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- Texto do artigo, página 6: Empresa de Importação de Medicamentos Marhaba, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101473899, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empresa de Importação de Medicamentos Marhaba, Limitada, constituída entre o sócio: Acerar Ajibo Rábio, solteiro, maior, natural de pemba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413772J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 1, U⁄C 25 de Setembro 131. Fátima Assamo Omar, solteira, maior, natural de palma de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101333219F, emitido aos 11 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, U⁄C Eduardo Mondlane 21. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Empresa de Importação de Medicamentos Marhaba, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede a Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro, cidade de
- Texto do artigo, página 6: Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duracção
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 6: a) Importar, distribuir medicamentos farmacêuticos e seus derivados; b)Exploração de actividade de importação e fornecimeto de medicamentos farmacêticos;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio de venda de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio de venda produtos de gêneros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complemetares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda pradicar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, presentar marcas e proceder a sua comercialicazação a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade princiapal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá particpar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem -se ou ainda associar-se a terceiros, associacões, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Acerar Ajibo Rábio.
- Texto do artigo, página 6: Outra quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Fátima Assamo Omar, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A adminitração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Acerar Ajibo Rábio e Fátima Assamo Omar, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de causão, sendo obrigatório as duas assinturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem tambem substalecer ou delegar os seus poder de administração ou a terceiros por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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