III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2021

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Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é uma sociedade comercial, do tipo sociedade por quotas; designada pela denominação Lateorke Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 16, casa n.º 633 na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da gerência a sociedade pode deslocar a sede dentro da mesma cidade ou cidade limítrofe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início como sociedade conta-se a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria e de formação nas áreas de engenharia de petróleo, gás natural, biocombustíveis e outras a estas directa ou indirectamente conexas;
Número ou marcador · p. 9 b) Representação de marcas e empresas, desenvolvimento de projectos e prestação de serviços de importação, exportação e comercialização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Carlos Pedro Martinho Costa Tavares, com uma quota no valor nominal de 8.000,00 MZN (oito mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Titos Agostinho Guivalar, com uma quota no valor nominal de 2,000 MZN (dois mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, bem como, os mesmos, poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estipular em assembleia geral, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação das quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar e, em segundo, qualquer dos sócios não cedentes, gozará do direito de preferência da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para vincular a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, estando já designado como gerente o sócio Carlos Pedro Martinho Costa Tavares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, abonações, letras de favor, avales e outros semelhantes. O gerente que o fizer responderá pessoalmente pelas obrigações assumidas e indemnizará a sociedade pelas perdas e danos ocorridos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode nomear um gerente estranho à sociedade, podendo o gerente delegar todos ou parte dos seus poderes noutros gerentes podendo, a sociedade, constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos processuais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode amortizar quotas de acordo com o respectivo sócio, por insolvência deste e sempre que qualquer quota tenha sido penhorada, arrestada, ou sujeita a arrematação judicial, sem que o interessado, haja deduzido qualquer oposição ao(s) processo(s) que tenha(m) sido alvo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não sendo a amortização por acordo, a quota amortizada será paga pelo seu valor nominal, acrescido do que lhe corresponda nos respectivos fundos de reserva e outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 9 Um) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão os direitos do falecido, enquanto a quota se achar indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os herdeiros terão de nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Os herdeiros procederão à liquidação e partilha como acordarem. Na falta de acordo, será aberta licitação verbal entre eles e todo o activo e passivo será adjudicado àquele que melhor proposta fizer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais, salvo no caso em que a lei exigir outras formalidades, serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, bem como associar-se em agrupamentos complementares de empresas, ou sociedades reguladas por leis especiais.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Leading Mining Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 18, III série, de 27 de Janeiro de 2021, no título e na alínea a) do número 1 do artigo quinto, onde se lê:«Leading Minning Investimment, Limitada», deve-se ler: «Leading Mining Investment, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Leading Mining Investment 2, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 18, III série, de 27 de Janeiro de 2021, no título e na alínea a) do número 1 do artigo quinto, onde se lê:«Leading Minning
Texto do artigo · p. 10 Investimment - 2, Limitada», deve-se ler: «Leading Mining Investment - 2, Limitada». Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível. Leading Mining Investment 3, Limitada ADENDA Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) noBoletim da República n.º 18, III série, de 27 de Janeiro de 2021, no título e na alínea a) do número 1 do artigo quinto, onde se lê:«Leading Minning Investimment - 3, Limitada», deve-se ler: «Leading Mining Investment - 3, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Leading Mining Investment 4, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 18, III série, de 27 de Janeiro de 2021, no título e na alínea a) do número 1 do artigo quinto, onde se lê: «Leading Minning
Texto do artigo · p. 10 Investimment - 4, Limitada», deve-se ler: «Leading Mining Investment - 4, Limitada». Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível. Leading Mining Investment 5, Limitada ADENDA Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 18, III série, de 27 de Janeiro de 2021, no título e na alínea a) do número 1 do artigo quinto, onde se lê:«Leading Minning Investimment - 5, Limitada», deve-se ler: «Leading Mining Investment - 5, Limitada».
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Magacimbe, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277062 uma entidade denominada Magacimbe, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Diamantino Jelembule Artur Semende Zandamele, estado civil solteiro, maior, natural de Xai-Xai – Gaza, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106175084Q, emitido no dia 2 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Vasco Massotchua Artur Semende Zandamele, solteiro, maior, natural de Xai-Xai – Gaza, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819300J, emitido em 17 de Abril de 2019 em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Magacimbe, Limitada. Engenharia metalomecânica e consultoria limitada, tendo como abreviatura MGBL. E tem como sede na rua da Mocímboa da Praia n.º 1375, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo a construção de equipamentos metalomecânicos, serviço de serralharia e soldaduras, reparação de diversos equipamentos metalomecânicos serralharia civil e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver, outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito ou e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios Diamantino Jelembule Artur Semende Zandamele, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital e Vasco Massotchua Artur Semende Zandamele, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um
Texto do artigo · p. 11 corpo directivo, formado pelos dois sócios, desde já composto por um director-geral e um director fabril.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O corpo directivo serão executivos com direito a remuneração, fixada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá se necessário nomear um gerente ou procurador especialmente constituído para pela gerência, nos termos e limites respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Malin Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101474232 uma entidade denominada Malin Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alberto Hawa Januário Nkutumula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, bairro do Alto Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, válido até 1 de Junho de 2021, constitui uma sociedade unipessoal Limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Malin Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-de-chão, esquerdo, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de limpeza, higienização, fumigação, pulverização e desinfecção geral em edifícios, meios de transporte, objectos, vias de acesso, e infraestruturas em geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Limpezas técnicas e tratamento de resíduos e outras actividades de limpeza não especificadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Exploração de serviços de lavandarias, serviços de limpeza e lavagem a seco, arranjos de costura e engomadoria;
Número ou marcador · p. 11 d) Serviços de consultoria e de gestão; e)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a instituições;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio a retalho de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 11 g) Exportação, importação, de bens e serviços, colocação, e formação de pessoal;
Número ou marcador · p. 11 h) Organização de eventos para a sociedade ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 11 i) Gestão de investimentos próprios da sociedade e em representação de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que devida e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 pertencente ao sócio único Alberto Hawa Januário Nkutumula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído desde que o sócio assim delibere. Três) O sócio único pode ceder ou dividir
Texto do artigo · p. 11 quotas com terceiros que manifestem interesse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários com poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio ou sócios-gerentes pode reunir-se extraordinariamente a qualquer momento para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e herança)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado na lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mbeu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número oitocentos e sessenta, a folhas setenta e uma do livro C Terceiro, com a data de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com a data de nove de Dezembro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a denominação social da sociedade Mbeu Investimentos, Limitada para NWJ – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e aumento do objecto social, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos Primeiro e Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação NWJ – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane. A sociedade poderá por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais ou estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais delegações ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços e ou bens, venda de sementes e insumos agrícolas, logística, comércio a grosso e a retalho e similares, exploração de uma ferragem para venda de diversos materiais, serviço de venda de produtos de primeira necessidade, catering, ornamentação, aluguer de sala de reuniões, prestação de serviços de limpeza, desinfecção, fumigação e jardinagem, prestação de serviços de canalização, reparação de infiltrações, esgotos e roturas, serviços de electricidade geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objectivo principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 12 vigorar o pacto social anterior. Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MHZ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101463249, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte um, da MHZ Investimentos – Sociedade Unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Marco André Howana Zacarias, maior de idade, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de MHZ Investimentos -Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro Sommershield na rua Parque número 1.º andar na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A empresa tem como objectivo a prestação de serviços de consultoria para gestão de negócios nos seguintes pontos:
Número ou marcador · p. 12 a) Fornecimento de todo tipo de acessórios e pecas para transporte, porto, aeroportos, ferrovia;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento de artigos de mineração;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de mecânica auto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Marco André Howana Zacarias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Marco André Howana Zacarias, com poderes a sociedade. O administrador tem poderes necessários na administração dos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 12 podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos, bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contrato comerciais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Janeiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Nova Visão, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade, Nova Visão, Limitada, com sede na Avenida da Zambia, número trinta e oito, segundo andar, cidade de Maputo, matriculada na sob o NUEL 1122222000, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo (sede) do Capítulo I, dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Condomínio Shellyns Village n.º 10205, cidade da Matola podendo abrir sucursais delegações agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474577 uma entidade denominada O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Pedro José Macuvele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105661183N, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Nélia Sulancha Manuel Novela, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101193404B, emitido a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, número mil novecentos e vinte e um, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central B.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Produção e comercialização de artigos de madeira;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestar serviços de serração;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de restauração de produtos de madeira;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestar serviços de assessoria e decoração utilizando artigos de madeira e outros artefactos; e
Número ou marcador · p. 13 e) Aluguer de equipamentos e artigos de decoração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma, no valor de catorze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Macuvele; e
Texto do artigo · p. 13 b)Uma, no valor de setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nélia Sulancha Manuel Novela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, fica a cargo dos sócios, que desde então ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios administradores podem designar mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, excluindo poderes para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade reúne ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, ou extraordinariamente sempre que necessário, para:
Número ou marcador · p. 13 a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Texto do artigo · p. 13 b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Nomear e exonerar os gestores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 13 d) Fixar remuneração para os gestores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 13 e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem daaprovação dos sócios ate trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se, em primeiro lugar, vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal e a parte restante aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101460479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Dias Ramos Augusto, casado, maior, natural de Nampula - Cidade, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido aos 3 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente contracto de sociedade constitui uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede na Avenida do trabalho, bairro de Mutaunha, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção civil e obras públicas. Dois) Permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dias Ramos Augusto.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 12 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Prime Med, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade, Prime Med, Limitada com sede no, bairro Central, Avenida, Samora Machel 955, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101470199, deliberaram a publicação, da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da publicação verificada, é alterada a redacção dos artigos, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de Prime Med, Limitada, doravante Prime Med, com sede na Avenida Samora Machel n.º 955, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sumeia Suleman;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Acif Gulamo Mamodo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerente eleitos através de acta da sociedade ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade será exercida pela Senhora Sumeia Suleman, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Limites)
Número ou marcador · p. 14 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Quality Contact Centers Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474887 uma entidade denominada Quality Contact Centers Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é composta pelos sócios:
Texto do artigo · p. 14 To The Top, Limitada, com sede em Luanda, no Município de Luanda, no Distrito Urbano e bairro da Maianga, na Rua Augusto Tadeu Bastos, prédio n.º 3, 1.º andar, apartamento 1, NUIT 5000055948;
Texto do artigo · p. 14 Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177644M, emitido aos 7 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, residente na rua Fernão Lopes n.º 191, bairro Hanhane;
Texto do artigo · p. 14 Egídeo José de Fausto Leite, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233454ª, emitido aos 8 de Março de 2017, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, residente na rua Tintsole n.º 148, bairro Triunfo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Quality Contact Centers Moçambique, Limitada, e é regulada pelas disposições destes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, bairro central – Jat -5, n.º 833, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo, Moçambique, e registada na Conservatória de Registo da Entidades legais com o n.º 101016102. Por decisão unânime dos sócios, os gerentes poderão deslocar a sede social para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro nos termos permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: centro de chamadas, telecomunicações, cedência temporária de mão de obra e outrem ou mão de obra a outrens, formação e capacitação, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho bem como o exercício de qualquer outra actividade, de acordo com a legislação aplicável e ter um retorno comercial e social razoável relativamente a estas actividades. Qualquer mudança deste objecto terá de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondendo à soma de cinco quotas, sendo uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), pertencente à sociedade To The Top, Limitada, uma cota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, e uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil quinhentos meticais), pertencente ao sócio Egídio José de Fausto Leite.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, suprimentos de outras prestações acessórias nos termos da lei,
Texto do artigo · p. 15 pelos prazos e nas condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os suprimentos e as prestações acessórias poderão ser remunerados e/ou transformados em capital social e/ou ter outro destino, conforme a opção do próprio sócio no momento do contrato respectivo, desde que, e caso a caso, seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Todos os suprimentos com carácter permanente, deverão ser sempre aprovados em assembleia geral e deverão constar de contrato escrito, bem como a forma de reembolso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, contudo quando a cessão envolva um terceiro, a cessão só produz efeitos, se tiver a parte que pretende fazer a cedência, obtido
Texto do artigo · p. 15 o consentimento dos restantes sócios e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O consentimento é solicitado aos outros sócios por escrito, e decidido por maioria e assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos Jurídicos)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos da sociedade são compostos por:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios que tenham algum impedimento e que por isso não possam comparecer à assembleia geral, podem fazerse representar atravésés de procuração notarial ou por carta, enviada ao presidente da mesma.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente preside à assembleia e é nomeado pelos sócios em assembleia geral por um período de máximo de dois anos, renovável por iguais períodos. O presidente não terá nunca voto decisivo. O voto representa sempre a unanimidade ou a maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, devendo acontecer dentro dos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios serão convocados para a assembleia geral ordinária ou extraordinária por escrito pelo presidente, com a devida ordem de trabalhos, e estas convocatórias deverão ser enviadas por correio electrónico ou poderão ser publicitadas, conforme o presidente o entenda.
Texto do artigo · p. 15 Seis)No que diz respeito aos assuntos relacionados com a distribuição de dividendos, aumentos de capital, empréstimos e outras prestações acessórias, alterações do pacto social, fusões, transformações, liquidações ou outros assuntos que de acordo com a lei requeiram
Texto do artigo · p. 15 uma maioria qualificada, será sempre exigida a presença ou a representação dos sócios que representem essa maioria.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Sempre que se realizar uma assembleia geral, deverá ser transcrita em acta todos os pontos discutidos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo conselho de gerência, que será composto pelos sócios, Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, Paulo Sérgio Sampaio Nunes Lavrador e Carlos Leandro Brito de Pinho. A sócia Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel será a presidente do conselho de gerência e directora geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do conselho de gerência terão a categoria de directores.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de gerência podem delegar em um ou mais directores da sociedade, a gestão de assuntos específicos, estando essa autoridade definida no acto de delegação de poderes de não deve incluir assuntos cuja deliberação pertença exclusivamente ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso haja lugar a delegação das tarefas diárias de gestão da sociedade, essa delegação deve ela mesma estabelecer os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O conselho de gerência pode nomear representantes legais de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de gerência terá as seguintes atribuições e que são delegações nos seguintes pelouros:
Número ou marcador · p. 15 a) As decisões dos sócios e director e membros do conselho de gerência são tomadas sempre e em sede de conselho de gerência, de forma colegial e unânime, onde são devidamente fundamentadas, aprovadas e ratificadas em documento próprio;
Número ou marcador · p. 15 b) Compete ao conselho de gerência assinar e obrigar a sociedade em todos actos que sejam necessários para a actividade corrente da sociedade, devendo para o efeito obrigar com duas assinaturas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 c) A sócia Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel será responsável pelas operações, bem como pela organização das actividades de funcionamento e gestão diária e corrente da sociedade , incluindo a elaboração de uma apropriada programação de trabalho e estrutura operacional;
Número ou marcador · p. 16 d) O sócio Paulo Sérgio Sampaio Nunes Lavrador será responsável pela gestão financeira, nomeadamente todas as validações subjacentes ao desempenho financeiro da sociedade, bem como pela gestão o pela gestão de activos, pela gestão dos investimentos e financiamento, de que a sociedade necessite ou venha a captar, bem como por decisões com impacto nos custos previstos em orçamentos aprovados;
Número ou marcador · p. 16 e) O sócio Carlos Leandro Brito de Pinho será responsável pelo recrutamento de chefias, pela selecção e constatação de fornecedores locais ou no exterior, alteração de propostas ou contratos comerciais, incluindo a facturação, o modelo de prestação de serviços e estrutura de custos, pela estratégia de comunicação e marketing, bem como pela definição e/ou alterações da grelha salarial da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As competências dos membros do conselho de gerência, não podem ser modificadas por decisão do conselho de gerência. No omisso será decidido pela assembleia geral, a quem se atribuirá tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reunião do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de gerência deverá reunirse pelo menos uma vez por mês, e também quando for necessário desde que os encontros sejam convocados por dois directores, com a devida ordem e pontos de trabalho propostos a discussão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A validade das decisões do conselho de gerência depende da presença da totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ė autorizada a representação entre directores, por meio de uma simples carta dirigida ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A decisão do conselho de gerência deverá ser tomada por unanimidade de votos dos directores presentes.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Não havendo unanimidade, a decisão deverá ser escalonada para a assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As reuniões do conselho de gerência deverão ser realizadas na sede da sociedade, sendo autorizada a sua realização em qualquer outro local, ou forma, desde que os interesses da sociedade justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Devem ser transcritas em actas todas as reuniões realizadas pelo conselho de gerência, com ordem e pontos de trabalho abordados e as suas decisões.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações do conselho de gerência )
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de gerência deve representar e gerir a sociedade com autonomia,
Texto do artigo · p. 16 sendo somente submetido às deliberações da assembleia geral e às intervenções da comissão de auditoria, nos casos estabelecidos na lei, ou pelo presente pacto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É no entanto, proibido aos membros do conselho de gerência vincularem a sociedade em qualquer acto contrário ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 16 O conselho de gerência deve deliberar nos seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Preparação de relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 c) Aquisição, alienação, oneração e arrendamentos de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Preparação de recomendações para assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovação de orçamento e plano anual de gestão;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação de estrutura organizacional da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Discussão e aprovação de relatórios de operações de gestão da sociedade durante o curso de cada ano financeiro e preparação do relatório anual para ser submetido à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 h) Relatórios para a assembleia geral, sobre as operações de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Implementação das decisões tomadas nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assinaturas que vinculam a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade vincular-se-á legalmente pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, sendo sempre obrigatório a assinatura do sócio Paulo Sérgio Sampaio Nunes Lavrador ou do sócio Carlos Leonardo Brito de Pinho.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 16 O ano financeiro da sociedade significa o ano contabilístico da sociedade, começando a cada ano no dia 1 de Janeiro e terminando no dia 31 de Dezembro, sendo o primeiro ano um ano abreviado começando com a data de registo da sociedade e terminando no dia 31 de Dezembro seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de dividendos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é uma sociedade comercial, do tipo sociedade por quotas; designada pela denominação Lateorke Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 16, casa n.º 633 na cidade de Maputo, Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da gerência a sociedade pode deslocar a sede dentro da mesma cidade ou cidade limítrofe.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início como sociedade conta-se a partir de hoje.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria e de formação nas áreas de engenharia de petróleo, gás natural, biocombustíveis e outras a estas directa ou indirectamente conexas;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Representação de marcas e empresas, desenvolvimento de projectos e prestação de serviços de importação, exportação e comercialização.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 9: a) Carlos Pedro Martinho Costa Tavares, com uma quota no valor nominal de 8.000,00 MZN (oito mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Titos Agostinho Guivalar, com uma quota no valor nominal de 2,000 MZN (dois mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, bem como, os mesmos, poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições a estipular em assembleia geral, por maioria simples.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Cessação das quotas)
  21. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar e, em segundo, qualquer dos sócios não cedentes, gozará do direito de preferência da mesma.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Para vincular a sociedade é necessária a assinatura de um gerente, estando já designado como gerente o sócio Carlos Pedro Martinho Costa Tavares.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, tais como fianças, abonações, letras de favor, avales e outros semelhantes. O gerente que o fizer responderá pessoalmente pelas obrigações assumidas e indemnizará a sociedade pelas perdas e danos ocorridos.
  26. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode nomear um gerente estranho à sociedade, podendo o gerente delegar todos ou parte dos seus poderes noutros gerentes podendo, a sociedade, constituir mandatários para a prática de certos e determinados actos processuais.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode amortizar quotas de acordo com o respectivo sócio, por insolvência deste e sempre que qualquer quota tenha sido penhorada, arrestada, ou sujeita a arrematação judicial, sem que o interessado, haja deduzido qualquer oposição ao(s) processo(s) que tenha(m) sido alvo.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Não sendo a amortização por acordo, a quota amortizada será paga pelo seu valor nominal, acrescido do que lhe corresponda nos respectivos fundos de reserva e outros.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão os direitos do falecido, enquanto a quota se achar indivisa.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Os herdeiros terão de nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Os herdeiros procederão à liquidação e partilha como acordarem. Na falta de acordo, será aberta licitação verbal entre eles e todo o activo e passivo será adjudicado àquele que melhor proposta fizer.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  37. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais, salvo no caso em que a lei exigir outras formalidades, serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 10: (Participação em outras empresas)
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, bem como associar-se em agrupamentos complementares de empresas, ou sociedades reguladas por leis especiais.
  41. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 10: Leading Mining Investment, Limitada
  43. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  44. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 18, III série, de 27 de Janeiro de 2021, no título e na alínea a) do número 1 do artigo quinto, onde se lê:«Leading Minning Investimment, Limitada», deve-se ler: «Leading Mining Investment, Limitada».
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 10: Leading Mining Investment 2, Limitada
  47. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  48. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 18, III série, de 27 de Janeiro de 2021, no título e na alínea a) do número 1 do artigo quinto, onde se lê:«Leading Minning
  49. Texto do artigo, página 10: Investimment - 2, Limitada», deve-se ler: «Leading Mining Investment - 2, Limitada». Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível. Leading Mining Investment 3, Limitada ADENDA Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) noBoletim da República n.º 18, III série, de 27 de Janeiro de 2021, no título e na alínea a) do número 1 do artigo quinto, onde se lê:«Leading Minning Investimment - 3, Limitada», deve-se ler: «Leading Mining Investment - 3, Limitada».
  50. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 10: Leading Mining Investment 4, Limitada
  52. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  53. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 18, III série, de 27 de Janeiro de 2021, no título e na alínea a) do número 1 do artigo quinto, onde se lê: «Leading Minning
  54. Texto do artigo, página 10: Investimment - 4, Limitada», deve-se ler: «Leading Mining Investment - 4, Limitada». Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível. Leading Mining Investment 5, Limitada ADENDA Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 18, III série, de 27 de Janeiro de 2021, no título e na alínea a) do número 1 do artigo quinto, onde se lê:«Leading Minning Investimment - 5, Limitada», deve-se ler: «Leading Mining Investment - 5, Limitada».
  55. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 10: Magacimbe, Limitada
  57. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277062 uma entidade denominada Magacimbe, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  59. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Diamantino Jelembule Artur Semende Zandamele, estado civil solteiro, maior, natural de Xai-Xai – Gaza, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106175084Q, emitido no dia 2 de Junho de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  60. Texto do artigo, página 10: Segundo: Vasco Massotchua Artur Semende Zandamele, solteiro, maior, natural de Xai-Xai – Gaza, residente em Maputo província, cidade da Matola, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819300J, emitido em 17 de Abril de 2019 em Maputo.
  61. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Magacimbe, Limitada. Engenharia metalomecânica e consultoria limitada, tendo como abreviatura MGBL. E tem como sede na rua da Mocímboa da Praia n.º 1375, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  67. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo a construção de equipamentos metalomecânicos, serviço de serralharia e soldaduras, reparação de diversos equipamentos metalomecânicos serralharia civil e consultoria.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver, outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizada.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Capital social
  72. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito ou e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) dividido pelos sócios Diamantino Jelembule Artur Semende Zandamele, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital e Vasco Massotchua Artur Semende Zandamele, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  75. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um
  82. Texto do artigo, página 11: corpo directivo, formado pelos dois sócios, desde já composto por um director-geral e um director fabril.
  83. Número ou marcador, página 11: Dois) O corpo directivo serão executivos com direito a remuneração, fixada por deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá se necessário nomear um gerente ou procurador especialmente constituído para pela gerência, nos termos e limites respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  86. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade autorizados pela gerência.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que a circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  93. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inibição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  96. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 11: Malin Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  103. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101474232 uma entidade denominada Malin Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alberto Hawa Januário Nkutumula, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, bairro do Alto Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000048N, válido até 1 de Junho de 2021, constitui uma sociedade unipessoal Limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  106. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Malin Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tomás Nduda, número mil e setenta e oito, rés-de-chão, esquerdo, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de limpeza, higienização, fumigação, pulverização e desinfecção geral em edifícios, meios de transporte, objectos, vias de acesso, e infraestruturas em geral;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Limpezas técnicas e tratamento de resíduos e outras actividades de limpeza não especificadas;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Exploração de serviços de lavandarias, serviços de limpeza e lavagem a seco, arranjos de costura e engomadoria;
  113. Número ou marcador, página 11: d) Serviços de consultoria e de gestão; e)Actividades de serviços administrativos e de apoio prestados a instituições;
  114. Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho de produtos não especificados;
  115. Número ou marcador, página 11: g) Exportação, importação, de bens e serviços, colocação, e formação de pessoal;
  116. Número ou marcador, página 11: h) Organização de eventos para a sociedade ou para terceiros;
  117. Número ou marcador, página 11: i) Gestão de investimentos próprios da sociedade e em representação de terceiros.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades desde que devida e legalmente autorizada.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais,
  123. Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio único Alberto Hawa Januário Nkutumula.
  124. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído desde que o sócio assim delibere. Três) O sócio único pode ceder ou dividir
  125. Texto do artigo, página 11: quotas com terceiros que manifestem interesse.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula, como sócio gerente com plenos poderes.
  129. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários com poderes de representação.
  130. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  132. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio ou sócios-gerentes pode reunir-se extraordinariamente a qualquer momento para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e herança)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado na lei vigente.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 12: Mbeu Investimentos, Limitada
  146. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número oitocentos e sessenta, a folhas setenta e uma do livro C Terceiro, com a data de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito e no livro E sexto, com a data de nove de Dezembro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, na qual o sócio decidiu alterar a denominação social da sociedade Mbeu Investimentos, Limitada para NWJ – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e aumento do objecto social, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos Primeiro e Terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  149. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação NWJ – Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane. A sociedade poderá por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do pais ou estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais delegações ou outras formas de representação social.
  150. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços e ou bens, venda de sementes e insumos agrícolas, logística, comércio a grosso e a retalho e similares, exploração de uma ferragem para venda de diversos materiais, serviço de venda de produtos de primeira necessidade, catering, ornamentação, aluguer de sala de reuniões, prestação de serviços de limpeza, desinfecção, fumigação e jardinagem, prestação de serviços de canalização, reparação de infiltrações, esgotos e roturas, serviços de electricidade geral, importação e exportação.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do objectivo principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  155. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continua a
  156. Texto do artigo, página 12: vigorar o pacto social anterior. Está Conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  157. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, nove de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 12: MHZ Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 12: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101463249, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte um, da MHZ Investimentos – Sociedade Unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  160. Texto do artigo, página 12: Marco André Howana Zacarias, maior de idade, de nacionalidade moçambicano, residente na cidade de Maputo.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de MHZ Investimentos -Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro Sommershield na rua Parque número 1.º andar na cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 12: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  169. Texto do artigo, página 12: A empresa tem como objectivo a prestação de serviços de consultoria para gestão de negócios nos seguintes pontos:
  170. Número ou marcador, página 12: a) Fornecimento de todo tipo de acessórios e pecas para transporte, porto, aeroportos, ferrovia;
  171. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento de artigos de mineração;
  172. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de mecânica auto.
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão meticais:
  176. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao sócio Marco André Howana Zacarias.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Marco André Howana Zacarias, com poderes a sociedade. O administrador tem poderes necessários na administração dos negócios da sociedade,
  181. Texto do artigo, página 12: podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos, bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contrato comerciais.
  182. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Janeiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: Nova Visão, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, da sociedade, Nova Visão, Limitada, com sede na Avenida da Zambia, número trinta e oito, segundo andar, cidade de Maputo, matriculada na sob o NUEL 1122222000, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequência alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo (sede) do Capítulo I, dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Condomínio Shellyns Village n.º 10205, cidade da Matola podendo abrir sucursais delegações agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  188. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474577 uma entidade denominada O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  192. Texto do artigo, página 12: Pedro José Macuvele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105661183N, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  193. Texto do artigo, página 12: Nélia Sulancha Manuel Novela, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101193404B, emitido a 16 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de O Rústico, Madeirarte & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho, número mil novecentos e vinte e um, Distrito Municipal Kampfumu, Bairro Central B.
  198. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 13: a) Produção e comercialização de artigos de madeira;
  207. Número ou marcador, página 13: b) Prestar serviços de serração;
  208. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de restauração de produtos de madeira;
  209. Número ou marcador, página 13: d) Prestar serviços de assessoria e decoração utilizando artigos de madeira e outros artefactos; e
  210. Número ou marcador, página 13: e) Aluguer de equipamentos e artigos de decoração.
  211. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, entre as quais, as de representação e de mediação comercial e consultoria.
  212. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor de catorze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro José Macuvele; e
  217. Texto do artigo, página 13: b)Uma, no valor de setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Nélia Sulancha Manuel Novela.
  218. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  220. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições fixadas em assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  223. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  225. Número ou marcador, página 13: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  226. Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  229. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um deles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, fica a cargo dos sócios, que desde então ficam nomeados administradores com dispensa de caução.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios administradores podem designar mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, excluindo poderes para actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outras semelhantes.
  234. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reúne ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, ou extraordinariamente sempre que necessário, para:
  235. Número ou marcador, página 13: a) A aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  236. Texto do artigo, página 13: b)Definir estratégias de desenvolvimento da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 13: c) Nomear e exonerar os gestores e ou mandatários;
  238. Número ou marcador, página 13: d) Fixar remuneração para os gestores e ou mandatários;
  239. Número ou marcador, página 13: e) Definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência da gerência ou cuja importância carece da sua aprovação pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem daaprovação dos sócios ate trinta e um de Março do ano seguinte.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzem-se, em primeiro lugar, vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal e a parte restante aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101460479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Dias Ramos Augusto, casado, maior, natural de Nampula - Cidade, residente na cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100900017C, emitido aos 3 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Pelo presente contracto de sociedade constitui uma sociedade por quotas de
  253. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  256. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Orera Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada., com sede na Avenida do trabalho, bairro de Mutaunha, cidade de Nampula, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  257. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 14: a) Construção civil e obras públicas. Dois) Permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Dias Ramos Augusto.
  265. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  268. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a lei.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos Directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  274. Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 14: Prime Med, Limitada
  276. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade, Prime Med, Limitada com sede no, bairro Central, Avenida, Samora Machel 955, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101470199, deliberaram a publicação, da referida sociedade.
  277. Texto do artigo, página 14: Em consequência da publicação verificada, é alterada a redacção dos artigos, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de Prime Med, Limitada, doravante Prime Med, com sede na Avenida Samora Machel n.º 955, e irá reger-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  281. Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade pode igualmente, por deliberação abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de saúde.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sumeia Suleman;
  293. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momad Acif Gulamo Mamodo.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 14: (Gerência e administração)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerente eleitos através de acta da sociedade ou em assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade será exercida pela Senhora Sumeia Suleman, que desde já fica nomeada administradora.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Limites)
  300. Número ou marcador, página 14: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  304. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 14: Quality Contact Centers Moçambique, Limitada
  307. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101474887 uma entidade denominada Quality Contact Centers Moçambique, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 14: A sociedade é composta pelos sócios:
  309. Texto do artigo, página 14: To The Top, Limitada, com sede em Luanda, no Município de Luanda, no Distrito Urbano e bairro da Maianga, na Rua Augusto Tadeu Bastos, prédio n.º 3, 1.º andar, apartamento 1, NUIT 5000055948;
  310. Texto do artigo, página 14: Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177644M, emitido aos 7 de Outubro de 2020, de nacionalidade moçambicana, estado civil casada, residente na rua Fernão Lopes n.º 191, bairro Hanhane;
  311. Texto do artigo, página 14: Egídeo José de Fausto Leite, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233454ª, emitido aos 8 de Março de 2017, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, residente na rua Tintsole n.º 148, bairro Triunfo.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  314. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Quality Contact Centers Moçambique, Limitada, e é regulada pelas disposições destes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  315. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, bairro central – Jat -5, n.º 833, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo, Moçambique, e registada na Conservatória de Registo da Entidades legais com o n.º 101016102. Por decisão unânime dos sócios, os gerentes poderão deslocar a sede social para qualquer outra parte do território moçambicano, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro nos termos permitidos pela lei.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem duração indeterminada.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: centro de chamadas, telecomunicações, cedência temporária de mão de obra e outrem ou mão de obra a outrens, formação e capacitação, prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho bem como o exercício de qualquer outra actividade, de acordo com a legislação aplicável e ter um retorno comercial e social razoável relativamente a estas actividades. Qualquer mudança deste objecto terá de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondendo à soma de cinco quotas, sendo uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), pertencente à sociedade To The Top, Limitada, uma cota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, e uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil quinhentos meticais), pertencente ao sócio Egídio José de Fausto Leite.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  327. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, suprimentos de outras prestações acessórias nos termos da lei,
  328. Texto do artigo, página 15: pelos prazos e nas condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 15: Dois) Os suprimentos e as prestações acessórias poderão ser remunerados e/ou transformados em capital social e/ou ter outro destino, conforme a opção do próprio sócio no momento do contrato respectivo, desde que, e caso a caso, seja aprovado em assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 15: Três) Todos os suprimentos com carácter permanente, deverão ser sempre aprovados em assembleia geral e deverão constar de contrato escrito, bem como a forma de reembolso.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, contudo quando a cessão envolva um terceiro, a cessão só produz efeitos, se tiver a parte que pretende fazer a cedência, obtido
  334. Texto do artigo, página 15: o consentimento dos restantes sócios e em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) O consentimento é solicitado aos outros sócios por escrito, e decidido por maioria e assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 15: (Órgãos Jurídicos)
  338. Texto do artigo, página 15: Os órgãos da sociedade são compostos por:
  339. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia geral;
  340. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de gerência.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é composta por todos os sócios.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que tenham algum impedimento e que por isso não possam comparecer à assembleia geral, podem fazerse representar atravésés de procuração notarial ou por carta, enviada ao presidente da mesma.
  345. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente preside à assembleia e é nomeado pelos sócios em assembleia geral por um período de máximo de dois anos, renovável por iguais períodos. O presidente não terá nunca voto decisivo. O voto representa sempre a unanimidade ou a maioria dos sócios.
  346. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, devendo acontecer dentro dos primeiros três meses de cada ano.
  347. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios serão convocados para a assembleia geral ordinária ou extraordinária por escrito pelo presidente, com a devida ordem de trabalhos, e estas convocatórias deverão ser enviadas por correio electrónico ou poderão ser publicitadas, conforme o presidente o entenda.
  348. Texto do artigo, página 15: Seis)No que diz respeito aos assuntos relacionados com a distribuição de dividendos, aumentos de capital, empréstimos e outras prestações acessórias, alterações do pacto social, fusões, transformações, liquidações ou outros assuntos que de acordo com a lei requeiram
  349. Texto do artigo, página 15: uma maioria qualificada, será sempre exigida a presença ou a representação dos sócios que representem essa maioria.
  350. Número ou marcador, página 15: Sete) Sempre que se realizar uma assembleia geral, deverá ser transcrita em acta todos os pontos discutidos na ordem de trabalhos.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 15: (Conselho de gerência)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo conselho de gerência, que será composto pelos sócios, Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel, Paulo Sérgio Sampaio Nunes Lavrador e Carlos Leandro Brito de Pinho. A sócia Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel será a presidente do conselho de gerência e directora geral da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do conselho de gerência terão a categoria de directores.
  355. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de gerência podem delegar em um ou mais directores da sociedade, a gestão de assuntos específicos, estando essa autoridade definida no acto de delegação de poderes de não deve incluir assuntos cuja deliberação pertença exclusivamente ao conselho de gerência.
  356. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso haja lugar a delegação das tarefas diárias de gestão da sociedade, essa delegação deve ela mesma estabelecer os limites da delegação.
  357. Número ou marcador, página 15: Cinco) O conselho de gerência pode nomear representantes legais de acordo com a legislação em vigor.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 15: (Atribuições do conselho de gerência)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de gerência terá as seguintes atribuições e que são delegações nos seguintes pelouros:
  361. Número ou marcador, página 15: a) As decisões dos sócios e director e membros do conselho de gerência são tomadas sempre e em sede de conselho de gerência, de forma colegial e unânime, onde são devidamente fundamentadas, aprovadas e ratificadas em documento próprio;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Compete ao conselho de gerência assinar e obrigar a sociedade em todos actos que sejam necessários para a actividade corrente da sociedade, devendo para o efeito obrigar com duas assinaturas dos seus membros;
  363. Número ou marcador, página 15: c) A sócia Hermínia da Felicidade Lopes Fernandes Samuel será responsável pelas operações, bem como pela organização das actividades de funcionamento e gestão diária e corrente da sociedade , incluindo a elaboração de uma apropriada programação de trabalho e estrutura operacional;
  364. Número ou marcador, página 16: d) O sócio Paulo Sérgio Sampaio Nunes Lavrador será responsável pela gestão financeira, nomeadamente todas as validações subjacentes ao desempenho financeiro da sociedade, bem como pela gestão o pela gestão de activos, pela gestão dos investimentos e financiamento, de que a sociedade necessite ou venha a captar, bem como por decisões com impacto nos custos previstos em orçamentos aprovados;
  365. Número ou marcador, página 16: e) O sócio Carlos Leandro Brito de Pinho será responsável pelo recrutamento de chefias, pela selecção e constatação de fornecedores locais ou no exterior, alteração de propostas ou contratos comerciais, incluindo a facturação, o modelo de prestação de serviços e estrutura de custos, pela estratégia de comunicação e marketing, bem como pela definição e/ou alterações da grelha salarial da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) As competências dos membros do conselho de gerência, não podem ser modificadas por decisão do conselho de gerência. No omisso será decidido pela assembleia geral, a quem se atribuirá tais responsabilidades.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 16: (Reunião do conselho de gerência)
  369. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência deverá reunirse pelo menos uma vez por mês, e também quando for necessário desde que os encontros sejam convocados por dois directores, com a devida ordem e pontos de trabalho propostos a discussão.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) A validade das decisões do conselho de gerência depende da presença da totalidade dos seus membros.
  371. Número ou marcador, página 16: Três) Ė autorizada a representação entre directores, por meio de uma simples carta dirigida ao conselho de gerência.
  372. Número ou marcador, página 16: Quatro) A decisão do conselho de gerência deverá ser tomada por unanimidade de votos dos directores presentes.
  373. Número ou marcador, página 16: Cinco) Não havendo unanimidade, a decisão deverá ser escalonada para a assembleia geral de sócios.
  374. Número ou marcador, página 16: Seis) As reuniões do conselho de gerência deverão ser realizadas na sede da sociedade, sendo autorizada a sua realização em qualquer outro local, ou forma, desde que os interesses da sociedade justifiquem.
  375. Número ou marcador, página 16: Sete) Devem ser transcritas em actas todas as reuniões realizadas pelo conselho de gerência, com ordem e pontos de trabalho abordados e as suas decisões.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 16: (Deliberações do conselho de gerência )
  378. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência deve representar e gerir a sociedade com autonomia,
  379. Texto do artigo, página 16: sendo somente submetido às deliberações da assembleia geral e às intervenções da comissão de auditoria, nos casos estabelecidos na lei, ou pelo presente pacto social.
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) É no entanto, proibido aos membros do conselho de gerência vincularem a sociedade em qualquer acto contrário ao seu objecto social.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 16: (Obrigações do conselho de gerência)
  383. Texto do artigo, página 16: O conselho de gerência deve deliberar nos seguintes assuntos:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Convocação da assembleia geral;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Preparação de relatórios e contas anuais;
  386. Número ou marcador, página 16: c) Aquisição, alienação, oneração e arrendamentos de bens imóveis;
  387. Número ou marcador, página 16: d) Preparação de recomendações para assembleia geral;
  388. Número ou marcador, página 16: e) Aprovação de orçamento e plano anual de gestão;
  389. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação de estrutura organizacional da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 16: g) Discussão e aprovação de relatórios de operações de gestão da sociedade durante o curso de cada ano financeiro e preparação do relatório anual para ser submetido à assembleia geral;
  391. Número ou marcador, página 16: h) Relatórios para a assembleia geral, sobre as operações de gestão da sociedade;
  392. Número ou marcador, página 16: i) Implementação das decisões tomadas nas reuniões da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 16: (Assinaturas que vinculam a sociedade)
  395. Texto do artigo, página 16: A sociedade vincular-se-á legalmente pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, sendo sempre obrigatório a assinatura do sócio Paulo Sérgio Sampaio Nunes Lavrador ou do sócio Carlos Leonardo Brito de Pinho.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
  398. Texto do artigo, página 16: O ano financeiro da sociedade significa o ano contabilístico da sociedade, começando a cada ano no dia 1 de Janeiro e terminando no dia 31 de Dezembro, sendo o primeiro ano um ano abreviado começando com a data de registo da sociedade e terminando no dia 31 de Dezembro seguinte.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
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