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- Texto do artigo, página 20: PerfectLeap, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade PerfectLeap, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100769387, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e sete mil meticais que a sócia Isabel Orlando Licussa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu aos sócios Cláudia Dirce Mussá da Silveira e Evaristo Refinaldo Matavel.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos da sociedade, mantendo inalterados os restantes artigos dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do capital social, quotas, suprimentos e reduções
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cláudia Dirce Mussá da Silveira;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Refinaldo Matavel.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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