III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2021
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 III SÉRIE — Número 27
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Aimen Motors, Limitada. Assets Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bob Marke, Limitada. Branding Advertising Comunication Knowledge, Limitada. CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Compass Africon, Limitada. Curechem Mozambique, Limitada. E & L Shopping Centrer, Padaria e Pastelaria, Limitada. EL-Shadai Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa de Importação de Medicamentos Marhaba, Limitada. Enhanced Media Systems-E-MS, Limitada. Fulemata Germs DB, Limitada. H & L Comércio e Serviços, Limitada. Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karussu, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lateorke Mozambique, Limitada. Leading Mining Investment, Limitada.
- Lista, página 1: Leading Mining Investment - 2, Limitada. Leading Mining Investment - 3, Limitada. Leading Mining Investment - 4, Limitada. Leading Mining Investment - 5, Limitada. Magacimbe, Limitada. Malin Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, Mbeu Investimentos, Limitada. MHZ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nova Visão, Limitada. O Rústico Madeirarte & Serviços, Limitada. Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prime Med, Limitada. Quality Contact Centers Moçambique, Limitada. Quis Service, Limitada. SerSal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shape-Estética & Saúde, Limitada. Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Safe Results Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. W.R Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhor Ivo Zacarias Cossa, a efectuar a mudança do seu para passar a usar o nome completo de Ivo da Silva.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 11 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Aimen Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475360 uma entidade denominada Aimen Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes: Shahzad Ahmed, de nacionalidade paquistanesa,
- Texto do artigo, página 1: portador do Passaporte n.º DN1168433,
- Texto do artigo, página 1: solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 1560 2.º andar, flat 8, bairro Central e cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Tasawar Sajjad, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CM5571363, solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 1560 2.º andar, flat 8, bairro Central e cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Sohail Akhtar, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00029682N,
- Texto do artigo, página 1: solteiro, maior e residente nesta cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.º 163, bairro da Coop e cidade de Maputo. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 1: sociedade unipessoal que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta o nome de Aimen Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 114 rés-do-chão, quarteirão número 2 e bairro da Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Shahzad Ahmed;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente ao sócio Tasawar Sajjad;
- Número ou marcador, página 2: c) E uma outra quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) representativo de 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Sohail Akhtar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Shahzad Ahmed, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos,
- Texto do artigo, página 2: podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 2: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Assets Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101473988 uma entidade denominada Assets Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: El Samarani Iskandar, casado, de nacionalidade libanesa, natural de LBN Sarba, portador do DIRE n.º 10LB00072735I, emitido aos 17 de Dezembro de 2020 e residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2896 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) Assets Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2896, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria e prestação de serviços na área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 2: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção, intermediação, desenvolvimento e gestão de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento;
- Número ou marcador, página 2: e) Execução de empreendimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio El Samarani Iskandar, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, El Samarani Iskandar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Lucros)
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bob Marke, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por primeira acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte da sociedade, Super Mercado Bob Market, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101068986, deliberaram a dissolução da sociedade Bob Market, Limitada, por motivo a falta de mercado que constitui um entrave para a continuidade do exercício de actividade da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Maputo 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Branding Advertising Comunication Knowledge, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Branding Advertising Comunication Knowledge Limitada realizada no dia 13 de Janeiro de 2021, na sede da sociedade sita na Avenida Vladimir Lenine 174, Bloco B, 12.º andar, em Maputo, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100280132, com o NUIT 400 352 968, foi deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: I. Aprovar a cessão, pelo seu valor nominal, da totalidade das quotas, respectivamente de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e 5.000,00MT (cinco mil meticais), representando
- Texto do artigo, página 3: no conjunto 95% (noventa e cinco por cento) do capital na sociedade, detidas pelo sócio Carlos Maria Silva Santos Cardim a favor da sociedade We Declare Independence, Limitada, que entra como nova sócia.
- Texto do artigo, página 3: II. Aprovar a cessão, pelo seu valor nominal, da quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil Meticais), representando 5% (cinco por cento) do capital na sociedade, pertencente ao sócio Pedro Gonçalves Correia da Silva a favor do sócio Carlos Maria Silva Santos Cardim. III. Aprovar a alteração da redacção do
- Texto do artigo, página 3: artigo quarto dos estatutos, conforme se segue. ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) e correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a We Declare Independence, Limitada;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence a Carlos Maria da Silva Cardim.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da referida sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Aprovar a nomeação dos senhores Carlos Maria Silva Santos Cardim e Pedro Gonçalves Correia da Silva, como gerentes da sociedade por um mandato de 4 (quatro) anos, com inicio a 1 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 4 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101395022 uma
- Texto do artigo, página 3: entidade denominada CDA Papelaria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Carlos Alberto Alexandre Dulá, casado, técnico de informática, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104844210Q, emitido em Maputo pelo DIC – Maputo, Contribuinte Fiscal NUIT n.º 101822400, residente na rua Principal, n.º 619, bairro de Campoane – Boane, constitui sociedade comercial que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, n.º 203, 1º andar direito. Na cidade Maputo, por decisão do sócio único, a sede poderá ser deslocada outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços informático;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização e venda de todo material escolar didáctico;
- Número ou marcador, página 3: c) A comercialização e venda de todo material informático e os periféricos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aquisição e gestão de participações em outras sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000 (cem mil, meticais), representado por uma quota de igual valor de que é titular o sócio único.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único ou a todos aqueles que este designar como administradores.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será liquidada conforme decisão do sócio único. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores ou representantes do “de cujus” ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Compass Africon, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474925 uma entidade denominada Compass Africon, Limitada; entre: Compass Consulting Group in Mauritius,
- Texto do artigo, página 4: registada sob o n.º 174840 GBC, nos termos de Regulamentos da Empresa e Lei das Sociedades, Localizado em 2404, 24/ /F, World-Wide House, 19 Des Voeux Road Central, Body Corporate, com certificado n.º 68347682-000-10-19-9, representado neste acto mandatário senhor Benjamin Joseph Salter, nascido aos 8 de Setembro de 1981, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido aos 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril 2029; e
- Texto do artigo, página 4: Assanate Ibraimo Adamo, nascida aos 11 de Fevereiro de 1984, titular de Passaporte n.º110103997156P, emitido aos 29 de Julho de 2016, válido até 29 de Julho 2021, residente no bairro Central, rua das Flores 4.º andar F.3.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato social constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Compass Africon, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição aos 10 de Fevereiro de 2021.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na avenida Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo estabelecer
- Texto do artigo, página 4: filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional, podendo transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, pode associar-se com outras empresas para formar nova sociedade ou agrupamento.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços: Execução de projectos nos sectores de petróleo e gás, administração e gestão de projectos de mineralização, exploração de petróleo e gás natural, consultoria de negócios, empreitada de obras públicas e particulares, construção de vias de comunicação, edifícios e monumentos, actividades de engenharia civil, consultoria na área do sector de mineração, importação e exportação de bens e serviços, demais actividades a deliberar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: Capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) O sócio Compass Consulting Group in Mauritius, representado neste acto, pelo mandatário e representante da sociedade, o senhor Benjamin Joseph Salter, detentor de 49% do capital social correspondente ao valor de 49.000;00MT (quarenta e nove mil meticais); e
- Número ou marcador, página 4: b) A sócia Assanate Ibraimo Adamo, detentora de 51% do capital social correspondente ao valor de 51.000,00MT (cinquenta e um meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação unânime dos sócios, em assembleia geral pode ser aprovado
- Texto do artigo, página 4: o aumento de capital em dinheiro ou bens, equipamentos ou por entrada de novos negócios, ou lucros gerados na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessação e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A divisão, cessão ou transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da Compass Africon Limitada, será feita pelo mandatário o senhor Benjamin Joseph Salter, com poderes para representar a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário e administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Curechem Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de dez de Julho dois mil e vinte da sociedade Curechem Mozambique Limitada com sede em Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156474, deliberaram a mudança da sua sede e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .......................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na província de Manica distrito de Vanduzi, Chimoio a 58km EN6 Selva.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: E & L Shopping Center, Padaria e Pastelaria, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101269000, constituída no dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezanove, entre: Egas Albino Nhantende, solteiro, natural de Zavala, residente no bairro Bagamoyo-Kamubucuana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501787989C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos quinze de Agosto de dois mil e dezanove, titular do NUIT 112016211; e Lézio Amâncio Nhantende, solteiro, menor, natural de Zavala, residente no bairro Ticongolo-Quissico, no distrito de Zavala, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 172400002121527, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Novembro de dois mil e dezanove, titular do NUIT 131359322, representado neste acto pela sua mãe, Gilda Elias Ticongolo, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Ticongolo-Quissico, no
- Texto do artigo, página 5: distrito de Zavala, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação E & L Shopping Center, Padaria e Pastelaria, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional número 1, bairro Dombe-Quissico, no distrito de Zavala, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, cosmético, de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de pastelaria, padaria, restauração, bar e eventos;
- Número ou marcador, página 5: d) Exportação e importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Egas Albino Nhantende, titular do NUIT 112016211; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Lézio Amâncio Nhantende, titular do NUIT 131359322.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Egas Albino Nhantende, titular do NUIT 112016211, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 5: seis de Janeiro de dois mil e vinte.A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: EL-Shadai Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e dezassete foi registada sob o NUEL 100818655, a sociedade EL-Shadai Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Fevereiro de 2007, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adoptada a denominação de EL-Shadai Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades, segurança
- Texto do artigo, página 5: privada, protecção de instalação privadas, segurança de pessoas, bens transporte de valores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais é correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Pereira Araújo Soares, casado, com Roseta Araújo Zangarote Soares, em regime de comunhão de bens adquirido, natural de Inhagoma-Mutarara, de nacionalidade Moçambique, e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100246680, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 2 de Fevereiro de 2016, NUIT 102691997.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Pereira Araújo Soares, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o feito.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letra de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 1 de Fevereiro de 2021.— O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 6: Empresa de Importação de Medicamentos Marhaba, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101473899, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Empresa de Importação de Medicamentos Marhaba, Limitada, constituída entre o sócio: Acerar Ajibo Rábio, solteiro, maior, natural de pemba de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100413772J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 1, U⁄C 25 de Setembro 131. Fátima Assamo Omar, solteira, maior, natural de palma de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101333219F, emitido aos 11 de Abril de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Namutequeliua, quarteirão 4, U⁄C Eduardo Mondlane 21. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Empresa de Importação de Medicamentos Marhaba, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede a Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro, cidade de
- Texto do artigo, página 6: Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duracção
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 6: a) Importar, distribuir medicamentos farmacêuticos e seus derivados; b)Exploração de actividade de importação e fornecimeto de medicamentos farmacêticos;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio de venda de medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Comércio de venda produtos de gêneros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complemetares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda pradicar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, presentar marcas e proceder a sua comercialicazação a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade princiapal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá particpar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem -se ou ainda associar-se a terceiros, associacões, entidades, organismos nacionais ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de seis quotas, sendo uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Acerar Ajibo Rábio.
- Texto do artigo, página 6: Outra quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Fátima Assamo Omar, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A adminitração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Acerar Ajibo Rábio e Fátima Assamo Omar, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de causão, sendo obrigatório as duas assinturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e podem tambem substalecer ou delegar os seus poder de administração ou a terceiros por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Enhanced Media Systems-E-MS, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que em reunião de assembleia geral extraordinária da sociedade Enhanced Media Systems-EMS, Limitada, realizada no dia 13 de Janeiro de 2021, na sede da sociedade sita social na rua José Craveirinha, Edifício Cowork, n.º 48, rés-do-chão, sala 8, em Maputo, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n º 100820013 com o NUIT 400 769028, foi delibrado o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: i) Aprovar a divisão e cessão da quota no valor nominal de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , representando 90% do capital social pertencente ao sócio Carlos Maria Silva Santos Cardim em duas novas quotas desiguais, e ceder uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representando 80% do capital social a favor da sociedade Independence Communication Group, Lda, que entra como nova sócia e outra quota, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 10% do capital social, a favor do sócio Pedro Gonçalves Correia da Silva; ii) Aprovar a unificação das duas quotas pertencentes ao sócio Pedro Gonçalves Correia da Silva, numa única quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 20% do capital social da sociedade; iii) Aprovar a nova redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a “Independence Communication Group, Lda”;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertence a Pedro Gonçalves Correia da Silva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da referida sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 7: iv) Reconduzir os senhores Carlos Maria Silva Santos Cardim e Pedro Gonçalves Correia da Silva como gerentes da sociedade, para um novo mandato de 4 (quatro) anos, que iniciou a 1 de Janeiro de 2021.
- Texto do artigo, página 7: O Técnic, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Fulemata Germs DB, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101468623, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fulemata Germs DB, Limitada, constituída entre os sócios: Bandiougou Diawara, natural de Troungoumbe, de nacionalidade maliana, portador de DIRE n.° 03ML00024401F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula aos 25 de Agosto de 2020, residente na cidade de Nampula, Abdoulaye Ansoumane Cissé natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105330037F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 11 de Setembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Gaoussou Kone, natural de Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 030100219324S emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 24 de Fevereiro de 2020, residente na cidade
- Texto do artigo, página 7: de Nampula e Djeyi Diawara, natural de Mali, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML00086555I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 31 de Dezembro de 2020, residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Fulemata Germs DB, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social no prolongamento da Avenida das FPLM, Estrada Nampula, Nametil, bairro de Muhala Expansão, casa n.º 23, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Início e duração)
- Texto do artigo, página 7: O início e constituição da sociedade é a partir do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 7: Prospecção, pesquisa, extracção, desenvolvimento e processamento mineiro dos recursos minerais, e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro e é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 7: a) Bandiogou Diawara, 350,000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Abdoulaye Ansoumane Cissé, 3 5 0 , 0 0 0 , 0 0 M T ( t r e z e n t o s e cinquenta mil meticais) correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Gaoussou Kone, 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: d) Ndjeyi Diawara. 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 15% (quinze porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bandiougou Diawara, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 25 de Janeiro de 2021.O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: H & L Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: ADENDA
- Texto do artigo, página 7: Por ter saído inexacta a data do fecho (ano), da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 2, III série, de 5 de Janeiro de 2021, rectifica-se que onde se lê: «2020» deverá ler-se «2021».
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Fevereiro, de 2021.
- Texto do artigo, página 7: Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334414 uma entidade denominada Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos da lei do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Helénio de Vasconcelos David Gaspar, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101448312P, emitido em Maputo, aos 12 de Julho de 2019, residente no Distrito Municipal de Chimoio, rés-do-chão, bairro dois. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicavel. A sua duração será pelo tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Augusto Macamo n.º 154, Terceiro andar, bairro do Alto-Mae-A , Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for coveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; prestação de serviços de consultória, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditória, venda de consumíveis informáticos, organização de enventos, desigh e decorações, agenciamento e investimento imobiliário, revistas, artigos de papelaria, produtos de cosméticos e de higiene, venda de roupas e calçados, marketing e publicidade, venda de peças de viaturas, electrodomésticos, venda de material de ferragens, venda de medicamentos e produtos de hiegiene.
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a suas actividades principais, ou poderá participar na capital de outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT meticais, correspondente ao sócio- Helénio de Vasconcelos David Gaspar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administracao, gestão de sociedade e sua representação em juizo e fora dela,
- Texto do artigo, página 8: activa e passivamente, sera exercida pelo sócio único, Helénio de Vasconcelos David Gaspar, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus hereiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, seráo regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Karussu, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101468852, a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 8: Jorge Fugão Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;e
- Texto do artigo, página 8: Sarmento Edson Massingarrela, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639542S, de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela DICInhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Karussu, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período de tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 8: contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 8: a) A prática das actividades de Bancos comerciais, microfinanças, casa de câmbios;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios e consultorias;
- Número ou marcador, página 8: d) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de cem mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Jorge Fugao Júnior, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Sarmento Edson Massingarrela, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias,
- Texto do artigo, página 9: reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Jorge Fugao Júnior e Sarmento Edson Massingarrela que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicavel nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está Conforme.
- Texto do artigo, página 9: Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Lateorke Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101469751 uma entidade denominada Lateorke Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Carlos Pedro Martinho Costa Tavares, solteiro, residente no rua Comandante Costeau, Lt 4.04.02 – 1 FRT, na cidade de Lisboa, Portugal, portador do Passaporte n.º C526019, emitido aos 12 de Setembro de 2017 pelo Governo da República Portuguesa e válido até 12 de Setembro de 2022;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Titos Agostinho Guivalar, casado, residente no bairro de Laulane, quarteirão 16, casa n.º 633 na cidade de Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 9: n.º 110104991092B, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até 13 de Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Aimen Motors, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Importação de Medicamentos Marhaba, Limitada
- Certidão de registo Enhanced Media Systems-E-MS, Limitada
- Certidão de registo Fulemata Germs DB, Limitada
- Certidão de registo H & L Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Itálic Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Karussu, Limitada
- Certidão de registo Lateorke Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Leading Mining Investment, Limitada
- Certidão de registo Leading Mining Investment 2, Limitada
- Certidão de registo Leading Mining Investment 4, Limitada
- Certidão de registo Assets Management & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magacimbe, Limitada
- Certidão de registo Malin Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbeu Investimentos, Limitada
- Diploma MHZ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Visão, Limitada
- Certidão de registo O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prime Med, Limitada
- Certidão de registo Quality Contact Centers Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Quis Service, Limitada
- Certidão de registo Bob Marke, Limitada
- Certidão de registo SerSal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shape - Estética & Saúde, Limitada
- Certidão de registo Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Safe Results Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo W.R Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Branding Advertising Comunication Knowledge, Limitada
- Certidão de registo CDA Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Compass Africon, Limitada
- Certidão de registo Curechem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo E & L Shopping Center, Padaria e Pastelaria, Limitada
- Certidão de registo EL-Shadai Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada