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Texto do artigo · p. 26 Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de onze de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 48, sob o n.º 2485, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2973, a folhas 151 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre o sócio Kunihito Shizu, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como sua denominação: Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem os seguintes objectivos: a) Actividades na área de transportes e comunicações: reparações de
Texto do artigo · p. 26 veículos e transportes diversos, pintura a vapor e diversa, batechapa metálica;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer e lavagem de viaturas; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 26 d) Industria;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços diversa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Kunihito Shizu, solteiro, de nacionalidade japonesa, portador do Passaporte n.º TK6073125, emitido no Japão, aos 27 de Dezembro de 2011, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 26 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de
Texto do artigo · p. 26 Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de onze de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 48, sob o n.º 2485, do livro de matrículas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2973, a folhas 151 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta conservatória, foi constituída entre o sócio Kunihito Shizu, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como sua denominação: Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos: a) Actividades na área de transportes e comunicações: reparações de
  13. Texto do artigo, página 26: veículos e transportes diversos, pintura a vapor e diversa, batechapa metálica;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer e lavagem de viaturas; c)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Industria;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços diversa.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, cento e cinquenta mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência e sua representação)
  23. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio gerente da sociedade, o sócio Kunihito Shizu, solteiro, de nacionalidade japonesa, portador do Passaporte n.º TK6073125, emitido no Japão, aos 27 de Dezembro de 2011, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 26: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
  34. Texto do artigo, página 26: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  35. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de
  36. Texto do artigo, página 26: Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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