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Texto do artigo · p. 17 Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948885 uma entidade denominada Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, maior, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 17 moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286699S, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de gráfica, serigrafia, papelaria e informática, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 c) Fornecimento de artigos de papelaria; d)Fornecimento de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecimento de toners, tinteiros e demais produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 17 f) Promoção, gestão e representação de marcas e produtos estrangeiros; g)Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
Texto do artigo · p. 17 f
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, que pode nomear outros administradores para sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como o administrador, podem constituir um procurador, nos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador, poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
Texto do artigo · p. 18 mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100948885 uma entidade denominada Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, maior, solteiro, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 17: moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286699S, emitido aos 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços de gráfica, serigrafia, papelaria e informática, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Renove Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3133, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: Duração
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de gráfica;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de artigos de papelaria; d)Fornecimento de serviços informáticos;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de toners, tinteiros e demais produtos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Promoção, gestão e representação de marcas e produtos estrangeiros; g)Constituição de sociedades, bem como aquisição de participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto social igual ou diferente do seu.
  19. Texto do artigo, página 17: f
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  29. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Francisco José Chande Mujaide Moisés Missage, que pode nomear outros administradores para sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador, podem constituir um procurador, nos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador, poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  44. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio
  45. Texto do artigo, página 18: mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  55. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  58. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  59. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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