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Texto do artigo · p. 13 Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101460479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Dias Ramos Augusto, casado, maior, natural de Nampula - Cidade, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido aos 3 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente contracto de sociedade constitui uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede na Avenida do trabalho, bairro de Mutaunha, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil e obras públicas. Dois) Permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dias Ramos Augusto.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 12 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101460479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Dias Ramos Augusto, casado, maior, natural de Nampula - Cidade, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido aos 3 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente contracto de sociedade constitui uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede na Avenida do trabalho, bairro de Mutaunha, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  7. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e obras públicas. Dois) Permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dias Ramos Augusto.
  15. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  24. Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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