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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Compass Africon, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474925 uma entidade denominada Compass Africon, Limitada; entre: Compass Consulting Group in Mauritius,
- Texto do artigo, página 4: registada sob o n.º 174840 GBC, nos termos de Regulamentos da Empresa e Lei das Sociedades, Localizado em 2404, 24/ /F, World-Wide House, 19 Des Voeux Road Central, Body Corporate, com certificado n.º 68347682-000-10-19-9, representado neste acto mandatário senhor Benjamin Joseph Salter, nascido aos 8 de Setembro de 1981, titular de Passaporte n.º C554293825, emitido aos 10 de Julho de 2018, válido até 10 de Abril 2029; e
- Texto do artigo, página 4: Assanate Ibraimo Adamo, nascida aos 11 de Fevereiro de 1984, titular de Passaporte n.º110103997156P, emitido aos 29 de Julho de 2016, válido até 29 de Julho 2021, residente no bairro Central, rua das Flores 4.º andar F.3.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato social constituem uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Compass Africon, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos legais a partir da data da sua constituição aos 10 de Fevereiro de 2021.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na avenida Marginal, talhão 141, prédio Torres Rani, 6.º andar, cidade de Maputo, podendo estabelecer
- Texto do artigo, página 4: filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e internacional, podendo transferir a sua sede para qualquer local do território nacional, pode associar-se com outras empresas para formar nova sociedade ou agrupamento.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços: Execução de projectos nos sectores de petróleo e gás, administração e gestão de projectos de mineralização, exploração de petróleo e gás natural, consultoria de negócios, empreitada de obras públicas e particulares, construção de vias de comunicação, edifícios e monumentos, actividades de engenharia civil, consultoria na área do sector de mineração, importação e exportação de bens e serviços, demais actividades a deliberar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: Capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) O sócio Compass Consulting Group in Mauritius, representado neste acto, pelo mandatário e representante da sociedade, o senhor Benjamin Joseph Salter, detentor de 49% do capital social correspondente ao valor de 49.000;00MT (quarenta e nove mil meticais); e
- Número ou marcador, página 4: b) A sócia Assanate Ibraimo Adamo, detentora de 51% do capital social correspondente ao valor de 51.000,00MT (cinquenta e um meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação unânime dos sócios, em assembleia geral pode ser aprovado
- Texto do artigo, página 4: o aumento de capital em dinheiro ou bens, equipamentos ou por entrada de novos negócios, ou lucros gerados na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: (Divisão, cessação e transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A divisão, cessão ou transmissão de quotas só poderá ter lugar nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração da Compass Africon Limitada, será feita pelo mandatário o senhor Benjamin Joseph Salter, com poderes para representar a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário e administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
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