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Texto do artigo · p. 10 Magacimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277062 uma entidade denominada Magacimbe, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Diamantino Jelembule Artur Semende Zandamele, estado civil solteiro, maior, natural de Xai-Xai – Gaza, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106175084Q, emitido no dia 2 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Vasco Massotchua Artur Semende Zandamele, solteiro, maior, natural de Xai-Xai – Gaza, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819300J, emitido em 17 de Abril de 2019 em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Magacimbe, Limitada. Engenharia metalomecânica e consultoria limitada, tendo como abreviatura MGBL. E tem como sede na rua da Mocímboa da Praia n.º 1375, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo a construção de equipamentos metalomecânicos, serviço de serralharia e soldaduras, reparação de diversos equipamentos metalomecânicos serralharia civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver, outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito ou e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios Diamantino Jelembule Artur Semende Zandamele, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital e Vasco Massotchua Artur Semende Zandamele, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um
Texto do artigo · p. 11 corpo directivo, formado pelos dois sócios, desde já composto por um director-geral e um director fabril.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O corpo directivo serão executivos com direito a remuneração, fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá se necessário nomear um gerente ou procurador especialmente constituído para pela gerência, nos termos e limites respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Magacimbe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277062 uma entidade denominada Magacimbe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Diamantino Jelembule Artur Semende Zandamele, estado civil solteiro, maior, natural de Xai-Xai – Gaza, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106175084Q, emitido no dia 2 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Vasco Massotchua Artur Semende Zandamele, solteiro, maior, natural de Xai-Xai – Gaza, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819300J, emitido em 17 de Abril de 2019 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Magacimbe, Limitada. Engenharia metalomecânica e consultoria limitada, tendo como abreviatura MGBL. E tem como sede na rua da Mocímboa da Praia n.º 1375, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a construção de equipamentos metalomecânicos, serviço de serralharia e soldaduras, reparação de diversos equipamentos metalomecânicos serralharia civil e consultoria.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver, outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito ou e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios Diamantino Jelembule Artur Semende Zandamele, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital e Vasco Massotchua Artur Semende Zandamele, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um
  27. Texto do artigo, página 11: corpo directivo, formado pelos dois sócios, desde já composto por um director-geral e um director fabril.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O corpo directivo serão executivos com direito a remuneração, fixada por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá se necessário nomear um gerente ou procurador especialmente constituído para pela gerência, nos termos e limites respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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