.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) O mandado dos integrantes da Direcção será de três anos, permitida (ou não) a reeleição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competências da direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete à Direcção:
Texto do artigo · p. 9 a)Zelar pelo cumprimento das disposições estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover, organizar e dirigir as actividades necessárias à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter anualmente a aprovação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 o relatório de contas bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Solicitar ao conselho fiscal parecer em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 9 e) Admitir novos associados;
Número ou marcador · p. 9 f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter o regulamento interno a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Fiscalidade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ANAIS.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias sempre existam razões para tal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar o cumprimento integral dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar à Assembleia Geral todas as irregularidades ou infracções de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar e dar parecer a escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral as medidas que achar convenientes para o melhoramento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Participar nos colectivos da direcção sempre que entender necessário sem direito a voto, como observador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quinze dias antes das realizações das sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As decisões do Conselho Fiscal são colectivas para os seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do Património e fundos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 Constitui património da ANAIS todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosamente ou doados por terceiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os fundos da ANAIS são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São fundos ordinários;
Número ou marcador · p. 10 a) Jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 10 b) Receitas resultantes de realizações de acções sociais com vista a angariação de fundos para a manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 10 Três) São fundos extraordinários:
Número ou marcador · p. 10 a) Doações;
Número ou marcador · p. 10 b) Subsídios;
Número ou marcador · p. 10 c) Financiamentos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cooperação
Texto do artigo · p. 10 A ANAIS irá cooperar com outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A ANAIS dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para o efeito caso se verifique que os objectivos para os quais foi criada são inexequíveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos expressamente previsto na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 10 O regulamento interno fixa as competências de cada membro da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Remuneração dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os cargos dos órgãos sociais da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos neste estatuto competirá a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se as disposições de lei vigente, nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República e pela lei das associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dúvidas
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas que surgirem da aplicação deste estatuto serão esclarecidas pela Direcção da associação.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 10 dezassete. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação de Mulheres Chinesas em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  5. Texto do artigo, página 5: A associação Mulheres Chinesas em Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que se regem pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede, duração e âmbito)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A associação constitiu-se por tempo indeterminado tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro de Laulane, Rua da Governadora numero 4436 r/c, podendo, por simples deliberação do Conselho de Direcção, fixar outras delegações no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode abrir transferir ou encerrar, delegações a nível nacional ou outro tipo de representação para cumprir os seus fins.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A Associação de Mulheres Chinesas em Moçambique é de âmbito nacional.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objetivos:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Ajudar as mulheres carenciadas e desfavorecidas;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Ajuda as crianças desfavorecidas na área de educação e alfabetização de adultos;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Promoção social e cultural;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Prestar assistência aos membros da associação nas área de saúde ocupacional e segurança no trabalho, solicitado por qualquer um dos membros;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer parcerias com outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos que a associação prossegue.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas,
  23. Texto do artigo, página 5: nacional, ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos, prosseguidos e se identifiquem com os demais requisitos estatutários para à sua admissão.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de membros é feita por escrito, mediante proposta fundamentada, apresentada pelo interessado.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 5: A Associação integra quatro categorias de membros, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - aqueles que participam da Assembleia Constituinte e suscreverem o requerimento do pedido de reconhecimento da associação;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos - aqueles que são admitidos após a constituição da associação;
  30. Número ou marcador, página 5: c) Honorários - aqueles que tenham dado o seu contributo de forma exemplar e que, por isso, merecem uma distinção especial;
  31. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos - aqueles que pela sua entrega à causa da Associação sejam, para o efeito, distinguidos nessa qualidade pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
  35. Número ou marcador, página 5: a) Os que apresentam a devida renúncia por escrito;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas quotas por um período superior a seis (6) meses, salvo a apresentação de justificação válida;
  37. Número ou marcador, página 5: c) Os que infrijam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
  38. Número ou marcador, página 5: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A perda de qualidade de membro deve ser deliberada em Direcção Executiva e ratificada pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  42. Texto do artigo, página 5: Aos membros da associação assistem os seguintes direitos:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Votar na Assembleia Geral e noutras reuniões onde se requeira a decisão por escrutínio;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  47. Número ou marcador, página 6: e) Recorrer à Assembleia Geral da decisão da Direcção Executiva sobre assuntos que lhe dizem respeito e sobre questões da vida da associação;
  48. Número ou marcador, página 6: f) Participar nas iniciativas promovidas pela Associação;
  49. Número ou marcador, página 6: g) Ser portador do cartão de membro.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 6: Aos membros da associação cumprem os seguintes direitos:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as deliberações dos orgaõs sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  54. Número ou marcador, página 6: b) Participar de forma activa nos ensaios ordinários e extraordinários;
  55. Número ou marcador, página 6: c) Pagar a quotas e jóia; d)Engajar -se activamente no desempenho dos cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  56. Número ou marcador, página 6: e) Concorrer para o prestígio e progresso da associação;
  57. Número ou marcador, página 6: f) Portar-se com decência e correção, dentro e fora das instituições da associação e perante outros membros, abstendo-se de comportamentos que possam causar perturbação à ordem, tranquilidade, e harmonia.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 6: (Infraccoes disciplinares)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Toda a conduta ofensiva dos parceiros estatutária, dos regulamentos internos ou das deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgaos sociais e possível e constitui infracções disciplinares.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) As infracções disciplinares cabem as seguintes penalidades, graduadas de acordo com a gravidade da infracção, a sua repitação, a lesão produzida ou periga dai resultante.
  62. Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Suspensao; e
  65. Número ou marcador, página 6: d) Expulsão.
  66. Número ou marcador, página 6: Três) O membro a quem for aplicada a pena tem o direito de apresentar a sua defesa por escrito, no prazo de vinte dias.
  67. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulos, competências e funcionamento
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  70. Texto do artigo, página 6: A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique tem os seguintes órgãos sociais:
  71. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção Executiva; e
  73. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  75. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  76. Texto do artigo, página 6: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção Executiva e Conselho Fiscal têm um mandato de 3 anos.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  79. Texto do artigo, página 6: Qualquer dos associados em pleno gozo dos seus direitos pode, por escrito, devidamente fundamentado e dentro do prazo de oito dias, após o conhecimento de a decisão impugnar a decisão de admissão de qualquer membro a Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  83. Texto do artigo, página 6: A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação é constituída por todos os membros e que estejam com a sua situação regularizada
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente por inciciativa do presidente ou de, pelo menos metade membros com quotas em dia, e ainda, a pedido da Direcção Executiva.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) Na Asssembleia Geral Extraordinária somente são discutidos e deliberados os assuntos que motivaram a convocação.
  88. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos 30 dias de antecedência, devendo a convocatória conter a agenda da mesma.
  89. Número ou marcador, página 6: Quatro) O período indicado no número anterior pode ser reduzido a um mínimo de 7 dias tratando.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 6: (Funções da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 6: São funções da Assembleia Geral:
  93. Texto do artigo, página 6: a)Deliberar sobre o Plano de Actividades;
  94. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre o Orçamento;
  95. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a Conta do exercício; d)Deliberar sobre a Eleição dos membros dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a demissão de membros;
  97. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre os estatutos e Regulamento Interno;
  98. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre o Relatório do Conselho Físcal;
  99. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a filiação ou aceitação de outras agremiações nacionais ou estrangeiras;
  100. Número ou marcador, página 6: i) Fixar o valor da jóia e das quotas.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  103. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é aberta pelo presidente e na sua ausência pelo vicepresidente.
  104. Número ou marcador, página 6: Dois) Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  105. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  106. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  107. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  108. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 6: (Quórum)
  110. Texto do artigo, página 6: O quorum mínimo exigido para descutir os assuntos de competência da Assembleia Geral é de metade, mais um, dos membros delegados convocados.
  111. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Direcção Executiva
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  113. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  114. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção Executiva é composta por: a) Director executivo; b) Secretário; e c) Tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência ou impedimento,
  116. Texto do artigo, página 6: o director executivo é substituido pelo secretário.
  117. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE (Funcionamento) A Direcção Executiva reuniu-se ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente por iniciativa do director ou de, pelo menos metade dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  120. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  121. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
  122. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  123. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  124. Número ou marcador, página 6: c) Um vogal.
  125. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente do Conselho Fiscal é substituido pelo vice-presidente.
  126. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é um órgão de disciplina da associação.
  127. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  129. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas estando presentes pelo menos 2 dos seus membros, devendo obrigatoriamente estar o presidente ou o vice-presidente.
  130. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne, obrigatoriamente, duas vezes por ano e sempre que necessário assim como convocada pela Direcção Executiva.
  131. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  132. Texto do artigo, página 7: (Funções do Conselho Fiscal)
  133. Texto do artigo, página 7: São funções do Conselho Fiscal:
  134. Número ou marcador, página 7: a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da Associação Mulheres Chinesa em Moçambique;
  135. Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o Relatório de Actividades e a Conta de Exercício;
  136. Número ou marcador, página 7: c) Pronunicar-se sobre recursos de membros.
  137. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I V Fundos e património
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 7: (Administração financeira)
  140. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique goza de plena autonomia financeira, tem próprio, e na prossecução dos seus fins pode:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da associação.
  143. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique mantêm a escrituração de suas receitas e despesas seguindo as regras contabilísticas legalmente exigidas para associações afins.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  145. Texto do artigo, página 7: (Património)
  146. Número ou marcador, página 7: Um) O património da Associação Mulheres Chinesas em Moçambique é composto por:
  147. Número ou marcador, página 7: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da Associação;
  148. Número ou marcador, página 7: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos.
  149. Número ou marcador, página 7: Dois) Os saldos disponíveis em balanço são aplicados na ampliação do patrimônio e na difusão das finalidades da Associação Mulheres Chineses em Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  151. Texto do artigo, página 7: (Extinção da associação e destino do património)
  152. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de extinção da Associação Mulheres Chinesas em Moçambique, seu património é destinado a entidades com fins idênticos ou semelhantes, segundo normas do direito civil moçambiçano.
  153. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Mulheres Chinesas em Moçambique somente se pode extinguir por motivos insolúveis que levem à total impossibilidade de exercer seus objectivos.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  156. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  157. Número ou marcador, página 7: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  158. Número ou marcador, página 7: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  159. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
  160. Número ou marcador, página 7: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  162. Texto do artigo, página 7: (Despesas)
  163. Texto do artigo, página 7: Constituem despesas das Mulheres Chinesas em Moçambique as inerentes à prossecução das suas actividades.
  164. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Disposições finais
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  166. Texto do artigo, página 7: (Revisão dos estatutos)
  167. Texto do artigo, página 7: A revisão dos estatutos é feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva ou de pelo menos metade dos membros da associação com quotas em dia, devendo ser submetido à Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  169. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos são esclarecidos e decididos pela Direcção Executiva, excepto aqueles cuja competência é da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
  171. Texto do artigo, página 7: Associação dos Naturais
  172. Texto do artigo, página 7: e Amigos de Inhambane e Sofala – ANAIS
  173. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Naturais e Amigos de Inhambane e Sofala – ANAIS, matriculada sob NUEL 100938626, entre Violeta Joaquim, casada, natural de Inhambane, Maria Emília Johane Faife, solteira, natural de Furvela – Morrumbene, Maria Augusto João Nhamussua, solteira, natural de Inhambane, Madalena Ventura Zivane, solteira, natural de Vilanculos, Rosa Rafael Gemo, casada, natural de Maputo Cidade, Cândida Almeida Alberto, casada, natural de Maxixe, Martins Diogo Maluleca Guiamba, solteiro, natural de Inhambane, José Menete Júnior, solteiro, natural de Jangamo, Jaime Jacinto, solteiro, natural de Coxe – Zavala e Ermelindo Pedro Saiete Cambula, casado, natural de Madeira - Inhambane, Todos residentes na cidade da Beira, constituem uma associação nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  174. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  175. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 7: Denominação
  177. Número ou marcador, página 7: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais e Amigos de Inhambane e Sofala, adiante designada por ANAIS, e reger-se-á pelos presentes estatutos e em tudo o que neles estiver omisso, pela legislação aplicável em vigor no país.
  178. Número ou marcador, página 7: Dois) A ANAIS é pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, sem fins lucrativos.
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 7: Sede
  181. Texto do artigo, página 7: A Anais tem a sua sede e foro na cidade da Beira, província de Sofala, na Rua. Capitão Pereira de Lagos s/n.º, 7.º bairro - Matacuane – Cidade da Beira.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 7: Duração
  184. Texto do artigo, página 7: A ANAIS é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir data da celebração da escritura pública e do registo.
  185. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  187. Texto do artigo, página 7: A ANAIS tem como objectivos:
  188. Texto do artigo, página 8: a)Assistir em caso de doença, falecimento e ocorrência de calamidades de um membro do associado e da sua família;
  189. Número ou marcador, página 8: b) Prover ajuda financeira na aquisição de uma urna de tipo único da qualidade normal cujo valor será definido no Regulamento Interno da Associação;
  190. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas cerimónias fúnebres em caso de falecimento de um membro ou de seu familiar directo e apoiar com o que for necessário de acordo com as possibilidades da associação;
  191. Número ou marcador, página 8: d) Prestar ajuda de transporte da urna, cuja importância será incorporada no valor da aquisição da urna a ser definido;
  192. Número ou marcador, página 8: e) Orientar as cerimónias fúnebres sempre que for necessário;
  193. Número ou marcador, página 8: f) Auxiliar o registo do óbito e respectivo funeral.
  194. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 8: Filiação
  197. Número ou marcador, página 8: Um) Os candidatos a membros da ANAIS devem manifestar o seu interesse por escrito a direcção, devendo tais candidaturas serem abonadas por pelo menos dois membros fundadores ou ordinários.
  198. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser membros da ANAIS, todas as pessoas singulares, naturais e amigos de Inhambane maiores de dezoito anos de idade, residentes em Sofala e, ou em outros locais do território nacional ou no estrangeiro, que se associam ou queiram se associar, desde que concordem com os objectivos preconizados nestes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 8: Categoria dos membros
  201. Texto do artigo, página 8: Os membros da ANAIS agrupam-se nas seguintes categorias:
  202. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – os que que fizeram parte activa da comissão representativa e constitutiva da ANAIS, que elaboraram os presentes estatutos e criaram a necessárias bases e condições para fundação da associação;
  203. Número ou marcador, página 8: b) Membros ordinários - aqueles que posteriormente ao acto da constituição da associação, se subscreverem, apoiem e declarem que aceitam as disposições estatutárias;
  204. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos – todos os que tenham contribuído, de modo particular, com subsídios, bens e serviços para a materialização dos objectivos da ANAIS;
  205. Número ou marcador, página 8: d) Membros Honorários - São indivíduos ou entidades merecedoras desta distinção em virtude de revelantes serviços prestados a associação;
  206. Número ou marcador, página 8: e) Os membros fundadores, são considerados para todos efeitos, como associados ordinários.
  207. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  209. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  210. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades promovidas pela ANAIS;
  211. Número ou marcador, página 8: b) Votar nas deliberações tomadas pela assembleia geral;
  212. Número ou marcador, página 8: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  213. Número ou marcador, página 8: d) Propor a admissão de novos membros;
  214. Número ou marcador, página 8: e) Receber apoio moral e ou material particularmente nos momentos de aflição;
  215. Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
  216. Número ou marcador, página 8: g) Requerer a sua desvinculação da assembleia da associação caso já não esteja interessado em continuar como seu membro.
  217. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  219. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  220. Número ou marcador, página 8: a) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas incumbidas e os cargos associativos para que forem eleitos;
  221. Número ou marcador, página 8: b) Pagar pontualmente as quotas fixadas pelos órgãos sociais;
  222. Número ou marcador, página 8: c) Respeitar e cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
  223. Número ou marcador, página 8: d) Denunciar aos órgãos sociais competentes quaisquer comportamentos que possam manchar ou por em causa a estabilidade associativa;
  224. Número ou marcador, página 8: e) Renovar ou actualizar anualmente o seu agregado familiar.
  225. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 8: Infracções
  227. Texto do artigo, página 8: Constituem infracções:
  228. Número ou marcador, página 8: a) Violação dos estatutos, regulamentos, resoluções ou deliberações dos órgãos da ANAIS;
  229. Número ou marcador, página 8: b) Falta injustificada de pagamento da quota;
  230. Número ou marcador, página 8: c) Ofender por palavras ou actos os órgãos directivos ou membros da ANAIS no exercício das suas funções ou por causa delas;
  231. Número ou marcador, página 8: d) Comportamento incorrecto ou prática de actos ofensivos da moral pública, ou perturbações da ordem e da harmonia entre os membros ou que possam contribuir para o descredito da ANAIS;
  232. Número ou marcador, página 8: e) Cumplicidade em actos que prejudiquem o desenvolvimento e funcionamento da ANAIS;
  233. Número ou marcador, página 8: f) Uso indevido dos fundos da ANAIS.
  234. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 8: Sanções
  236. Número ou marcador, página 8: Um) A violação voluntária e reiterada das disposições estatuárias e regulamentares da ANAIS e, em função da gravidade, os membros estão sujeitos as seguintes sanções:
  237. Número ou marcador, página 8: a) Advertência;
  238. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão verbal;
  239. Número ou marcador, página 8: c) Repreensão escrita;
  240. Número ou marcador, página 8: d) Repreensão pública;
  241. Número ou marcador, página 8: e) Suspensão da qualidade de associado por noventa dias;
  242. Número ou marcador, página 8: f) Suspensão;
  243. Número ou marcador, página 8: g) Expulsão.
  244. Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação das sanções referidas nas alíneas a), b), e c) do número um deste artigo, são da competência da direcção.
  245. Número ou marcador, página 8: Três) A pena de suspensão será aplicada pela direcção e deverá comunicar à sessão da assembleia geral ordinária ou extraordinária imediata da aplicação da pena.
  246. Número ou marcador, página 8: Quatro) A pena de expulsão é proposta pela direcção cabendo à assembleia geral a sua homologação.
  247. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
  248. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 8: Enumeração
  250. Texto do artigo, página 8: São órgãos directivos da ANAIS:
  251. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
  253. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  256. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral, órgão máximo da ANAIS, é constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutariamente estabelecidos.
  257. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral quando tomadas em observância da lei e dos presentes estatutos, o seu cumprimento é de carácter obrigatório para todos os associados.
  258. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros honorários assistem às
  259. Texto do artigo, página 8: sessões da assembleia geral, sem direito a voto.
  260. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 8: Mesa da assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário
  263. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral são eleitos para cumprir mandatos de dois anos, apenas renovável por mais um mandato.
  264. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 9: Competências da assembleia geral
  266. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  267. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, da Direcção e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
  268. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar o relatório de contas da Direcção, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  269. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos associados;
  270. Número ou marcador, página 9: d) Modificar os estatutos e aprovar ou alterar o regulamento interno;
  271. Número ou marcador, página 9: e) Fixar e alterar o valor da jóia e da quota a pagar pelos membros;
  272. Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a extinção da ANAIS bem como o destino a dar aos seus bens;
  273. Número ou marcador, página 9: g) Aplicar sanções e atribuir louvores ou títulos aos membros da ANAIS;
  274. Número ou marcador, página 9: h) Atribuir a qualidade de membro benemérito, sob proposta da Direcção.
  275. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 9: Periodicidade da assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e votação do balanço e relatório de contas, e analise do plano de actividades.
  278. Número ou marcador, página 9: Dois) Um) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente sempre que a sua convocação for requerida pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelo menos por um terço dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  279. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 9: Convocação da assembleia geral
  281. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é convocada com pelo menos quinze (15) dias de antecedência pelo respectivo presidente da mesa, por meio de convocatórias escritas ou por meio de aviso público, do qual consta o dia, a hora, o local bem como a agenda da reunião.
  282. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 9: Quórum deliberativo
  284. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e com poderes para deliberar se no local, dia e hora marcada para a sua realização, estiverem presentes pelo menos mais de metade dos associados com direito a voto.
  285. Número ou marcador, página 9: Dois) Se até 30 minutos após a hora marcada não estiver representado o quórum necessário, a reunião terá lugar seja qual for o número de associados, sendo validas as deliberações nela tomada.
  286. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais convocadas a requerimento dos associados só terão quando contarem com a presença da totalidade dos requerentes.
  287. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de votos, salvo nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 9: a) Modificação dos estatutos que requerem uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes;
  289. Número ou marcador, página 9: b) Extinção da associação que requerem uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros.
  290. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 9: Actas da assembleia geral
  292. Texto do artigo, página 9: Em todas as sessões da assembleia geral ordinária ou extraordinária serão lavradas actas que deverão ser assinadas pelos membros da mesa e por todos associados que nelas participaram.
  293. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  294. Texto do artigo, página 9: Direcção
  295. Número ou marcador, página 9: Um) A direcção é um órgão executivo, eleito pela assembleia geral, cabendo a ela a administração permanente da associação.
  296. Número ou marcador, página 9: Dois) A direcção é constituída por três membros, sendo: um presidente; um tesoureiro e um secretário.
  297. Número ou marcador, página 9: Três) A direcção reúne-se uma vez por mês e poderá reunir extraordinariamente para apreciar e resolver questões de carácter urgente, e lavrará actas no livro próprio e assinado pelos membros presentes.
  298. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da direcção são tomadas por maior dos seus membros, e em caso de empate, o presidente usará o direito de voto de qualidade para o desempate.
  299. Número ou marcador, página 9: Cinco) O mandado dos integrantes da Direcção será de três anos, permitida (ou não) a reeleição.
  300. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  301. Texto do artigo, página 9: Competências da direcção
  302. Texto do artigo, página 9: Compete à Direcção:
  303. Texto do artigo, página 9: a)Zelar pelo cumprimento das disposições estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
  304. Número ou marcador, página 9: b) Promover, organizar e dirigir as actividades necessárias à prossecução dos seus objectivos;
  305. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter anualmente a aprovação da Assembleia Geral
  306. Texto do artigo, página 9: o relatório de contas bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  307. Número ou marcador, página 9: d) Solicitar ao conselho fiscal parecer em matéria da sua competência;
  308. Número ou marcador, página 9: e) Admitir novos associados;
  309. Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
  310. Número ou marcador, página 9: g) Submeter o regulamento interno a aprovação da Assembleia Geral.
  311. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Fiscalidade
  312. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  314. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ANAIS.
  315. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho fiscal é composto por um Presidente, um secretário e um relator.
  316. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e extraordinárias sempre existam razões para tal.
  317. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do conselho Fiscal são tomadas por simples de votos dos seus membros.
  318. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho Fiscal
  320. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  321. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar o cumprimento integral dos estatutos da associação;
  322. Número ou marcador, página 9: b) Participar à Assembleia Geral todas as irregularidades ou infracções de que tenha conhecimento;
  323. Número ou marcador, página 9: c) Examinar e dar parecer a escrituração da associação;
  324. Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Presidente da Assembleia Geral as medidas que achar convenientes para o melhoramento das actividades da associação;
  325. Número ou marcador, página 9: e) Participar nos colectivos da direcção sempre que entender necessário sem direito a voto, como observador.
  326. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 9: Reuniões
  328. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quinze dias antes das realizações das sessões ordinárias e extraordinárias.
  329. Número ou marcador, página 9: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são colectivas para os seus membros.
  330. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do Património e fundos
  331. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 9: Património
  333. Texto do artigo, página 9: Constitui património da ANAIS todos os bens móveis e imóveis adquiridos onerosamente ou doados por terceiros
  334. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 9: Fundos
  336. Número ou marcador, página 9: Um) Os fundos da ANAIS são constituídos por receitas ordinárias e extraordinárias.
  337. Número ou marcador, página 10: Dois) São fundos ordinários;
  338. Número ou marcador, página 10: a) Jóias e quotas mensais;
  339. Número ou marcador, página 10: b) Receitas resultantes de realizações de acções sociais com vista a angariação de fundos para a manutenção da associação.
  340. Número ou marcador, página 10: Três) São fundos extraordinários:
  341. Número ou marcador, página 10: a) Doações;
  342. Número ou marcador, página 10: b) Subsídios;
  343. Número ou marcador, página 10: c) Financiamentos.
  344. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  345. Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais e transitórias
  346. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 10: Cooperação
  348. Texto do artigo, página 10: A ANAIS irá cooperar com outras associações congéneres.
  349. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  351. Texto do artigo, página 10: A ANAIS dissolver-se-á:
  352. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para o efeito caso se verifique que os objectivos para os quais foi criada são inexequíveis;
  353. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos expressamente previsto na lei.
  354. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 10: Regulamento interno
  356. Texto do artigo, página 10: O regulamento interno fixa as competências de cada membro da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e Conselho Fiscal.
  357. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 10: Remuneração dos órgãos sociais
  359. Texto do artigo, página 10: Os cargos dos órgãos sociais da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
  360. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  361. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos neste estatuto competirá a Assembleia Geral deliberar em acta ou reconduzir-se as disposições de lei vigente, nomeadamente pelos princípios definidos pela Constituição da República e pela lei das associações.
  363. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 10: Dúvidas
  365. Texto do artigo, página 10: As dúvidas que surgirem da aplicação deste estatuto serão esclarecidas pela Direcção da associação.
  366. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de dois mil e
  367. Texto do artigo, página 10: dezassete. – A Conservadora, Ilegível.
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