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Texto do artigo · p. 13 Associação Amanhecer Para Protecção de Terra e Recursos Naturais Designado Por Kubecera PTRN
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro à folhas cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Alberto Estevene Ntazaculima, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, Vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 05104550589 S, de vinte e um de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Domingas Minezes Laene, solteira, maior, natural de Mandie – Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05104865712I, de dezanove de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Graciete da Graça Manuel Amiltone, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101774345 Q, de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, João António Puzumado, solteiro, maior, natural de Matambanhana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001595759 P, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Milagrosa Mário Sambanhada, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658932 B, de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Natália De Fidonça Felicidade Muchanga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102622890 B, de dezasseis de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nelsa António Vinte, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100634401 N, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Pedro Senwenzane,
Texto do artigo · p. 13 solteiro, maior, natural de Chiodzi - Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Bagamoio, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050018741 C, de oito de Novembro de dois mil e sete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Tánia Cristina Félix João Figura, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101308997I, de oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete e Teresa Agostinho Mariano Dani, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104060552 P, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dez barra GGT barra dois mil e dezassete, de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, do senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações, duração e fins
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação adopta a denominação Kubecera-PTRN, (Amanhecer para protecção de Terra e Recursos Naturais) é uma pessoa colectiva de direitos privados e de utilidade pública, sem fins lucrativos, de carácter comunitário, humanitário, social e cultural, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Amanhecer para protecção de Terra e Recursos Naturais (Kubecera-Ptrn) é apartidário, por conseguinte, não persegue fins políticos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (sede e delegações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Kubecera-Ptrn, tem a sua sede na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro Unidade 2 Rua da OMM, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território da província de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e fins)
Texto do artigo · p. 14 A Kubecera-Ptrn é constituída por um tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Objetivos) Um) Objectivos gerais:
Texto do artigo · p. 14 Defesa, preservação e conservação da
Texto do artigo · p. 14 terra e recursos naturais. Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 14 i) Contribuir na preservação de recursos naturais através de processo de mineração; ii) Promover e divulgar a legislação (direito à acesso a informação, minas, ambiente, reassentamento, terra, floresta e fauna, etc.) nas comunidades locais; iii) Contribuir a participação pública em actividades a serem implantadas ao nível local para se lograr o princípio de desenvolvimento sustentável; iv) Monitorar as políticas públicas para promover a transparência e boa governação;
Número ou marcador · p. 14 v) Mediar conflitos de terras nas comunidades; vi) Desenvolver acções práticas de e d u c a ç ã o a m b i e n t a l n a s comunidades e escolas com vista a conservação dos recursos naturais; vii) Acompanhar o processo de Reassentamento as famílias afectadas pelo processo de desocupação das suas terras nativas; viii) Influenciar na aplicação criteriosa na base de prioridades comunitárias; ix) Fortalecer os direitos dos cidadãos no acesso, uso e aproveitamento da terra, recursos naturais e na promoção de um desenvolvimento justo, equitativo e sustentável;
Texto do artigo · p. 14 x) Promover lobby e advocacia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos e outros bens patrimoniais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O património da KUBECERA-PTRN é constituído pelos bens, valores ou direitos patrimoniais que possua ou adquira a título oneroso ou gratuito, para a realização dos seus fins, no valor de quotas aprovada na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O património da KUBECERA-PTRN é indivisível.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os fundos da Kubecera-Ptrn são obrigatoriamente depositados numa conta bancária, aberta em seu nome e que serão
Texto do artigo · p. 14 movimentados através de três assinaturas, propostos pelo presidente da organização e legitimado na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Representação em juízo)
Texto do artigo · p. 14 A Kubecera-Ptrn é representada em juízo e fora dele pelo Presidente da organização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Filiação)
Texto do artigo · p. 14 A KUBECERA-PTRN pode afiliar-se ou associar-se a outras instituições, entidades e organismos associativos afins, a nível nacional, regional ou internacional que partilham os princípios que a oriente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da KUBECERAPTRN, todas pessoas singular, colectivas, associações ou organizações nãogovernamentais, nacionais ou estrangeiras, que tenham a sua sede ou outras formas de representação na província de Tete, de carácter comunitário, humanitário, socioprofissionais, económico e cultural sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestam vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamento e programa da KUBECERAPTRN.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da KUBECERA-PTRN nos termos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros da KUBECERA-PTRN classificam-se em:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros simpatizantes.
Número ou marcador · p. 14 i) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua e cumpre com os deveres previstos nos presentes estatutos e regulamento interno; ii) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem tal distinção lhes seja concedida pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, tenham contribuído de forma significativa para altos valores da KUBECERA-PTRN; iii) São membros simpatizantes todas pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas
Texto do artigo · p. 14 na KUBECERA-PTRN à luz dos Estatutos, porém não tendo obrigações estatutárias, mas que contribuem com ideias, bens materiais e de forma financeira para a realização dos fins da KUBECERA-PTRN.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem condições para a admissão de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Ser uma pessoa colectiva ou singular, associação ou organização nãogovernamental sem fins lucrativos e reconhecida nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar os estatutos e programas da KUBECERA-PTRN e requerer livremente a sua filiação;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A admissão de membros da KUBECERA-PTRN é feita através de preenchimento de uma ficha que consta todos dados da associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) O candidato ao membro, adquire a qualidade de membro após aceitação pela Direcção Executiva e aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e directivas da KUBECERA-PTRN e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar pontualmente e regularmente as quotas e outros encargos definidos pela KUBECERA-PTRN em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Informar a KUBECERA-PTRN de quaisquer factos que julgue suscitar seu interesse;
Número ou marcador · p. 14 d) Contribuir com os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 14 e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da KUBECERAPTRN;
Número ou marcador · p. 14 f) Não usar o nome do KUBECERAPTRN em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pela Assembleia Geral para o efeito;
Número ou marcador · p. 14 g) Divulgar as realizações da KUBECERA-PTRN junto de instituições de direito e aos parceiros;
Número ou marcador · p. 14 h) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito ou indicado;
Número ou marcador · p. 14 i) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da KUBECERA-PTRN.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar na Assembleia Geral da KUBECERA-PTRN ocupando assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 15 c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 15 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela KUBECERAPTRN assim como as instalações;
Número ou marcador · p. 15 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da KUBECERAPTRN;
Número ou marcador · p. 15 f) Acesso aos relatórios das actividades e financeiras, seguindo para o efeito as normas e regulamentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 15 g) Impugnar as decisões e iniciativas que seja contrária a lei ou aos estatutos da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 15 h) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da assembleia extraordinária;
Número ou marcador · p. 15 i) Conhecer a situação económica e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 15 j) Pedir exoneração ou transferência para outras associações;
Número ou marcador · p. 15 l) Articular as suas contribuições que visem o respeito dos presentes estatutos e do direito à diferença e respeito da soberania da associação ou instituição que representa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da KUBECERA-PTRN:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da KUBECERA-PTRN e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros impossibilitados de estarem presentes, poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outros membros devidamente credenciados, não podendo, contudo, o membro representar mais do que um outro membro.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos titulares dos órgãos da Kubecera-PTRN é de cinco anos e, não poderá exceder mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar e modificar estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 15 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas da Direcção Executiva com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais da KUBECERAPTRN;
Número ou marcador · p. 15 e) Fixar o valor de quota e jóia; f)Decidir sobre a filiação da KUBECERAPTRN em outros fóruns regionais, nacionais e internacionais, incluindo a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 15 g) Ratificar a filiação e ou não das associações ou ONGs;
Número ou marcador · p. 15 h) Decidir sobre a dissolução da KUBECERA-PTRN bem como o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 15 i) Aplicar sanções disciplinares aos membros que infringirem presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 j) Discutir e aprovar o plano anual de actividades proposto pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral dispõe de uma mesa composta de um presidente que dirige as reuniões, de um secretário que o conjuga na condução dos trabalhos e substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal;
Número ou marcador · p. 15 Dois) As demais competências do presidente, Secretário e vogal constarão no Regulamento Interno da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Dirigir os trabalhos das sessões;
Número ou marcador · p. 15 e) Conceder a palavra aos membros da KUBECERA-PTRN, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
Número ou marcador · p. 15 f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 15 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Único: É responsabilidade da Mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo passagem de testemunho à Presidência subsequente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no mês de Dezembro de cada ano. Extraordinariamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Por iniciativa do seu Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Ao pedido da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) A pedido de pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, não podendo estes participar por representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos quinze dias de antecedência e deverá constar dia, hora, local e respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que se julgue conveniente, com uma antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da Assembleia Geral são válidas mesmo que, por motivo de força maior, qualquer membro não tenha conhecimento atempado da publicação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral pode iniciar achando-se presentes um mínimo de dois terços do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o Presidente de Mesa manda lavrar a acta relatando o facto e estabelecendo as medidas a tomar para realizar a sessão. A acta é assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo
Texto do artigo · p. 16 iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral delibera validamente quando achar presente pelo menos metade mais um dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral seguem o princípio de votação aberta, exceptuando para a eleição dos titulares dos órgãos sociais que segue o princípio de votação secreta.
Número ou marcador · p. 16 Três) Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos aprovada no início da sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) OConselho de Administração é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente da KUBECERA-PTRN composto por três membros dos quais um presidente, vicepresidente, secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os outros cargos, como Director Executivo da Associação e o seu Staff, estão no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os postos dos órgãos sociais são reservados aos membros de nacionalidade Moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 16 a) Dirigir a KUBECERA-PTRN no intervalo das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 16 b) Traçar linhas mestres para o cumprimento dos objectivos da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 d) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Formalizar a admissão dos membros da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
Número ou marcador · p. 16 g) Apresentar à Assembleia Geral o programa bienal da KUBECERAPTRN;
Número ou marcador · p. 16 h) Liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
Número ou marcador · p. 16 i) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
Número ou marcador · p. 16 j) Cumprir e fazer Cumprir as disposições legais da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 k) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que venha trabalhar na KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 l) Contratar e rescindir contractos aos trabalhadores da KUBECERAPTRN.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da organização ou a pedido de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a associação a qualquer nível;
Número ou marcador · p. 16 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, podendo convidar os titulares dos outros órgãos em caso de necessidade de acordo com o regulamento interno da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 c) Superintender em todos os assuntos a respeito da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Vincular o Membro perante terceiros estando-lhe porém vedado obrigar ao Membro em quaisquer operações alheias ao seu objecto social particularmente pela assinatura de favores de certas confianças e outras;
Número ou marcador · p. 16 e) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Representar a KUBECERA-PTRN em actos solenes;
Número ou marcador · p. 16 g) Atribuir tarefas específicas aos membros da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 j) Apreciar e submeter as propostas de candidaturas de novos membros da KUBECERA-PTRN à Assembleia Geral para a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 16 k) Monitorar actos administrativos e demais realizações;
Número ou marcador · p. 16 l) Submeter a proposta do regulamento interno Assembleia Geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Os restantes cargos estão definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da KUBECERA-PTRN.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros que não façam parte de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competência)
Texto do artigo · p. 16 Ao Conselho Fiscal como órgão de controlo e fiscalização da KUBECERA-PTRN, compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da KUBECERAPTRN;
Número ou marcador · p. 16 d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas, regimento da KUBECERA-PTRN e outra legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 e) Fiscalizar as actividades da KUBECERA-PTRN nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Controlar o uso do património da KUBECERA-PTRN;
Número ou marcador · p. 16 g) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
Número ou marcador · p. 16 h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e dirigentes da KUBECERA-PTRN.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na
Texto do artigo · p. 17 presença da maioria dos seus membros. O Presidente terá, para além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral e na realização das suas atribuições pode articular com a Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Eleições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Especificação)
Texto do artigo · p. 17 As disposições do presente capítulo aplicamse à eleição da Mesa da Assembleia-geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, bem como à dos demais órgãos que a KUBECERAPTRN venha a constituir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) São elegíveis para os órgãos da KUBECERA-PTRN, os membros em pleno uso dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhum membro pode exercer a mesma função por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Método de eleição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos da KUBECERA-PTRN são eleitos por mandato de 5 anos em listas plurinominais, por sufrágio universal, directo e secreto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nenhuma das listas obtiver a maioria dos votos, proceder-se-á a uma segunda volta à qual concorrerão apenas as duas listas mais votadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de empate, reabre-se o processo de recandidatura.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não é permitida a aceitação de candidatura em mais de uma lista para o mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Posse)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia geral, do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são empossados imediatamente após a sua eleição, em sessão pública.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO VIII
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações sobre a dissolução da KUBECERA-PTRN exigem o voto favorável de dois terços de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações sobre alterações dos estatutos da KUBECERA-PTRN exigem um voto favorável de dois terços de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de extinção, o destino do património da KUBECERA-PTRN será deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração adoptar as normas necessárias à boa execução dos presentes estatutos, devendo submetê-las à ratificação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes estatutos entram em vigor independentemente da sua publicação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia-geral, de acordo com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 29 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 O Substituto da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Amanhecer Para Protecção de Terra e Recursos Naturais Designado Por Kubecera PTRN
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quarenta e quatro à folhas cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Alberto Estevene Ntazaculima, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Bagamoio, Vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 05104550589 S, de vinte e um de Outubro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Domingas Minezes Laene, solteira, maior, natural de Mandie – Guro, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05104865712I, de dezanove de Maio de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Graciete da Graça Manuel Amiltone, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101774345 Q, de dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, João António Puzumado, solteiro, maior, natural de Matambanhana, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Setembro, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001595759 P, de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, Milagrosa Mário Sambanhada, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101658932 B, de cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Natália De Fidonça Felicidade Muchanga, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102622890 B, de dezasseis de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nelsa António Vinte, solteira, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100634401 N, de vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Pedro Senwenzane,
  3. Texto do artigo, página 13: solteiro, maior, natural de Chiodzi - Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Bagamoio, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050018741 C, de oito de Novembro de dois mil e sete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Tánia Cristina Félix João Figura, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101308997I, de oito de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete e Teresa Agostinho Mariano Dani, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104060552 P, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dez barra GGT barra dois mil e dezassete, de oito de Dezembro de dois mil e dezassete, do senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e delegações, duração e fins
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação adopta a denominação Kubecera-PTRN, (Amanhecer para protecção de Terra e Recursos Naturais) é uma pessoa colectiva de direitos privados e de utilidade pública, sem fins lucrativos, de carácter comunitário, humanitário, social e cultural, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Amanhecer para protecção de Terra e Recursos Naturais (Kubecera-Ptrn) é apartidário, por conseguinte, não persegue fins políticos.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (sede e delegações)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A Kubecera-Ptrn, tem a sua sede na Vila de Moatize, Bairro 25 de Setembro Unidade 2 Rua da OMM, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer parte do território da província de Tete.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração e fins)
  15. Texto do artigo, página 14: A Kubecera-Ptrn é constituída por um tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Objetivos) Um) Objectivos gerais:
  18. Texto do artigo, página 14: Defesa, preservação e conservação da
  19. Texto do artigo, página 14: terra e recursos naturais. Dois) Objectivos específicos:
  20. Número ou marcador, página 14: i) Contribuir na preservação de recursos naturais através de processo de mineração; ii) Promover e divulgar a legislação (direito à acesso a informação, minas, ambiente, reassentamento, terra, floresta e fauna, etc.) nas comunidades locais; iii) Contribuir a participação pública em actividades a serem implantadas ao nível local para se lograr o princípio de desenvolvimento sustentável; iv) Monitorar as políticas públicas para promover a transparência e boa governação;
  21. Número ou marcador, página 14: v) Mediar conflitos de terras nas comunidades; vi) Desenvolver acções práticas de e d u c a ç ã o a m b i e n t a l n a s comunidades e escolas com vista a conservação dos recursos naturais; vii) Acompanhar o processo de Reassentamento as famílias afectadas pelo processo de desocupação das suas terras nativas; viii) Influenciar na aplicação criteriosa na base de prioridades comunitárias; ix) Fortalecer os direitos dos cidadãos no acesso, uso e aproveitamento da terra, recursos naturais e na promoção de um desenvolvimento justo, equitativo e sustentável;
  22. Texto do artigo, página 14: x) Promover lobby e advocacia.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Fundos e outros bens patrimoniais)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O património da KUBECERA-PTRN é constituído pelos bens, valores ou direitos patrimoniais que possua ou adquira a título oneroso ou gratuito, para a realização dos seus fins, no valor de quotas aprovada na Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O património da KUBECERA-PTRN é indivisível.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) Os fundos da Kubecera-Ptrn são obrigatoriamente depositados numa conta bancária, aberta em seu nome e que serão
  28. Texto do artigo, página 14: movimentados através de três assinaturas, propostos pelo presidente da organização e legitimado na Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Representação em juízo)
  31. Texto do artigo, página 14: A Kubecera-Ptrn é representada em juízo e fora dele pelo Presidente da organização.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Filiação)
  34. Texto do artigo, página 14: A KUBECERA-PTRN pode afiliar-se ou associar-se a outras instituições, entidades e organismos associativos afins, a nível nacional, regional ou internacional que partilham os princípios que a oriente.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Qualidade de membro)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da KUBECERAPTRN, todas pessoas singular, colectivas, associações ou organizações nãogovernamentais, nacionais ou estrangeiras, que tenham a sua sede ou outras formas de representação na província de Tete, de carácter comunitário, humanitário, socioprofissionais, económico e cultural sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestam vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamento e programa da KUBECERAPTRN.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Admissão de membro é feita por deliberação dos órgãos competentes da KUBECERA-PTRN nos termos previstos no regulamento interno.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  42. Texto do artigo, página 14: Os membros da KUBECERA-PTRN classificam-se em:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Membros efectivos;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Membros honorários;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Membros simpatizantes.
  46. Número ou marcador, página 14: i) São membros efectivos todos aqueles que se ocupam de forma assídua e cumpre com os deveres previstos nos presentes estatutos e regulamento interno; ii) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem tal distinção lhes seja concedida pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, tenham contribuído de forma significativa para altos valores da KUBECERA-PTRN; iii) São membros simpatizantes todas pessoas singulares ou colectivas que forem admitidas
  47. Texto do artigo, página 14: na KUBECERA-PTRN à luz dos Estatutos, porém não tendo obrigações estatutárias, mas que contribuem com ideias, bens materiais e de forma financeira para a realização dos fins da KUBECERA-PTRN.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem condições para a admissão de membros:
  51. Número ou marcador, página 14: a) Ser uma pessoa colectiva ou singular, associação ou organização nãogovernamental sem fins lucrativos e reconhecida nos termos da lei;
  52. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar os estatutos e programas da KUBECERA-PTRN e requerer livremente a sua filiação;
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de membros da KUBECERA-PTRN é feita através de preenchimento de uma ficha que consta todos dados da associação.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) O candidato ao membro, adquire a qualidade de membro após aceitação pela Direcção Executiva e aprovada em Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  57. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e directivas da KUBECERA-PTRN e demais deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Pagar pontualmente e regularmente as quotas e outros encargos definidos pela KUBECERA-PTRN em Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 14: c) Informar a KUBECERA-PTRN de quaisquer factos que julgue suscitar seu interesse;
  61. Número ou marcador, página 14: d) Contribuir com os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio do KUBECERA-PTRN;
  62. Número ou marcador, página 14: e) Abster-se de actos ou atitudes que atentem contra a unidade, integridade e princípios institucionais da KUBECERAPTRN;
  63. Número ou marcador, página 14: f) Não usar o nome do KUBECERAPTRN em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pela Assembleia Geral para o efeito;
  64. Número ou marcador, página 14: g) Divulgar as realizações da KUBECERA-PTRN junto de instituições de direito e aos parceiros;
  65. Número ou marcador, página 14: h) Exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito ou indicado;
  66. Número ou marcador, página 14: i) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da KUBECERA-PTRN.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  69. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros:
  70. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da KUBECERA-PTRN;
  71. Número ou marcador, página 15: b) Participar na Assembleia Geral da KUBECERA-PTRN ocupando assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  72. Número ou marcador, página 15: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da KUBECERA-PTRN;
  73. Número ou marcador, página 15: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela KUBECERAPTRN assim como as instalações;
  74. Número ou marcador, página 15: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da KUBECERAPTRN;
  75. Número ou marcador, página 15: f) Acesso aos relatórios das actividades e financeiras, seguindo para o efeito as normas e regulamentos estabelecidos;
  76. Número ou marcador, página 15: g) Impugnar as decisões e iniciativas que seja contrária a lei ou aos estatutos da KUBECERA-PTRN;
  77. Número ou marcador, página 15: h) Requerer em conjunto com outros membros associados que represente pelo menos um terço a realização da assembleia extraordinária;
  78. Número ou marcador, página 15: i) Conhecer a situação económica e financeira da associação;
  79. Número ou marcador, página 15: j) Pedir exoneração ou transferência para outras associações;
  80. Número ou marcador, página 15: l) Articular as suas contribuições que visem o respeito dos presentes estatutos e do direito à diferença e respeito da soberania da associação ou instituição que representa.
  81. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  84. Texto do artigo, página 15: São órgãos da KUBECERA-PTRN:
  85. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Administração;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  89. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  92. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da KUBECERA-PTRN e dela fazem parte todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  93. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros impossibilitados de estarem presentes, poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outros membros devidamente credenciados, não podendo, contudo, o membro representar mais do que um outro membro.
  94. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos titulares dos órgãos da Kubecera-PTRN é de cinco anos e, não poderá exceder mais de dois mandatos consecutivos.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral, em especial:
  98. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar e modificar estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
  99. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da KUBECERA-PTRN;
  100. Número ou marcador, página 15: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas da Direcção Executiva com o parecer do Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 15: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais da KUBECERAPTRN;
  102. Número ou marcador, página 15: e) Fixar o valor de quota e jóia; f)Decidir sobre a filiação da KUBECERAPTRN em outros fóruns regionais, nacionais e internacionais, incluindo a abertura e encerramento de delegações e outras formas de representação;
  103. Número ou marcador, página 15: g) Ratificar a filiação e ou não das associações ou ONGs;
  104. Número ou marcador, página 15: h) Decidir sobre a dissolução da KUBECERA-PTRN bem como o destino a dar ao seu património;
  105. Número ou marcador, página 15: i) Aplicar sanções disciplinares aos membros que infringirem presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 15: j) Discutir e aprovar o plano anual de actividades proposto pelo Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral dispõe de uma mesa composta de um presidente que dirige as reuniões, de um secretário que o conjuga na condução dos trabalhos e substitui nas suas ausências e impedimentos e um vogal;
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) As demais competências do presidente, Secretário e vogal constarão no Regulamento Interno da KUBECERA-PTRN;
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 15: (Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 15: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 15: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
  116. Número ou marcador, página 15: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 15: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
  118. Número ou marcador, página 15: e) Conceder a palavra aos membros da KUBECERA-PTRN, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
  119. Número ou marcador, página 15: f) Interromper e retirar a palavra ao membro que dela fizer uso indevido e abusivo, depois de previamente advertido.
  120. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 15: (Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário:
  123. Número ou marcador, página 15: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
  124. Número ou marcador, página 15: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  125. Texto do artigo, página 15: Único: É responsabilidade da Mesa assegurar a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo passagem de testemunho à Presidência subsequente.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no mês de Dezembro de cada ano. Extraordinariamente:
  128. Número ou marcador, página 15: a) Por iniciativa do seu Presidente;
  129. Número ou marcador, página 15: b) Ao pedido da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 15: c) A pedido de pelo menos um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos, não podendo estes participar por representação.
  131. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 15: (Convocatória da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviada aos membros, com pelo menos quinze dias de antecedência e deverá constar dia, hora, local e respectiva ordem de trabalho.
  134. Número ou marcador, página 15: Dois) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas sempre que se julgue conveniente, com uma antecedência mínima de três dias.
  135. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da Assembleia Geral são válidas mesmo que, por motivo de força maior, qualquer membro não tenha conhecimento atempado da publicação.
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  138. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral pode iniciar achando-se presentes um mínimo de dois terços do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  139. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de adiamento por falta de quórum, o Presidente de Mesa manda lavrar a acta relatando o facto e estabelecendo as medidas a tomar para realizar a sessão. A acta é assinada por todos os membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada para uma data posterior, podendo
  141. Texto do artigo, página 16: iniciar os seus trabalhos 30 minutos depois independentemente do número que se achar presente.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral delibera validamente quando achar presente pelo menos metade mais um dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral seguem o princípio de votação aberta, exceptuando para a eleição dos titulares dos órgãos sociais que segue o princípio de votação secreta.
  146. Número ou marcador, página 16: Três) Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos aprovada no início da sessão da Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Conselho de Administração
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  150. Número ou marcador, página 16: Um) OConselho de Administração é um órgão colegial de governação, liderança e gestão corrente da KUBECERA-PTRN composto por três membros dos quais um presidente, vicepresidente, secretário.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) Os outros cargos, como Director Executivo da Associação e o seu Staff, estão no Regulamento Interno.
  152. Número ou marcador, página 16: Três) Os postos dos órgãos sociais são reservados aos membros de nacionalidade Moçambicana.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Administração)
  155. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração:
  156. Número ou marcador, página 16: a) Dirigir a KUBECERA-PTRN no intervalo das assembleias gerais;
  157. Número ou marcador, página 16: b) Traçar linhas mestres para o cumprimento dos objectivos da KUBECERA-PTRN;
  158. Número ou marcador, página 16: d) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 16: e) Formalizar a admissão dos membros da KUBECERA-PTRN;
  160. Número ou marcador, página 16: f) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições;
  161. Número ou marcador, página 16: g) Apresentar à Assembleia Geral o programa bienal da KUBECERAPTRN;
  162. Número ou marcador, página 16: h) Liderar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
  163. Número ou marcador, página 16: i) Conduzir estratégias para angariação de fundos;
  164. Número ou marcador, página 16: j) Cumprir e fazer Cumprir as disposições legais da KUBECERA-PTRN;
  165. Número ou marcador, página 16: k) Definir o quadro de pessoal, os termos de referência e tabela salarial do pessoal que venha trabalhar na KUBECERA-PTRN;
  166. Número ou marcador, página 16: l) Contratar e rescindir contractos aos trabalhadores da KUBECERAPTRN.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho de Administração)
  169. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da organização ou a pedido de um dos seus membros.
  170. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 16: (Competências do Presidente)
  172. Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente:
  173. Número ou marcador, página 16: a) Representar a associação a qualquer nível;
  174. Número ou marcador, página 16: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração, podendo convidar os titulares dos outros órgãos em caso de necessidade de acordo com o regulamento interno da KUBECERA-PTRN;
  175. Número ou marcador, página 16: c) Superintender em todos os assuntos a respeito da Direcção;
  176. Número ou marcador, página 16: d) Vincular o Membro perante terceiros estando-lhe porém vedado obrigar ao Membro em quaisquer operações alheias ao seu objecto social particularmente pela assinatura de favores de certas confianças e outras;
  177. Número ou marcador, página 16: e) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 16: f) Representar a KUBECERA-PTRN em actos solenes;
  179. Número ou marcador, página 16: g) Atribuir tarefas específicas aos membros da KUBECERA-PTRN;
  180. Número ou marcador, página 16: j) Apreciar e submeter as propostas de candidaturas de novos membros da KUBECERA-PTRN à Assembleia Geral para a sua aprovação;
  181. Número ou marcador, página 16: k) Monitorar actos administrativos e demais realizações;
  182. Número ou marcador, página 16: l) Submeter a proposta do regulamento interno Assembleia Geral para aprovação.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 16: Os restantes cargos estão definidos no regulamento interno.
  185. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  188. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho fiscal é um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas e programa da KUBECERA-PTRN.
  189. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os membros que não façam parte de outros órgãos sociais.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 16: (Competência)
  192. Texto do artigo, página 16: Ao Conselho Fiscal como órgão de controlo e fiscalização da KUBECERA-PTRN, compete:
  193. Número ou marcador, página 16: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas da Direcção Executiva;
  194. Número ou marcador, página 16: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 16: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da KUBECERAPTRN;
  196. Número ou marcador, página 16: d) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, directivas, regimento da KUBECERA-PTRN e outra legislação aplicável em Moçambique;
  197. Número ou marcador, página 16: e) Fiscalizar as actividades da KUBECERA-PTRN nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 16: f) Controlar o uso do património da KUBECERA-PTRN;
  199. Número ou marcador, página 16: g) Examinar as reclamações e queixas dos membros;
  200. Número ou marcador, página 16: h) Dar parecer sobre a aplicação das sanções dos membros e dirigentes da KUBECERA-PTRN.
  201. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  202. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por um dos seus membros.
  204. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 16: (Convocação e funcionamento)
  206. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na
  207. Texto do artigo, página 17: presença da maioria dos seus membros. O Presidente terá, para além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
  208. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente quando convocado pelo respectivo Presidente ou a pedido de 2/3 de membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  209. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral e na realização das suas atribuições pode articular com a Direcção Executiva.
  210. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Eleições
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 17: (Especificação)
  213. Texto do artigo, página 17: As disposições do presente capítulo aplicamse à eleição da Mesa da Assembleia-geral, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, bem como à dos demais órgãos que a KUBECERAPTRN venha a constituir.
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
  216. Número ou marcador, página 17: Um) São elegíveis para os órgãos da KUBECERA-PTRN, os membros em pleno uso dos seus direitos e deveres.
  217. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhum membro pode exercer a mesma função por mais de dois mandatos consecutivos.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 17: (Método de eleição)
  220. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos da KUBECERA-PTRN são eleitos por mandato de 5 anos em listas plurinominais, por sufrágio universal, directo e secreto.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nenhuma das listas obtiver a maioria dos votos, proceder-se-á a uma segunda volta à qual concorrerão apenas as duas listas mais votadas.
  222. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de empate, reabre-se o processo de recandidatura.
  223. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não é permitida a aceitação de candidatura em mais de uma lista para o mesmo órgão.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 17: (Posse)
  226. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia geral, do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são empossados imediatamente após a sua eleição, em sessão pública.
  227. Número ou marcador, página 17: Dois) A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral em funções.
  228. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  229. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO VIII
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 17: As deliberações sobre a dissolução da KUBECERA-PTRN exigem o voto favorável de dois terços de todos os seus membros.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 17: (Alteração dos estatutos)
  235. Texto do artigo, página 17: As deliberações sobre alterações dos estatutos da KUBECERA-PTRN exigem um voto favorável de dois terços de todos os seus membros.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 17: (Extinção)
  238. Texto do artigo, página 17: Em caso de extinção, o destino do património da KUBECERA-PTRN será deliberado pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 17: (Regulamentação)
  241. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração adoptar as normas necessárias à boa execução dos presentes estatutos, devendo submetê-las à ratificação da Assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  243. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  244. Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos entram em vigor independentemente da sua publicação.
  245. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia-geral, de acordo com a legislação em vigor.
  248. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 29 de Dezembro de 2017. —
  249. Texto do artigo, página 17: O Substituto da Notária, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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