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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Magacimbe, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277062 uma entidade denominada Magacimbe, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Diamantino Jelembule Artur Semende Zandamele, estado civil solteiro, maior, natural de Xai-Xai – Gaza, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106175084Q, emitido no dia 2 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Vasco Massotchua Artur Semende Zandamele, solteiro, maior, natural de Xai-Xai – Gaza, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819300J, emitido em 17 de Abril de 2019 em Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Magacimbe, Limitada. Engenharia metalomecânica e consultoria limitada, tendo como abreviatura MGBL. E tem como sede na rua da Mocímboa da Praia n.º 1375, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a construção de equipamentos metalomecânicos, serviço de serralharia e soldaduras, reparação de diversos equipamentos metalomecânicos serralharia civil e consultoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver, outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito ou e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios Diamantino Jelembule Artur Semende Zandamele, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital e Vasco Massotchua Artur Semende Zandamele, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um
- Texto do artigo, página 11: corpo directivo, formado pelos dois sócios, desde já composto por um director-geral e um director fabril.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O corpo directivo serão executivos com direito a remuneração, fixada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá se necessário nomear um gerente ou procurador especialmente constituído para pela gerência, nos termos e limites respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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